Discurso durante a 186ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre o artigo intitulado "Operação abafa", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 5 de outubro do corrente.

Autor
João Batista Motta (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Comentário sobre o artigo intitulado "Operação abafa", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 5 de outubro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2005 - Página 36046
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), QUESTIONAMENTO, ALEGAÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, PROVA, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, CORRUPÇÃO, BINGO.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar o artigo intitulado “Operação abafa”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo do dia 5 de outubro do corrente.

O Presidente Lula continua insistindo no discurso de que não existem provas das denúncias que, dia a dia, alimentam os escândalos dos Correios, do “Mensalão”, do caixa 2, dos Bingos, enfim, toda essa crise que envolve o seu governo e o seu Partido.

“Uma coisa é certa: estratégias com base em simples cortinas de fumaça não costumam dar certo”.

            É nesse contexto que gostaria de destacar o último parágrafo do referido artigo: “A população brasileira já sabe distinguir, muito bem, a fumaça diversionista da ‘concretude’ da lama”.

Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO BATISTA MOTTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Operação Abafa”, O Estado de S. Paulo.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2005 - Página 36046