Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado 296, de 2003, de autoria de S.Exa., que modifica a metodologia de cálculo dos benefícios da Previdência Social e do fator previdenciário.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado 296, de 2003, de autoria de S.Exa., que modifica a metodologia de cálculo dos benefícios da Previdência Social e do fator previdenciário.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2005 - Página 34063
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, METODOLOGIA, CALCULO, BENEFICIO, FATOR, PREVIDENCIA SOCIAL, FAVORECIMENTO, APOSENTADO, PENSIONISTA, IMPEDIMENTO, REDUÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.
  • ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL, BRASIL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, SEGURIDADE SOCIAL, PAGAMENTO, DIVIDA, GOVERNO, INTEGRAÇÃO, SUPERAVIT, SETOR PRIMARIO, UNIÃO FEDERAL.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, mais uma vez, a fim de comentar a respeito do famigerado fator previdenciário.

Sr. Presidente, a atual Lei de Benefícios da Previdência aplica, para efeito de cálculo das aposentadorias, uma fórmula chamada de fator previdenciário. Tal valor é calculado com base em quatro elementos: alíquota de contribuição; idade do trabalhador; tempo de contribuição à Previdência; e a famosa expectativa de sobrevida do segurado, isso baseado na tabela de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Acontece que o valor da expectativa média de vida da população brasileira foi colocado na fórmula com um único objetivo: conter as despesas com os benefícios dos aposentados e pensionistas, alegando um déficit que todos nós sabemos que não existe. E o que vemos hoje é uma brutal redução dos valores dos benefícios, empobrecendo ano a ano os beneficiados.

Segundo dados da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social, em janeiro de 2003, havia 13,4 milhões de aposentados e pensionistas que recebiam um salário mínimo. Em junho de 2005, esse número subiu para 15 milhões. Nesse mesmo período, metade de aposentados que ingressaram no sistema recebem apenas um salário mínimo.

Essa realidade fez com que, ainda em 2003, eu apresentasse o PLS nº 296. O Projeto tem por objetivo alterar o cálculo do salário-de-benefício e fazer com que se volte àquilo que era antes o fator previdenciário, ou seja, que o cálculo seja feito baseado nos últimos 36 meses, mantendo, assim, o princípio da integralidade do salário do trabalhador e da trabalhadora.

Quero aqui, embora S. Exª não esteja em plenário neste momento, cumprimentar o Senador Mão Santa, que já deu parecer favorável ao projeto, que se encontra neste momento pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais.

Quero também cumprimentar o Deputado Wilson Cignachi, do PMDB do Rio Grande do Sul - que me dizia há poucos minutos, no plenário do Senado, que perdeu 25% do que teria direito porque se aposentou pelo Regime Geral da Previdência -, que se prontificou a, quando a matéria chegar à Câmara, lá enfrentar a batalha para que seja aprovada rapidamente.

Sr. Presidente, sabemos que 27% dos idosos em todo o País são responsáveis por mais de 90% dos rendimentos da família. São dados que refletem a importância dos benefícios nas economias da família, do Município e do Estado.

A população mundial está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial da Saúde, por volta de 2025, haverá mais idosos no planeta do que crianças.

Assim, é dever social de todos nós, legisladores, preservar o poder aquisitivo de nossos idosos - aí considerados aposentados, pensionistas, e mesmo aqueles que têm direito ao seguro social de um salário mínimo - e, acima de tudo, reconhecer o trabalho daqueles que por longos anos prestaram serviços à sociedade brasileira.

O PLS nº 296 trará um grande benefício aos aposentados e pensionistas. É viável acabar com o fator previdenciário, pois a Previdência Social, ao contrário do que dizem, tem uma contabilidade bastante robusta e um balanço financeiro positivo.

Segundo dados do Siafi e da Anfip, a Seguridade Social tem apresentado ano a ano uma evolução no seu superávit. Só em 2003, Senador Mão Santa - e citei inclusive o relatório de V. Exª, que deu parecer favorável ao fim do famigerado fator previdenciário -, atingiu o superávit de quase R$32 bilhões. Em 2004, saltou para R$42,53 bilhões.

O principal problema da Previdência Social no Brasil é que ela tem sido utilizada para pagar as dívidas dos governos, integrando o famoso superávit primário da União. Fato que provocou a ação difamatória de que seria deficitária. No entanto, é um órgão que vem aumentando gradativamente seu saldo positivo, que paga mensalmente R$5,8 bilhões a aposentados e pensionistas, num total de 19,8 milhões de brasileiros beneficiados - isso, com aposentadoria e pensões, sem falar de outros benefícios, pois chegaríamos a mais ou menos 22,5 milhões.

Vale salientar, ainda, que, em 2004, segundo dados da Anfip, 86% dos recursos do superávit primário da União foram obtidos através dos recursos da Seguridade Social.

Então, como estamos falidos se 86% dos recursos do famoso superávit primário vêm da Seguridade Social?

Por tudo isso, Sr. Presidente, tenho certeza de que aprovaremos, nesta Casa, o relatório do Senador Mão Santa que extingue o fator previdenciário e permite que o nosso trabalhador volte a se aposentar com o cálculo sobre os últimos 36 meses de contribuição.

Tenho certeza, Senador Mão Santa, de que seu relatório será aprovado e também de que o relatório, Sr. Presidente, Senador Antero Paes de Barros, do Senador Arthur Virgílio em relação a um projeto de nossa autoria segundo o qual o aposentado e o pensionista que têm o famoso empréstimo consignado passem a pagar a metade dos juros que pagam hoje. Isso está comprovado no projeto, e o Senador Arthur Virgílio, que é o Relator, emitirá parecer favorável à Comissão de Assuntos Econômicos, pois os bancos estão lucrando excessivamente. Lucrando sobre o empréstimo consignado a metade do que lucram hoje já terão um lucro exagerado. Por isso, a minha esperança é a de que os dois projetos sejam aprovados neste ano, no Senado e na Câmara dos Deputados.

Obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

 

*********************************************************************************

SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

*********************************************************************************

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje trago a esta tribuna o conteúdo do PLS 296/2003 apresentado por mim e que pretende modificar a metodologia de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

            A atual Lei de Benefícios da Previdência aplica, para cálculos de aposentadoria, uma fórmula denominada fator previdenciário. Tal valor é calculado com base em quatro elementos: alíquota de contribuição; idade do trabalhador; tempo de contribuição à Previdência e expectativa de sobrevida do segurado (baseado na tabela de mortalidade do IBGE).

            Acontece que o valor da expectativa média de vida da população brasileira foi colocado na fórmula para conter as despesas com benefícios da previdência e reduzir o déficit previdenciário. E o que vemos hoje é uma brutal redução esses valores, empobrecendo ano a ano os beneficiados.

            Segundo dados da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social, em janeiro de 2003 o INSS tinha 13,4 milhões de aposentados e pensionistas que recebiam um salário mínimo. Em junho de 2005 esse número aumentou para 15 milhões. Nesse mesmo período metade de aposentados que ingressaram no sistema recebem apenas um salário.

            Essa realidade fez com que, em 2003, eu apresentasse o PLS 296. O projeto tem por objetivo principal alterar o cálculo do salário-benefício e manter uma metodologia mais justa que preserve para todo trabalhador aposentado o valor real do benefício.

            Quero deixar registrado o meu mais sincero agradecimento ao Senador Mão Santa que relatou esse Projeto e opinou pela sua aprovação na Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

            Sabemos que 27 % dos idosos em todo o país são responsáveis por mais de 90% do rendimento familiar. Dados que refletem a importância das pensões e aposentadorias para a economia do país.

            A população mundial está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), por volta de 2025 haverá mais idosos no planeta do que crianças.

            Assim, é dever social de todos nós legisladores preservar o poder aquisitivo dos beneficiados - de forma a melhorar a distribuição de renda e o poder de compra dos aposentados e pensionistas. E, acima de tudo, é reconhecer o trabalho daqueles que por longos anos prestaram seus serviços à sociedade brasileira.

            O PLS 296 trará um grande benefício aos aposentados e pensionistas. É viável acabar com o fator previdenciário, pois a Previdência Social, ao contrário do que dizem, tem uma contabilidade bastante robusta e um balanço financeiro positivo.

            Segundo dados do SIAFI e da ANFIP a Seguridade Social tem apresentado ano a ano uma evolução no seu superávit. Se em 2003 ela atingiu um superávit de R$31,73 Bilhões, em 2004 o saldo positivo saltou para R$42,53 Bilhões.

            O principal problema da Previdência Social no Brasil é que ela tem sido utilizada para pagar as dívidas do governo, integrando o superávit primário da União.

            Fato que provocou a ação difamatória de que seria deficitária. No entanto um órgão que vem aumentando gradativamente seu saldo positivo, que paga mensalmente R$5,8 bilhões de reais em aposentadorias e pensões a 19,8 milhões de cidadãos e cidadãs não pode ser menosprezado.

            Vale salientar, ainda, que, em 2004, segundo dados da ANFIP, 86% dos recursos do superávit primário da União foram obtidos através dos recursos oriundos da Seguridade Social.

            Por tudo isso, conto com o apoio das Srªs e Srs. Senadores para aprovação desse projeto que representa uma “correção de rumo” no cálculo dos benefícios e uma grande ação no sentido de preservar o seu valor real.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Parecer nº..., de 2005. Relator: Senador Arthur Virgílio.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2005 - Página 34063