Fala da Presidência durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Informa que enviou ao Tribunal de Contas da União um ofício diferente do que foi encaminhado pelo Presidente da Comissão do Meio Ambiente, no qual S.Exa. solicita que seja suspensa qualquer tratrativa entre os Fundos de Pensão, Funcef, Previ, Petros, Citigroup em relação a Brasil Telecom.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Informa que enviou ao Tribunal de Contas da União um ofício diferente do que foi encaminhado pelo Presidente da Comissão do Meio Ambiente, no qual S.Exa. solicita que seja suspensa qualquer tratrativa entre os Fundos de Pensão, Funcef, Previ, Petros, Citigroup em relação a Brasil Telecom.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2005 - Página 33466
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, REMESSA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), OFICIO, AUTORIA, ORADOR, PARTICIPANTE, COMISSÃO, MEIO AMBIENTE, SOLICITAÇÃO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, FUNDOS, PENSÕES, AUSENCIA, INTERFERENCIA, SENADO.

A SRª PRESIDENTE (Ana Júlia Carepa. Bloco/PT - PA) - Enquanto o Senador Teotonio Vilela Filho se encaminha para a tribuna, eu gostaria de dar uma informação importante. Enviei hoje ao Tribunal de Contas da União um ofício diferente do que foi encaminhado pelo Presidente da Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, no qual S. Exª solicita que seja suspensa qualquer tratativa entre os Fundos de Pensão, Funcef, Previ, Petros, Citigroup em relação a Brasil Telecom.

Mandei um outro ofício, pois sou membro titular da Comissão, no sentido contrário a este encaminhado e a outros, solicitando ao TCU que deixasse correr o curso natural, porque não foi uma decisão da Comissão, que não deliberou e nem discutiu esse assunto.

Esse esclarecimento é importante.

Também encaminhei ao Presidente do Tribunal de Contas da União outro ofício solicitando que permitisse que os fatos acontecessem sem interferência desta Casa ou de qualquer pessoa no curso natural desse processo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2005 - Página 33466