Discurso durante a 185ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da matéria intitulada "Relator do processo decide pedir a cassação de Dirceu", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 6 do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Considerações acerca da matéria intitulada "Relator do processo decide pedir a cassação de Dirceu", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 6 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2005 - Página 35919
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, PEDIDO, CASSAÇÃO, MANDATO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, DECISÃO, RELATOR, PROCESSO, CONSELHO, ETICA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para registrar a matéria intitulada “Relator do processo decide pedir a cassação de Dirceu”, publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 6 de outubro do corrente.

A matéria trata do processo de cassação do ex-Ministro José Dirceu pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e mostra que “o Relator recomendará a cassação de mandato devido a um conjunto de evidências que ligam Dirceu ao esquema do ‘mensalão”.

            A matéria mostra ainda que, nesse conjunto de evidências, o Relator, Deputado Júlio Delgado, “dará destaque às idas do publicitário Marcos Valério à Casa Civil. Duas delas para tratar com Dirceu. Outra dezena para falar com Sandra Cabral, assessoria do então Ministro da Casa Civil, encarregada da nomeação de cargos”. As idas do publicitário à Casa Civil servirão de argumento para mostrar que o Deputado José Dirceu, apesar de se dizer afastado da coordenação política do Governo, exercia, na prática, essa função.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento, para que conste dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Relator do processo decide pedir a cassação de Dirceu”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2005 - Página 35919