Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do artigo "O material de construção", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 29 de setembro último.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro do artigo "O material de construção", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 29 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2005 - Página 34609
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), QUESTIONAMENTO, DEPOIMENTO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, CONSELHO, ETICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONFISSÃO, CULPA, ARTICULAÇÃO, CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesse momento para registrar o artigo intitulado “O material de construção”, publicado na seção Notas & Informações do jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 29 de setembro do corrente.

O artigo trata do novo depoimento do ex-ministro José Dirceu prestado ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Segundo o artigo, o depoimento “além de ser uma pérola bestialógica é uma clara confissão de culpa, porquanto nunca se viu inocente algum precisar ser convencido da própria inocência”.

Ao tratar dos argumentos apresentados pelo ex-ministro, o artigo conclui: “Com esse tipo de argumentação é possível que José Dirceu vá ficando cada vez mais convencido da sua inocência, mas dificilmente conseguirá prová-la àqueles que irão julgá-lo”.

Sr. Presidente, requeiro que o artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O material de construção.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2005 - Página 34609