Discurso durante a 175ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise do artigo "Futuro incerto", de autoria do ex-ministro Jarbas Passarinho, publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 do corrente.

Autor
João Batista Motta (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Análise do artigo "Futuro incerto", de autoria do ex-ministro Jarbas Passarinho, publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2005 - Página 34619
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, CRITICA, CONDUTA, GOVERNO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), INCENTIVO, CORRUPÇÃO, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, MANIPULAÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “Futuro incerto”, de autoria do ex-ministro Jarbas Passarinho, publicado no jornal O Estado de S. Paulo de 4 de outubro do corrente.

O artigo mostra como “a sede (do PT) de conquistar o poder foi insaciável. Assaltaram o Estado”. Cita, como exemplo, a política clientelista adotada pelo PT tanto na eleição interna para a presidência do Partido quanto na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.

O governo e o Partido dos Trabalhadores assumiram a máxima de que “em eleição, só é vergonhoso perder. Praticou-se o vale-tudo”.

            Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO BATISTA MOTTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Futuro incerto.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2005 - Página 34619