Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

As acareações que estão ocorrendo na CPMI do Mensalão. Estranheza ante a postura do Sr. Gilberto Carvalho durante a acareação.

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • As acareações que estão ocorrendo na CPMI do Mensalão. Estranheza ante a postura do Sr. Gilberto Carvalho durante a acareação.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2005 - Página 37339
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, CONDUTA, CHEFE, GABINETE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ACAREAÇÃO, IRMÃO, EX PREFEITO, MUNICIPIO, SANTO ANDRE (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
  • COMENTARIO, CONFISSÃO, DEPUTADO FEDERAL, RECEBIMENTO, DINHEIRO, AUSENCIA, CONTABILIZAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ACAREAÇÃO, PUBLICITARIO, TESOUREIRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), REALIZAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, MESADA.
  • COMENTARIO, RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CAMPANHA ELEITORAL, QUESTIONAMENTO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, IMPEDIMENTO, PROCESSO, CRIME ELEITORAL.
  • ANUNCIO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), REPRESENTAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME ELEITORAL.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde ontem, com as acareações - uma ocorreu na CPMI dos Bingos no dia de ontem, e outra está ocorrendo neste momento na Comissão Parlamentar de Inquérito do Mensalão -, fatos graves estão sendo produzidos a partir de declarações de pessoas envolvidas em investigações que nos levam a obrigações indelegáveis.

Não quero me referir, neste momento, à estranheza que me causou a postura do Dr. Gilberto Carvalho ontem, de quem eu esperava, até porque se anunciava a postura de um sacerdote... Nunca vi sacerdote partir para acusar os dois irmãos de desconhecerem a paternidade de uma filha do ex-prefeito Celso Daniel e acusar frontalmente um dos irmãos de lobista. Nunca vi um sacerdote ser agressivo como foi o Dr. Gilberto Carvalho em relação aos dois irmãos, que agiram com firmeza e que o desafiaram a se submeter ao polígrafo, assunto que tem de ser debatido, analisado, e que será produto de deliberação por parte da Comissão Parlamentar dos Bingos. No entanto, esse assunto deve ser debatido naquela Comissão e, na hora oportuna, eu me manifestarei lá.

Sr. Presidente, refiro-me agora à preocupação que tenho com fatos que acabaram de acontecer durante a acareação que está reunindo o Sr. Delúbio Soares, o Sr. Marcos Valério, a Srª Simone Vasconcelos e o Sr. Waldemar da Costa Neto na CPMI do Mensalão. O Sr. Waldemar da Costa Neto confirmou ter recebido dinheiro, o que foi confirmado pelo Sr. Delúbio Soares, pela Srª Simone, pelo Sr. Marcos Valério, que teriam entregue a ele, sim, senhor, dinheiro sem origem, dinheiro de caixa dois. E que o Sr. Valdemar Costa Neto disse ter usado para pagamento de contas da campanha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Sr. Presidente, por fatos semelhantes, Deputados foram levados ao Conselho de Ética e processos de cassação estão em curso. O fato está declarado, o fato está posto e o fato é crime eleitoral, tipificado no Código Eleitoral, mais especificamente em seu art. 350, que lerei para conhecimento de V. Exª.

Senador César Borges, vou repetir: na CPI do Mensalão, o Sr. Valdemar Costa Neto disse que usou o dinheiro recebido - Marcos Valério e Delúbio Soares confirmaram ter dado a Valdemar Costa Neto dinheiro de caixa dois - para pagar contas da campanha do Presidente Lula. Por questões como essa, Deputados já foram cassados e outros processos estão em curso no Conselho de Ética e vão ensejar processo de cassação para o Plenário da Câmara dos Deputados.

No caso, quem está em voga é o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo acontece com os Deputados, mas com o Presidente não acontece nada? A legislação protege o Presidente da República? A legislação impede que algo se faça para preservar a moralidade quando em jogo está a Presidência da República? Ela é inexpugnável? O Presidente é inatingível, ninguém pode mexer com ele? É pecado mexer com o Presidente, mesmo quando ele pratica crime eleitoral? Para mim, não, Senador César Borges.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - Nem para mim.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Lerei a legislação pertinente para vermos se houve ou não crime eleitoral. O art. 350 do Código Eleitoral diz exatamente o seguinte: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais.” Repito: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais”.

Isso significa que, na prestação de contas do Presidente Lula, deve constar o dinheiro referido por Valdemar Costa Neto, confirmado por Delúbio e Marcos Valério. Caso contrário, a infração ao art. 350 é claríssima.

E qual é a pena pela infração ao art. 350 do Código Eleitoral, que vale para V. Exª, para mim e tem de valer para o Presidente. Qual é a pena? Reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.

E o que mais? Tem mais. A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece o seguinte em seu art. 1º, alínea “e”: “Os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública, o patrimônio público, mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena”. Ou seja, há inelegibilidade por três anos. Está dito aqui - claro, estou lendo artigos da Lei Eleitoral.

Senador César Borges, Senador Mão Santa, Senador Alvaro Dias, estou fazendo considerações sobre um fato gravíssimo, que acabou de ser objeto de um depoimento numa acareação pública televisionada para o Brasil inteiro, no qual um ex-Deputado que renunciou ao mandato declarou ter pago contas do Presidente da República com dinheiro escuso - algo confirmado pelo Sr. Delúbio Soares e pelo Sr. Marcos Valério. Estou lendo artigos do Código Eleitoral que enquadram Sua Excelência.

O responsável pela prestação de contas de uma campanha não é ninguém senão o candidato. Não é ninguém senão o candidato. Já fui candidato várias vezes como V. Exªs também e, portanto, sabemos que é o candidato.

O que quero comunicar a esta Casa? Não costumo fazer, Sr. Presidente, nada de forma irrefletida, nada. Agora, também não engulo coisas e nem me calo diante da claríssima evidência de crime eleitoral em hipótese alguma. Comunico, portanto, que vou levar esse fato à Comissão Executiva do meu partido, e estou convencido de que algo tem de ser feito. Acredito que uma representação terá de ser feita pelo meu partido político junto ao Ministério Público, porque, pelo depoimento de hoje, crime eleitoral foi praticado por Sua Excelência, o Presidente da República, que, como qualquer cidadão brasileiro, tem de pagar. O meu partido vai ter a coragem de tomar essa providência para que quem deve pague; pague e pague conforme estabelece a lei.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2005 - Página 37339