Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Inclusão na Medida Provisória 255, de 2005, de dispositivos da Medida Provisória 252, de 2005. (como Líder)

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. POLITICA FISCAL.:
  • Inclusão na Medida Provisória 255, de 2005, de dispositivos da Medida Provisória 252, de 2005. (como Líder)
Aparteantes
Rodolpho Tourinho.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2005 - Página 35709
Assunto
Outros > JUDICIARIO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • PROTESTO, DESRESPEITO, GOVERNO FEDERAL, DIREITO ADQUIRIDO, INCLUSÃO, ARTIGO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, VALOR, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS.
  • REGISTRO, DEBATE, LIDER, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSFERENCIA, ARTIGO, ALTERAÇÃO, POLITICA FISCAL, REFERENCIA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), MUNICIPIOS.
  • CRITICA, RETENÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), PAGAMENTO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), EMPRESA, INCLUSÃO, ESTADO DO PIAUI (PI), IMPOSTO DE RENDA, REGISTRO, ACORDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu venho a tribuna nesta tarde de quinta-feira para demonstrar, ou para manifestar a minha indignação com a falta de consideração - para não dizer falta de respeito - da União para com direitos garantidos, direitos adquiridos e hábitos de instituições e de cidadãos. É uma agressão que estou assistindo por parte do Governo Central.

Hoje de manhã, tivemos uma segunda reunião de Líderes para discutir a inclusão, na MP nº 255, daquilo que de bom existia na Medida Provisória nº 252, a famosa MP do Bem, que foi rejeitada na Câmara dos Deputados por culpa do Governo, que quis introduzir nela um “saco de fel”, grande, polpudo, sanguinolento. O Governo queria introduzir fel puro na Medida Provisória do Bem. Na Medida nº 252, queriam retirar dos cidadãos comuns, Senador Alberto Silva, que ganham ações contra a União, ações nos Juizados de Pequenas Causas, o direito de receberem logo o que lhes cabe por direito. Não são ações de grande valor, não; são ações do cidadão de poucas posses, modestos. Trata-se do cidadão que ganha, no Juizado de Pequenas Causas, ações de, no máximo, 60 salários mínimos, R$18 mil. Normalmente, essas pessoas - normalmente não; são assegurados por lei, é da tradição, do hábito - têm o direito de receber o produto das ações ganhas na Justiça dentro do exercício do ano, dentro de dois meses. Por exemplo, ação ganha em 2005 é recebida em 2005; ação ganha em 2004 é recebida em 2004. A União, na última hora, aqui no Senado, nos vendeu gato por lebre e inseriu uma emenda em que retira o direito do cidadão de receber no ano a sua pequena causa ganha na Justiça, transferindo o pagamento para o ano seguinte. Receber no ano seguinte, ninguém sabe se recebe ou se não, porque, desse Governo, se pode esperar tudo.

Passamos ontem uma parte da tarde e hoje uma parte da manhã discutindo essa questão. Existem alguns muitos pontos confluentes de inserção da MP nº 252, da Medida Provisória do Bem, na de nº 255. Existem alguns pontos de divergência. O teto do Simples é uma discussão em aberto. O Refis dos Municípios já foi acertado. Era uma posição fechada do PFL a evolução da negociação dos débitos dos Municípios, que estão ultra-sacrificados. O prazo passou de 60 meses para 240 meses, não pela correção da Selic, que tornaria os débitos impagáveis, mas pela TJLP, ou seja, dando a oportunidade de uma repactuação de débitos, mas em condições pagáveis, repactuando-os não por taxa Selic, mas por TJLP.

Esbarramos nos precatórios. E aí vem a minha preocupação, Senador Alberto Silva, que é a supressão dos direitos. Veja V. Exª o que vou trazer a esta Casa hoje. O Fundo de Participação de Estados e Municípios é um direito consagrado? Claro que é. Os precatórios ganhos pelo cidadão pequeno, o direito de receber num ano é um direito? É. Pois muito bem, a União, pela MP nº 252, quis retirar o direito dos cidadãos - retirar, e não acrescentar: enquanto dava a alguns segmentos vantagem, do cidadão pequeno quis retirar esse direito que era dele. Era e é dele. Vamos lutar para que se mantenha dele.

Sabe qual foi a última “gracinha” do Governo, Senador Rodolpho Tourinho? Lembra-se do PAS que votamos, o Refis 2, a repactuação dos débitos do setor privado, em que as empresas passaram a ingressar no sistema previdenciário em regularidade e tiveram um prazo para pagar? Muitas continuam, e outras já perderam a condição e caíram fora do Refis. Mas o Refis produzia uma receita de R$6,1 bilhões. Nessa receita, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estão incluídas receitas decorrentes de IPI e Imposto de Renda. E o que é IPI e Imposto de Renda? É o que produz o Fundo de Participação de Estados e Municípios. Onde é que esse dinheiro foi parar? No caixa do Tesouro, de 2002 a 2005, R$6,1 bilhões de arrecadação decorrente do PAS! Dentro dos R$6,1 bilhões, pelo menos 50% são decorrentes de IPI e de Imposto de Renda. Tudo o que é IPI e Imposto de Renda. De tudo que é IPI e Imposto de Renda, 44% são distribuídos com Estados e com municípios. Se R$3 bilhões, mais ou menos, são decorrentes de IPI e de Imposto de Renda, 44% disso dão pelo menos R$1,3 bilhão, que pertencem aos municípios, que estão quebrados. E este dinheiro, onde é que está? Guardadinho no cofre do Tesouro. Os municípios que se lixem! Só que existem instituições atentas neste País, e o Tribunal de Contas da União é uma delas e flagrou isso. Aqui está o Acórdão nº 1.596/2005, de 5 de outubro, determinando à União que defina quanto destes R$ 6,1 bilhões são de IPI e de Imposto de Renda e quanto deste dinheiro pertence aos municípios, e dá o prazo de dois meses para que este dinheiro chegue aos municípios, que estão falidinhos. Falidinhos!

Sr. Presidente, que não se aprove por manobras, em que o Governo está comprometido, o 1% dos municípios na Câmara dos Deputados, até que se admite - eu não aceito, estou lutando contra isso. Mas usurpar o direito do pequeno contribuinte que, no Tribunal de Pequenas Causas, ganhou o direito de receber da União, e, agora, o direito dos municípios, é o ferimento claro a direitos adquiridos e a direitos legitimados pela legislação.

Eu venho aqui dizer que vou acompanhar, em nome do meu Partido, com muita atenção, tanto a questão dos precatórios - não há hipótese de votarmos a favor da Medida Provisória nº 255, quando a questão dos precatórios que o Governo quer incluir seja incluída. Não há hipótese: votamos contra.

A questão da definição do valor a ser atribuído aos municípios decorrente destes seis bilhões, de dinheiro guardado do PAS, vou acompanhar também com atenção especialíssima, porque este dinheiro pertence aos municípios e foi apropriado durante três anos: 2002, 2003, 2004 e 2005.

O Governo fez de conta que não sabia que aquele dinheiro pertencia aos municípios. Uma gracinha! Fez de conta que não sabia. O Tribunal de Contas da União flagrou. E nós sabemos que é dos municípios e vamos defender os municípios.

Ouço com muito prazer o Senador Rodolpho Tourinho.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres. PDT - AM. Fazendo soar a campainha.) - Senador José Agripino, seu tempo já foi prorrogado por um minuto e vou prorrogá-lo por mais um minuto.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Obrigado, Sr. Presidente, prometo a V. Exª que encerro em um minuto.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Senador José Agripino, é muito próprio o que V. Exª levanta neste momento, porque são dois absurdos, um comprovado pelo Tribunal de Contas, e o outro, eu queria lembrar ao Governo que isso foi matéria decidida aqui e que não podia ser alterada sem que houvesse pelo menos - nós seríamos contra - uma discussão aqui no Senado. Esse é o primeiro ponto.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Claro.

O Sr. Rodolpho Tourinho (PFL - BA) - Segundo ponto, acho que é bom olhar o exemplo dos Estados. Pelo menos no meu Estado, a Bahia, esses pagamentos são sagrados. E devem ser sagrados no Estado e também em âmbito federal. Porque são pequenas causas, como V. Exª citou, máximo de R$18 mil, e sempre de precatórios ou trabalhistas, enfim, sempre coisas absolutamente essenciais para quem entrou com essas ações. Então, o que o Governo tem que fazer é o que o Estado faz. Faz a previsão orçamentária necessária e ponto, e paga. Não tem outro caminho. Eu parabenizo V. Exª.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Só para encerrar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres. PDT - AM) - Fique à vontade, Senador.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Senador Rodolpho Tourinho, este Governo é mestre em, para aprisionar recursos, para aumentar a arrecadação, para seqüestrar o direito dos outros - ele está sozinho - não hesitar um minuto em meter pela goela do Senado, sem discussão ou debate, como V. Exª colocou, a questão dos precatórios dos cidadãos que ganharam pequenas causas. Caladinho, na calada da noite, só foi descoberto na Câmara. Para isso, é mestre. Agora, para garantir aos municípios os seus direitos, ele esconde bem direitinho também. Para isso é que existe Oposição responsável, fiscalizadora e denuncista das causas de interesses coletivos. É para isso que estamos aqui. É para isso que o PFL existe no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2005 - Página 35709