Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria intitulada "Para TSE, compra de passagem pelo PT é apropriação indébita", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 13 de setembro do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentários à matéria intitulada "Para TSE, compra de passagem pelo PT é apropriação indébita", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 13 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2005 - Página 33992
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ACUSAÇÃO, APROPRIAÇÃO INDEBITA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), UTILIZAÇÃO, FUNDO PARTIDARIO, AQUISIÇÃO, PASSAGEM AEREA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para um breve comentário baseado na matéria intitulada “Para TSE, compra de passagem pelo PT é ‘apropriação indébita”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo de 13 de setembro do corrente.

A matéria destaca que segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Humberto Gomes de Barros, o uso do dinheiro do fundo partidário, pelo PT, para o pagamento de passagens aéreas de familiares do Presidente Lula e do Ministro da Fazenda Antônio Palocci, pode ser classificado como desvio de dinheiro público.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Para TSE, compra de passagem pelo PT é “apropriação indébita.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2005 - Página 33992