Discurso durante a 183ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a questão dos vetos presidenciais. Apresentação de proposta de emenda constitucional, que estabelece novo procedimento para apreciação dos vetos.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Considerações sobre a questão dos vetos presidenciais. Apresentação de proposta de emenda constitucional, que estabelece novo procedimento para apreciação dos vetos.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2005 - Página 35462
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, NECESSIDADE, REALIZAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, APRECIAÇÃO, CONGRESSISTA, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, AGILIZAÇÃO, TRABALHO, LEGISLATIVO, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna, hoje à tarde, para tratar de assunto relativo aos vetos presidenciais.

Como é sabido, o processo de elaboração das leis não se completa sem a sanção ou o veto do presidente da República. Conseqüentemente, o Congresso não dá a última palavra na feitura das leis. Em última análise - é importante insistir -, isso depende da sanção ou do veto do presidente da República, que fica muito claro no sistema presidencialista, mas também vale para o parlamentarismo, na medida em que o chefe de governo - quer tenha o nome de chanceler, primeiro-ministro, presidente do gabinete, presidente da Dieta, como é o caso do Japão - dá sua última palavra. Muitas vezes, o presidente da República ou o chefe do gabinete no sistema parlamentar veta a matéria total ou parcialmente, fazendo com que a proposição volte à consideração do Parlamento, para que, em definitivo, se manifeste sobre o acolhimento ou não do veto.

No Brasil, essa é uma prática antiga, desde a Constituição Republicana de 1891. Obviamente, isso se repetiu na Constituição de 1988, na qual, vale lembrar, os vetos continuaram a ser apostos e sendo apreciados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, portanto, das duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Posteriormente, a famigerada Emenda nº 32, de 2001, estabeleceu, com relação à apreciação dos vetos, novo procedimento, sobretudo no art. 66, § 6º, conferindo ao processo de apreciação do veto a mesma precedência que tinham as medidas provisórias nas sessões do Congresso Nacional.

No entanto, Sr. Presidente, em que pese a prioridade de apreciação dos vetos nas sessões do Congresso Nacional, eles continuam ignorados na pauta dos trabalhos. Por quê? Ainda que não tenha amparo constitucional, sempre se dá prioridade à aprovação de projetos relativos às diretrizes orçamentárias, de abertura de créditos no Orçamento da União, etc. Tudo isso faz com que, embora tenha havido, ali e acolá, sessões do Congresso Nacional, os vetos não sejam apreciados.

A verdade é, Sr. Presidente, que há uma grande quantidade de proposições pendentes de deliberação. Inúmeros vetos esperam análise e definição por parte do Congresso desde 1994. O mais grave é que, se olharmos entre projetos total ou parcialmente vetados, chegaremos a um número bastante significativo, de aproximadamente 500 itens pendentes de deliberação. .

Dito isso, Sr. Presidente, trago ao conhecimento da Casa que, com apoiamento de colegas do Senado Federal, estaremos apresentando proposta de emenda à Constituição que estabelece um novo procedimento com relação à apreciação dos vetos, alterando o § 4º do art. 66. Na verdade, a alteração que estamos sugerindo retira a competência das duas Casas para a apreciação dos vetos em sessão conjunta, estabelecendo que essa análise seja feita separadamente por parte de cada uma das Câmaras do Congresso Nacional.

Com isso, Sr. Presidente, teríamos condições de agilizar o procedimento de apreciação dos vetos, fazendo com que, conseqüentemente, o Congresso Nacional não fique omisso com relação a matérias que dizem respeito a sua principal função: a de legislar. Isso ajudaria, e muito, a aumentar a segurança jurídica do País. Na minha opinião, a chamada insegurança jurídica torna o País vulnerável, isto é, muitas vezes o cidadão fica dependendo de uma decisão do Congresso Nacional, para adotar determinada conduta, em virtude de não haver manifestação parlamentar sobre matéria que diz respeito a assunto de seu concreto e real interesse.

Insisto: ao estabelecermos que os vetos sejam apreciados separadamente em cada uma das duas Casas, sem depender de sessão do Congresso Nacional, estaremos dando condições para que Câmara dos Deputados e Senado Federal, isoladamente, avancem na apreciação dessas matérias.

A propósito, Sr. Presidente, é bom salientar a dificuldade de quorum para as sessões do Congresso Nacional específicas para apreciação de vetos. Sabemos que veto é matéria que exige quorum qualificado, ou seja, maioria absoluta e, portanto, não pode ser apreciada sem um comparecimento relativamente alto sob pena de não expressar o sentimento da Nação. 

Sr. Presidente, encerraria minhas palavras dizendo que a proposição que estaremos submetendo à consideração dos ilustres pares tem o sentido de melhorar o desempenho da instituição parlamentar do País.

Certa feita, o pensador alemão Goethe disse que governo melhor “é aquele que ensina a governar a nós mesmos”. O Congresso daria um grande passo para melhorar o seu desempenho se alterasse essa disciplina, fazendo com que possamos apreciar os vetos e, assim, oferecer à sociedade uma posição definitiva relativamente a um processo legislativo que se iniciou e não se exauriu em função da recusa de sanção do Chefe do Governo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2005 - Página 35462