Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Lentidão no Rodoanel", publicada na revista Exame, edição de 12 de outubro do corrente.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Registro da matéria intitulada "Lentidão no Rodoanel", publicada na revista Exame, edição de 12 de outubro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2005 - Página 37244
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, EXAME, ANALISE, DEFICIT, INFRAESTRUTURA, PAIS, OBSTACULO, NATUREZA FINANCEIRA, CONTINUAÇÃO, OBRAS, ACESSO RODOVIARIO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PREJUIZO, ACESSO, PORTO.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para registrar a matéria intitulada “Lentidão no Rodoanel”, publicada na revista Exame em sua edição de 12 de outubro do corrente.

A matéria trata da grande deficiência em infra-estrutura no Brasil e mostra que as obras do Rodoanel, em torno da cidade de São Paulo, estão atrasadas. Segundo a matéria, o Rodoanel esbarrou na falta de dinheiro, no licenciamento ambiental e, fundamentalmente, nas disputas políticas.

Segundo especialistas, o Rodoanel é a obra rodoviária mais importante do País, pois irá ligar as principais rodovias e o maior porto brasileiro. O atual governo do presidente Lula precisa entender que essa obra precisa ser levada adiante.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Lentidão no Rodoanel.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2005 - Página 37244