Pronunciamento de Alvaro Dias em 28/10/2005
Discurso durante a 191ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "TCU vê superfaturamento na Secom", publicada no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 24 do corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro da matéria intitulada "TCU vê superfaturamento na Secom", publicada no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 24 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/10/2005 - Página 37572
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ANALISE, DESPESA, SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SECOM), PERIODO, GESTÃO, LUIZ GUSHIKEN, EX MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATEGICA, RESULTADO, COMPROMETIMENTO, GOVERNO FEDERAL, FAVORECIMENTO, EMPRESA DE PUBLICIDADE, GRAFICA.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “TCU vê superfaturamento na Secom”, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 24 de outubro do corrente ano.
A matéria destaca a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos gastos da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República durante a gestão Luiz Gushiken. A auditoria mostra que “havia um jogo de cartas marcadas entre o governo, as agências de publicidade e as gráficas paulistas que imprimiam material de promoção do Palácio do Planalto. Em 2003 e 2004, preços pagos pelo governo a agências de publicidade e gráficas chegaram a superar em 343,35% os de mercado”.
Para que conste dos Anais do Senado, requeiro, Sr. Presidente, que a matéria seja considerada como parte deste pronunciamento.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS
EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“TCU vê superfaturamento na Secom”, O Estado de S. Paulo.