Questão de Ordem durante a 187ª Sessão Especial, no Senado Federal

Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2005 - Página 36167
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO DE DEFESA, JOÃO CAPIBERIBE, CONGRESSISTA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, REGISTRO, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, CONCLAMAÇÃO, PROVIDENCIA.

O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (P-SOL - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, assim como o Senador Tião Viana, tenho consciência da posição que tem V. Exª neste momento para tomar uma decisão de tamanha relevância. Não me cabe repetir os argumentos expendidos pelo Senador Tião Viana, mas reitero seus pontos mais importantes: equivocada ou não, a Constituição Federal assegura ao Senador João Capiberibe ampla defesa, mesmo em face da declaração de perda do mandato, caso venha a ser feita pela Mesa e pela Presidência da Casa.

Assim, Sr. Presidente, é fato que não se tem ainda o definitivo trânsito em julgado dessa decisão, pois pende de publicação realmente o acórdão, e os embargos de declaração ainda não foram apreciados. Então, não há que se falar em decisão definitiva com trânsito em julgado no âmbito do Poder Judiciário

Tendo em vista as argumentações, calçadas inclusive no Texto Constitucional, solicito a V. Exª a observância do dispositivo, particularmente o §3º do art. 55 da Constituição Federal, que cabe repetir na sua inteireza:

Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício [ou seja, pela própria Mesa] ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Asseguremos, portanto, ao Senador Capiberibe, ampla defesa no exercício do seu mandato.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2005 - Página 36167