Discurso durante a 183ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de manifesto do Fórum Sindical dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul, posicionando-se sobre o referendo do desarmamento.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Leitura de manifesto do Fórum Sindical dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul, posicionando-se sobre o referendo do desarmamento.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2005 - Página 35446
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • LEITURA, MANIFESTO, RESULTADO, ENCONTRO, ENTIDADES SINDICAIS, TRABALHADOR, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), DEFESA, MANUTENÇÃO, DIREITOS, SOCIEDADE CIVIL, AQUISIÇÃO, ARMAMENTO, NECESSIDADE, PRIORIDADE, COMBATE, VIOLENCIA, MISERIA, DESEMPREGO, CONCENTRAÇÃO DE RENDA.
  • LEITURA, NOME, ENTIDADES SINDICAIS, SUBSCRIÇÃO, DOCUMENTO, REMESSA, ORADOR, DEFESA, MANUTENÇÃO, DIREITO DE DEFESA.

O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a minha inscrição para uma comunicação inadiável principalmente como Vice-Presidente Nacional da Frente Nacional Pró-Legítima Defesa do Cidadão frente ao referendo que se aproxima, do dia 23. Recebi hoje do Fórum Sindical dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul um manifesto pelo desarmamento e pelo voto “Não”.

Diz o manifesto o seguinte:

Os sindicatos e federações integrantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul, que subscrevem este manifesto, vêm perante a população pedir que VOTE NÃO, no referendo sobre as armas, pelas seguintes razões:

A lei atual já proíbe o porte de arma nas ruas, em logradouros públicos;

A lei só autoriza ao cidadão ter sua arma em casa, para defesa da sua família, da sua vida e dos seus bens;

Tomar a arma do chefe de família é premiar o marginal, sem combater a criminalidade;

Que o combate à violência deve começar com o combate à miséria, ao desemprego e à injusta distribuição de renda, que tanto penaliza o trabalhador brasileiro.

O nosso VOTO É NÃO, porque somos a favor do direito à legítima defesa das nossas famílias.

Coordenação-Geral

Fórum Sindical dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul, integrado pelas seguintes entidades:

Sr. Presidente, tenho quatro minutos para ler os nomes de todas as entidades. Faço questão de lê-los um por um, se possível, e o tempo me permitir. São noventa e três entidades de trabalhadores no Estado no Mato Grosso do Sul:

Federação dos Trabalhadores no Movimento de Mercadorias;

Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRI);

Federação dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação e Afins;

Federação dos Trabalhadores nas Indústrias;

Federação dos Empregados no Comércio e Serviços;

Federação Brasileira de Profissionais Esteticistas;

Federação Sul-mato-grossense de Malha; Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural; Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Fitrae); Federação dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Campo Grande; União Sindical Independente; Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Mercadorias em Geral de Campo Grande; Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande; Sindicato dos Trabalhadores Contabilistas Autônomos e Assessoramento; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Campo Grande; Sindicato dos Trabalhadores em Frigoríficos e Matadouros; Sindicato dos Trabalhadores no Transporte de Cargas; Sindicato dos Profissionais Esteticistas, Cosmetólogos e Consultores de Beleza; Sindicato dos Detetives Profissionais e Particulares; Sindicato dos Motociclistas, Entregadores e Similares; Sindicato dos Profissionais de Administração e Agentes de Saúde; Sindicato dos Trabalhadores em Carnes e Derivados de Campo Grande; Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Campo Grande; Sindicato da Indústria da Construção Imobiliária de Campo Grande; Sindicato dos Empregados de Hotéis, Restaurantes e Similares de Campo Grande; Sindicato dos Trabalhadores em Indústria Gráfica de Mato Grosso do Sul.

Sr. Presidente, não estou no final da segunda página. Ainda há uma terceira e uma quarta página relacionando sindicatos: são 93 sindicatos do Estado de Mato Grosso do Sul manifestando sua adesão ao voto “não” - não contra o desarmamento, mas em favor da vida, em razão do direito de legítima defesa que tem cada um.

Vejam, portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que a manifestação é de trabalhadores de 93 categorias. A questão do referendo se aprofundou no coração da população, que começa a entender o que significa, na verdade, o voto “sim” e vota “não” ao referendo.

Quero destacar as razões principais pelas quais esse fórum dos trabalhadores sindicalizados de Mato Grosso do Sul vota “não”. Eles apresentam suas razões claramente em quatro itens: a lei atual já proíbe o porte de arma nas ruas e logradouros públicos; a lei só autoriza o cidadão a ter a sua arma em casa para defesa de sua família, de sua vida, de seus bens; tomar a arma de um chefe de família é premiar o marginal sem combater a criminalidade; o combate à violência deve começar com o combate à miséria, ao desemprego e à injusta distribuição de renda, que tanto penaliza o trabalhador brasileiro.

Portanto, parabéns ao trabalhador de Mato Grosso do Sul que, em momento oportuno e de maneira coletiva, se manifesta, relativamente ao referendo, em favor do voto “não”, contra a pretensão de se desarmar o chefe de família, que tem a prerrogativa constitucional de lançar mão de seu direito de legítima defesa de sua vida, da de seus familiares, do seu patrimônio e até da liberdade sexual de suas filhas.

Portanto, nosso voto é “não”, escolha associada ao número 1 no referendo.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Manifesto contra o desarmamento. Pelo voto não.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2005 - Página 35446