Discurso durante a 180ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Homenagens de pesar pelo falecimento do compositor e poeta gaúcho Luiz Alberto Menezes.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagens de pesar pelo falecimento do compositor e poeta gaúcho Luiz Alberto Menezes.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2005 - Página 35108
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, COMPOSITOR, POETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para justificar. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Serys Slhessarenko, o requerimento que V. Exª acaba de ler, na verdade, é um voto de pesar à família do compositor e poeta, o quaraiense Luiz Menezes.

Luiz Menezes, 83 anos, infelizmente faleceu na quarta-feira, na Capital, de falência múltipla de órgãos. Ontem, o corpo chegou a Quaraí e o cortejo seguiu ao Centro Cultual, onde o tradicionalista foi velado. O sepultamento será hoje, às dez horas, no Cemitério Municipal de Quaraí. A Prefeitura da cidade decretou luto oficial por três dias.

Menezes deixa a viúva Sônia e seu filho Luã, sete filhos de seu primeiro casamento e um grande legado para a cultura gaúcha.

Senadora Serys Slhessarenko, como hoje o jornal Zero Hora reproduz aqui pedaços da grande história de Luiz Menezes, eu queria que V. Exª considerasse na íntegra, junto a este requerimento, este documento que fala da bela história de Luiz Menezes, esse poeta que, como ninguém, sabia falar do amor, pelas tradições gaúchas, pelo povo do Rio Grande do Sul, e pelo povo brasileiro.

            Obrigado, Srª Presidente.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Estado perde um de seus maiores tradicionalistas”(Jornal Zero Hora);

“Música:Piazito Carreteiro”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2005 - Página 35108