Pronunciamento de Lúcia Vânia em 27/10/2005
Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre artigo intitulado "Os 'focalistas' e o Bolsa-Família", publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 27 de outubro do corrente.
- Autor
- Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
- Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA SOCIAL.:
- Comentários sobre artigo intitulado "Os 'focalistas' e o Bolsa-Família", publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 27 de outubro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/10/2005 - Página 37456
- Assunto
- Outros > POLITICA SOCIAL.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA, NECESSIDADE, INTEGRAÇÃO, ATENDIMENTO, AUMENTO, ACOMPANHAMENTO, FAMILIA.
A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. presidente, Srªs e Srs. Senadores, o economista Luís Nassif publica artigo, hoje, no Jornal Folha de S.Paulo, intitulado “Os ‘focalistas’ e o Bolsa-Família. Em seu texto, Nassif cita o colega do Ipea, Ricardo Paes de Barros, que defende a idéia de que as políticas sociais devem ser focadas para ampliar a eficiência dos gastos.
Em recente apresentação no Conselho de Economia da Federação das Indústrias de são Paulo, Paes de Barros, explica Luís Nassif, informou que, mundialmente, programas sociais modernos são do tipo do Bolsa-Família. Mas há a necessidade de um trabalho integrado, um atendimento sincronizado.
É assim que funciona o programa Chile-Solidário, por exemplo. No Brasil, no entanto, a conexão com a família ocorre somente no dia do cadastramento, quando da entrega do cartão magnético. Depois, o único monitoramento é a freqüência escolar do Ministério da Educação.
São também importantes as colocações do economista Nassif a respeito das conclusões de Ricardo Paes de Barros. Nesse sentido, gostaria que fosse anexado ao meu discurso o artigo acima referido, para que conste dos anais da Casa.
************************************************************************************************
DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
************************************************************************************************
Matéria referida:
“Os “focalistas” e Bolsa-família.”