Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da entrevista do advogado alemão Peter Eigen, presidente da Transparência Internacional, publicada nas páginas amarelas da revista Veja, edição de 19 de outubro do corrente.

Autor
João Batista Motta (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da entrevista do advogado alemão Peter Eigen, presidente da Transparência Internacional, publicada nas páginas amarelas da revista Veja, edição de 19 de outubro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2005 - Página 37444
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ENTREVISTA, PRESIDENTE, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), AMBITO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, FALTA, ETICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABILIDADE, CORRUPÇÃO, GOVERNO.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da entrevista do advogado alemão Peter Eigen, presidente da Transparência Internacional, publicada nas páginas amarelas da revista Veja em sua edição de 19 de outubro do corrente.

Na entrevista, o Sr. Peter Eigen afirma que “Lula o desapontou no campo da ética e que os brasileiros não devem cair na tese de que ele nada sabia”. O advogado ainda lembra que “o chefe é responsável pela ação dos seus subordinados”.

Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para requerer que a referida entrevista seja considerada como parte integrante deste pronunciamento para que, assim, passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

************************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR JOÃO BATISTA MOTTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

************************************************************************************

Matéria referida:

“Obrigação de saber.”.Veja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2005 - Página 37444