Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apresentação de proposta de emenda à Constituição que altera os critérios de fixação do número de vereadores.

Autor
Ribamar Fiquene (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: José de Ribamar Fiquene
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Apresentação de proposta de emenda à Constituição que altera os critérios de fixação do número de vereadores.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti, Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2005 - Página 34568
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, ATENDIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA MUNICIPAL, REFORÇO, PODER, MUNICIPIOS.
  • CONCLAMAÇÃO, SENADOR, APOIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA.

O SR. RIBAMAR FIQUENE (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Senadores, o pensamento, quando se amplifica no interesse comum, tem de obter a devida continuidade, fazendo do mérito a questão que venha a simbolizar os interesses do País.

Venho chamando a atenção, desde o momento em que passei a participar, com muita honra, do egrégio Senado Federal, para a busca de uma solução que possa dirimir uma dúvida existente no que concerne aos Vereadores do nosso País.

A nossa legislação não é omissa quando as questões nacionais são traduzidas pela hermenêutica constitucional dentro da Carta Magna. Trata das delimitações, trata das convergências, que se naturalizam perfeitamente no âmbito maior do surgimento da questão, e manda que a Constituição Estadual, estabelecendo certamente analogia com o que foi prescrito na Constituição Federal, abra espaço à Lei Orgânica Municipal.

Então, depois de fazer um estudo profundo, de examinar detidamente a questão, verifiquei que a competência para estabelecer as vagas dos Vereadores das Câmaras Municipais do País cabe à mesma Câmara Municipal, que, constitucionalmente, se estabeleça no Município pertinente.

Daí, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acabo de dar entrada à proposta de emenda à Constituição que altera os critérios para a fixação do número de Vereadores.

Ao art. 29 da mencionada e respeitada Constituição Federal, acresci o item IV, com a seguinte redação:

Art. 29 (...)

IV - o número de vereadores será estabelecido na lei orgânica, observados, na sua definição, a extensão territorial, a dimensão populacional e a realidade socioeconômica do Município e os seguintes limites: (...)

            E vêm, depois, os limites estabelecidos pela Constituição.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Fiquene, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RIBAMAR FIQUENE (PMDB - MA) - Com muita honra, Senador.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Quero-lhe dizer que tive a honra de subscrever a emenda constitucional de sua iniciativa, porque considero a redução do número de Vereadores, que não tivemos condições de recompor, um estupro cometido pelo Poder Judiciário. Estou inteiramente de acordo com V. Exª, que, inclusive, aprimora ainda mais a idéia. É pena que, no Brasil, legisle-se como se o País fosse formado apenas pelo litoral e não se perceba que ele é continental e tem diferenças regionais imensas. É impressionante que a mídia retrate os Vereadores como desnecessários para a Nação e para os Municípios, como se fossem um ônus pesadíssimo para o erário público. No entanto, não vejo essa mesma ênfase com relação à criação, por este Governo, de milhares de cargos de confiança. Às vezes, quando querem comparar a despesa do Poder Legislativo, o fazem com a de um Ministério “x”. Quer dizer, a despesa do Poder Legislativo Federal é equivalente à de um Ministério. Ora, isso já prova o quão pouco custa o Poder Legislativo, já que apenas um de 30 Ministérios gasta o mesmo que o Poder Legislativo, que representa a população. O Vereador, aquele político que está no primeiro batente, junto à sociedade, deveria ser mais valorizado, pois é o homem que vê todos os problemas - das ruas, dos bairros, das áreas interioranas. V. Exª faz muito bem ao apresentar essa emenda constitucional, que espero possa merecer a atenção e o debate adequado desta Casa. Portanto, parabéns! Expresso minha solidariedade a todos os Vereadores do Brasil.

O SR. RIBAMAR FIQUENE (PMDB - MA) - Muito obrigado pelo honroso aparte, Senador Mozarildo.

Diz o art. 2ª da emenda que proponho:

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se à legislatura que estiver em curso.

É um direito adquirido. Não deixou de ser uma medida abrupta a que se viu, a que se presenciou quando da última eleição municipal. De repente, o quadro mudou e estabeleceu-se a complexidade pelas interpretações várias, pelo vazio da lei.

Sabe-se que, de acordo com a Constituição Federal, o Poder Judiciário Eleitoral pode suprir as omissões por meio de resoluções - é competência dele -, mas não olhou bem o respaldo da própria Constituição Federal, que dá direito aos Municípios, por intermédio das suas respectivas Câmaras, de estabelecer critérios para a existência das suas vagas.

Digo, na minha justificativa, que o nosso objetivo é retornar à situação constitucional anterior às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral - porque, antes, as Câmaras é que estabeleciam o número de vagas -, que resultaram na fixação do número de Vereadores para cada Câmara Municipal de acordo com critérios estabelecidos por aquelas Cortes, a partir da interpretação constitucional que foi haurida do disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

Não pretendemos com essa proposta insistir na grande celeuma que resultou de tais decisões, mas, sim, submeter ao constituinte derivado a possibilidade de fazer a interpretação autêntica do referido dispositivo constitucional, com vistas a confirmar o princípio da autonomia municipal expressamente previsto no caput do art. 18 da Carta Política de 1988.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Ribamar Fiquene.

O SR. RIBAMAR FIQUENE (PMDB - MA) - Com muita honra, Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Entendo que a questão dos Vereadores é um caso mal resolvido. Deus escreve certo por linhas tortas: colocou V. Exª no mandato, como promotor público, com a experiência de advogado e de juiz.

O SR. RIBAMAR FIQUENE (PMDB - MA) - Muito obrigado.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Isso foi uma intromissão do Poder Judiciário. Está havendo uma trapalhada toda: o Executivo não executa, aqui não se legisla e o Judiciário também, como todos, está contaminado. Não há nenhum melhor que o outro. Estão doentes e não os considero poder, como Montesquieu, mas instrumentos da democracia. O povo, que paga a conta, é o poder. Assim, esse foi um caso mal resolvido. Atentai bem: trata-se de uma verba com percentual fixo. Eu fui “prefeitinho”. O Presidente Lula, por intermédio do Duda “Goebbels” Mendonça, que estava no auge, mostrou para a mídia que haveria economia. Aí, o Poder Judiciário, para ganhar a simpatia, por meio da mentira de Duda “Goebbels” Mendonça e do Governo Lula, fez isso. Aqui, quis-se mudar; não se aceitou isso, não. Como diz Mitterrand, deve haver contrapoder, um deve frear o outro. Não devemos deixar o Judiciário passar por aqui como um trator, não. De maneira nenhuma. Aqui, há homem para frear isso. Se alguns estão com o rabo preso e estão cedendo, essa é uma outra história. Aqui, deve-se frear. Cada Poder serve para frear o outro. Houve, aqui, um trabalho muito bonito, o mais belo, presidido pelo Tasso Jereissati, para aumentar o salário mínimo em R$15,00. Eu não fazia parte da Comissão mista, mas os vi, na calada da madrugada, se aprofundando, responsavelmente, para buscar recursos para um salário de R$500,00. No furor do poder, quando o time era capitaneado pelo “Zé Maligno”, mandou-se derrubá-lo. E a Câmara derrubou o trabalho consciente deste Poder regulador, que deve corrigir os erros daquela Casa. Para isso há Senado no mundo inteiro. É o poder revisor. Desmoralizaram-no, colocando um poder contra o outro, e a votação foi no dia seguinte. A maioria dos Senadores, decepcionados com aquele fato, não vieram e obteve-se o quórum mínimo de 41. Assim, aceitou-se, curvou-se, agachou-se à interferência do Poder Judiciário, que não foi criado para isso, mas para frear. V. Exª veio do Maranhão, da cultura, de João Lisboa, de Gonçalves Dias e do próprio Presidente Sarney. Sua formação jurídica o fez ser acreditado pelo povo, que o trouxe para cá. Estamos nessa luta, foi um caso mal solucionado e apresento-me como o Cireneu dessa sua reforma.

O SR. RIBAMAR FIQUENE (PMDB - MA) - Muito obrigado, Senador Mão Santa. Com muita honra, recebo seu aparte.

Tendo em vista essa autonomia, o Constituinte de 1987/8 apenas estabeleceu, mediante o art. 29, inciso IV, da Carta Maior, faixas com os limites máximos e mínimos do número de Vereadores, de acordo com intervalos de números definidos de habitantes do Município, mas evitou fixar a proporcionalidade aritmética absoluta entre as duas variáveis, haja vista não haver previsto câmara municipal integrada por vereadores em quantidade superior a 21 e inferior a 33.

Também propomos, que a definição do número de vereadores seja feita pela Câmara Municipal, mediante previsão na Lei Orgânica, e tenha como referência aspectos relativos à extensão territorial e as condições sócio-econômicas locais e não só o número de habitantes do Município, como é hoje.

Desse modo, podem as Câmaras Municipais adotar número de vereadores compatível com suas necessidades de representação política, com evidentes ganhos para o exercício da autonomia político-administrativa dos Municípios.

Por último, propomos, que a aplicação da norma constitucional decorrente da emenda seja aplicada à legislação corrente para que não haja dúvida a esse respeito.

Acreditamos que os nossos Pares haverão de apoiar esta proposta que objetiva o fortalecimento do poder municipal e conseqüente engrandecimento de nossa democracia representativa, cujo corolário é a descentralização do poder político o qual, atualmente, tende a se concentrar no âmbito da União.

Então, Srªs e Srs. Senadores, aqui está minha proposta e, diante disso, conclamo os representantes das duas Casas que formam o Congresso Nacional a fazer da objetividade dos interesses maiores da Pátria um acréscimo bem acentuado e bem definido, para que isso possa resultar na democracia e fazer a grande justiça.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2005 - Página 34568