Pronunciamento de Leonel Pavan em 26/10/2005
Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo intitulado "Prefiro o Delúbio", de autoria do jornalista Clóvis Rossi, publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, edição de 22 de outubro do corrente.
- Autor
- Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro do artigo intitulado "Prefiro o Delúbio", de autoria do jornalista Clóvis Rossi, publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, edição de 22 de outubro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/10/2005 - Página 37238
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPARAÇÃO, TESOUREIRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), EMPRESARIO, ESTADO DE ALAGOAS (AL), GOVERNO, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, PARTICIPAÇÃO, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS.
O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesse momento para registrar o artigo intitulado “Prefiro o Delúbio”, de autoria do jornalista Clóvis Rossi, publicado na Folha de S.Paulo do último dia 22 de outubro do corrente.
O artigo compara o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, a PC Farias, ex-tesoureiro de Fernando Collor. Para o jornalista, “Para chegar a ser um PC na vida, Delúbio só teria que ser sincero também sobre o caixa dois na campanha de Lula, já provado pelo fato de Duda Mendonça, o marqueteiro do presidente, ter recebido no exterior”.
Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja dado como lido e considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Prefiro o Delúbio”.