Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Câmbio: Furlan contesta Palocci", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 7 de outubro corrente.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Registro da matéria intitulada "Câmbio: Furlan contesta Palocci", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 7 de outubro corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2005 - Página 35841
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONTRADIÇÃO, DECLARAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REFERENCIA, POLITICA CAMBIAL, VALORIZAÇÃO, REAL, SUPERIORIDADE, EXPORTAÇÃO.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Câmbio: Furlan contesta Palocci”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo, do último dia 7 de outubro do corrente.

A matéria destaca que os Ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, deram declarações divergentes sobre o câmbio. Segundo a autora da matéria, “Palocci afirmou que, apesar da valorização do real, as exportações seguem batendo recordes. Furlan observou, porém, que essa avaliação só é válida no curto prazo”.

Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Câmbio: Furlan contesta Palocci”, O Estado de S. Paulo.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2005 - Página 35841