Discurso durante a 183ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Brasil parou na área social, diz José Saramago", publicada no jornal Folha de S.Paulo em 15 de outubro do corrente.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Brasil parou na área social, diz José Saramago", publicada no jornal Folha de S.Paulo em 15 de outubro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2005 - Página 35620
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, ESCRITOR, PAIS ESTRANGEIRO, PORTUGAL, CRITICA, FALTA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, BRASIL, OBEDIENCIA, DIRETRIZ, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “’Brasil parou na área social’, diz José Saramago”, publicada no Jornal Folha de S.Paulo em 15 de outubro de 2005.

Na opinião do escritor português, o Brasil não avançou na área social. Saramago é o único escritor de língua portuguesa agraciado com o Prêmio Nobel (1998).

O escritor afirmou: “Do ponto de vista político e social, o Brasil parou. A economia parece que está a funcionar. Pelo menos o FMI parece que está contente, e quando o FMI está contente, é mau sinal”.

Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para requerer que a referida matéria seja considerada como parte integrante deste pronunciamento e, assim, passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Brasil parou na área social, diz José Saramago.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2005 - Página 35620