Discurso durante a 185ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aprovação, ontem, na Comissão de Assuntos Sociais, de projeto de sua autoria que veda a cessão ou a transferência, para entidade desportiva estrangeira, de atleta profissional que esteja inscrito em qualquer campeonato em andamento conhecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Contribuição previdenciária dos inativos portadores de doença incapacitante.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Aprovação, ontem, na Comissão de Assuntos Sociais, de projeto de sua autoria que veda a cessão ou a transferência, para entidade desportiva estrangeira, de atleta profissional que esteja inscrito em qualquer campeonato em andamento conhecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Contribuição previdenciária dos inativos portadores de doença incapacitante.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2005 - Página 35874
Assunto
Outros > ESPORTE. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARECER FAVORAVEL, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, ATLETA PROFISSIONAL, FUTEBOL, TIME, PAIS ESTRANGEIRO, PERIODO, CAMPEONATO NACIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, FUTEBOL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, REGULAMENTAÇÃO, RECEBIMENTO, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, DOENÇA, SERVIDOR, OBJETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Íris de Araújo, inicialmente agradeço muito a V. Exª pela aprovação ontem de um projeto de minha autoria na Comissão de Assuntos Sociais, noticiada hoje, no Jornal do Senado:

CAS veda cessão de jogadores durante torneio.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu parecer favorável ao projeto de lei (PLS 218/04) que veda a cessão ou a transferência, para entidade desportiva estrangeira, de jogador profissional inscrito em qualquer campeonato em andamento reconhecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O projeto, de minha autoria, foi relatado de forma muito competente pela Senadora Íris de Araújo, do PMDB de Goiás. Gostaria muito de agradecer a V. Exª, Srª Presidente, pelo interesse.

O futebol tem para nós, brasileiros, uma importância muito grande. Somos hoje a melhor seleção do mundo, a que conquistou o pentacampeonato, a que se mantém no ranking como a número um das seleções do mundo inteiro. Ganhamos a Copa América, somos campeões da Copa das Confederações, conquistamos o primeiro lugar no grupo sul-americano para ir à próxima Copa do Mundo. No entanto, apesar desse imenso sucesso, o futebol doméstico vive uma grande crise, também uma crise moral, muito parecida com a que vivemos do mensalão, do caixa dois. Parece que isso, lamentavelmente, contaminou também o futebol. Além dessas denúncias de corrupção envolvendo árbitros brasileiros em campeonatos nacionais e até continentais, presenciamos o esfacelamento financeiro também da grande maioria dos clubes brasileiros.

Apresentei duas proposições, Senadora, a esta Casa. Numa delas, V. Exª me deu a honra de ser a Relatora; foi aprovada ontem na CAS.

A SRª PRESIDENTE (Iris de Araújo. PMDB - GO) - Se V. Exª me permite, Senador, gostaria de aparteá-lo.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - É claro.

A SRª PRESIDENTE (Iris de Araújo. PMDB - GO) - Senador Rodolpho Tourinho, honrou-me muito ter sido a Relatora do seu projeto, que, como V. Exª está dizendo, é da maior importância. Como V. Exª acaba de mencionar, trata-se de um desrespeito o fato de um jogador ter seu passe negociado quando os torcedores estão empenhados no sucesso do seu time e aguardam que esse jogador faça aquilo que eles esperam. Concordo com V. Exª, pois não há uma diferença muito grande entre isso e essa categoria de mensalões e de mensalinhos a que estamos assistindo pelo País afora.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Não há não. Muito obrigado, Senadora.

Esse projeto, que foi o primeiro deles, é de 2004 e tem exatamente o objetivo de vedar a cessão ou a transferência para o exterior de atletas profissionais que estejam inscritos em campeonatos, em andamento, reconhecidos pela CBF.

Repito: o projeto em questão pretende coibir o êxodo absolutamente sem controle dos jogadores brasileiros para outros países, no momento em que evoluímos o formato do campeonato nacional, por meio da disputa em pontos corridos. Ainda assim, observamos o desmantelamento completo de equipes no meio de uma competição.

Ao final, pode-se afirmar que o campeonato brasileiro é dividido em duas partes, antes e depois do início da temporada internacional de futebol, o que, na minha opinião, configura um desrespeito ao nosso campeonato, ao nosso País e aos nossos torcedores.

Esse chamado craque brasileiro, há algum tempo, é produto de exportação. Basta analisarmos hoje que, a rigor, há duas seleções brasileiras: uma feita só com os jogadores que jogam no exterior, e outra, a chamada equipe B, com os que jogam no País, o que já é uma divisão também muito ruim. Quer dizer, os bons são só aqueles que estão lá fora. Isso permite uma renovação do futebol brasileiro, que é grande, não há dúvida, mas que, de alguma forma, é distorcida.

Isso agrava a situação de alguns clubes, que vêem seus times desmantelados e atendendo, às vezes, a interesses que não são os da coletividade e, sim, interesses pessoais dos dirigentes de futebol.

Outra proposição que fiz é o Projeto de Lei nº 286, de 2005, que tem o objetivo de conferir ao Ministério Público a função institucional de resguardar o futebol como patrimônio cultural brasileiro. Apresentado em 16 de agosto do corrente, possui uma enorme correlação, uma enorme relação com a atual situação vivida pelo esporte no País.

Inicialmente apresentado na forma de uma emenda à Medida Provisória que criava o Timemania, que depois foi cancelada pelo Governo, acabei transformando essa emenda num projeto de lei. Esse projeto de lei dá o poder ao Ministério Público de interferir nos clubes, no sentido de cobrar responsabilidade, de cobrar transparência, de cobrar seriedade dos dirigentes de futebol.

Acho que, diante desta crise que se instalou no País, em paralelo à crise do Caixa 2, em paralelo à crise do mensalão, em paralelo a toda a crise moral que atinge alguns Partidos brasileiros, essa proposição de permitir, de deixar claro que o Ministério Público pode agir também no futebol, nos clubes de futebol é muito importante para a situação atual do futebol brasileiro, que passa por um problema sério. Assistimos a uma confusão muito grande na primeira divisão do futebol brasileiro. E pergunta-se: por que não está sendo levada essa mesma análise para a segunda divisão?

Enfim, são questões que têm que ser respondidas não com o tempo, mas, também, com muito bom senso e com a atuação que deve ter a CBF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Srª Presidente, um outro assunto que quero trazer hoje aqui, e para o qual peço a colaboração do Senador Romero Jucá, ex-Ministro da Previdência, é a questão da contribuição prevista na reforma da Previdência sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral da Previdência, no caso de quem é portador de doença incapacitante.

Ficou claro, na nossa aprovação aqui, que, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, ele só recolheria por aquela diferença. Na verdade, em relação ao que os aposentados pagam hoje - os 11% da Previdência -, supunha-se que a lei em vigor serviria para tratar desse assunto, mas a lei não serve, e o Governo, mais uma vez, atrasa o envio de uma lei, que é da maior importância para essas pessoas portadoras de doenças incapacitantes.

Eu não apresento o projeto de lei, que é simplicíssimo de ser feito, porque há dúvida se o Parlamentar poderia ou não apresentá-lo. Então, na dúvida, prefiro subir à tribuna e pedir ao Governo que trabalhe um pouco nesse sentido. Esse projeto de lei é muito simples. Ou não há vontade política em relação àquele portador de doença incapacitante ou o Governo é absolutamente irresponsável ao não tratar desse tema que é da maior importância para essas pessoas.

Não é conveniente sempre, mas talvez fosse o caso de o Governo editar uma medida provisória ou, então, na MP nº 255 - que deverá, em princípio, ser votada aqui na próxima semana - incluir um artigo em que defina claramente essa questão. E, se quiser não ter muito trabalho e homenagear o Senador Paulo Paim, basta que encaixe o Projeto de Lei nº 251, de autoria de S. Exª, que possui apenas um artigo, na MP nº 255. Além da homenagem que estaria sendo prestada a quem tanto lutou pelas questões da Previdência, também estaríamos resolvendo um problema muito grande para os portadores de doenças incapacitantes, pessoas que, no fundo, têm alguma limitação, que pode atingir também seus ganhos e, portanto, eles precisam ser protegidos. Esse foi o espírito da lei a razão por que a lei foi feita.

O Projeto de Lei nº 251, do Senador Paulo Paim, dispõe o seguinte:

Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 9.717, de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.

Parágrafo único. Consideram-se doenças incapacitantes, para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre proventos da aposentadoria dos servidores públicos e sobre pensões de seus dependentes, aqueles que concedem a seus portadores isenção de Imposto de Renda, na forma da legislação própria.

Vejam como é simples resolver esse problema. Só não é resolvido, porque o Governo não quer. Essa é a verdade.

Esse é mais um ponto em que o Governo mostra sua total inaptidão para questões gerenciais ou, o que é pior, uma falta de atenção muito grande ao portador de doença incapacitante, que, como todos sabemos, tem problemas que muitas vezes são difíceis de serem superados. Trata-se muito mais de uma questão de insensibilidade deste Governo.

Lamento tratar o assunto dessa forma, mas entendo que chegou a hora de se resolver esse problema, se não por meio da Medida Provisória nº 255, que será votada na próxima semana, com uma simples emenda, conforme aprovada e comentada aqui, aproveitando o projeto de lei do Senador Paulo Paim, para que o Governo não tenha o trabalho de pensar. É só aproveitar aquele projeto de lei e estaremos resolvendo um problema sério para milhares de pessoas portadoras de doenças incapacitantes neste País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2005 - Página 35874