Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao artigo intitulado "A China e a diplomacia brasileira", de autoria do Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame, publicado no jornal Correio Braziliense, do dia 21 de setembro do corrente.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Comentários ao artigo intitulado "A China e a diplomacia brasileira", de autoria do Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame, publicado no jornal Correio Braziliense, do dia 21 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2005 - Página 33540
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, QUESTIONAMENTO, DIPLOMACIA, PAIS, CRIAÇÃO, ACORDO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, PREJUIZO, MANUTENÇÃO, EMPREGO, PRODUÇÃO, BRASIL.

O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de comentar a respeito do artigo intitulado “A China e a diplomacia brasileira”, de autoria do deputado federal pelo PSDB de São Paulo, Antônio Carlos Mendes Thame, publicado no jornal Correio Braziliense do último dia 21 de setembro do corrente.

            O Deputado, em seu artigo, mostra que o fato do Brasil reconhecer a China como “economia de mercado” foi apenas “mais uma derrota no rosário das trapalhadas da diplomacia brasileira”.

            “A diplomacia brasileira precisa tomar consciência de que liderança não se impõe nem se apregoa. Liderança se conquista e se exerce. O exemplo do acordo com a China é didático: o Brasil fez, na verdade, um negócio da China para os chineses, às custas da produção e do nível de emprego no Brasil”.

            Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado seja considerado parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.

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Matéria referida:

“A China e a diplomacia brasileira”.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2005 - Página 33540