Questão de Ordem durante a 187ª Sessão Especial, no Senado Federal

Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2005 - Página 36172
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUALIDADE, MEMBROS, MESA DIRETORA, SOLIDARIEDADE, PRESIDENTE, SENADO, ATENDIMENTO, PARECER, ADVOCACIA.
  • CONTESTAÇÃO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, MOTIVO, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO DE DEFESA, SENADOR, CASSAÇÃO, MANDATO, JULGAMENTO, MESA DIRETORA, POSSIBILIDADE, DIVERGENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, INFORMAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INTERPRETAÇÃO, MAIORIA, BUSCA, IMPEDIMENTO, INJUSTIÇA.
  • DEFESA, PRESIDENTE, SENADO, INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, FALTA, IDONEIDADE, EXERCICIO, PRESIDENCIA, FAVORECIMENTO, SUPLENTE, SENADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB).

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT) - Sr. Presidente Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, vivemos um momento difícil hoje aqui no Senado, e difícil porque não podemos produzir aqui duas vítimas desse acontecimento: o Senador João Capiberibe e o Senador Renan Calheiros.

Quero prestar, inicialmente, a minha solidariedade a V. Exª, como membro da Mesa, como alguém que sabe que V. Exª ouviu a Advocacia do Senado, como alguém que sabe que V. Exª quer tomar a melhor decisão em prol da harmonia dos Poderes.

Todavia, gostaria de dizer também que devemos meditar sobre o que está posto aqui.

Eu, como jornalista e estudante de Direito, não sou o melhor intérprete da Constituição. Aliás, a função de interpretar a Constituição é do Supremo Tribunal Federal. Mas o que está escrito no art. 55 da Constituição dá, sim, direito ao que pleiteia o Senador João Capiberibe.

Determina o art. 55: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador (...)” A seguir, elenca seis incisos e, no § 3º diz o seguinte:

§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Quais são os casos previstos nos incisos III a V? O inciso III - e não tem nada a ver com o caso do Senador João Capiberibe - o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer; o inciso IV, o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. Todavia, o inciso V é o caso: quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.

O que houve com o Senador João Capiberibe? A Justiça Eleitoral, pelo Tribunal Superior Eleitoral, decretou a perda do mandato do Senador João Capiberibe e a cassação do seu registro e de diploma. Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não julgou o mérito, não aceitou o RE, o Recurso Extraordinário do Senador Capiberibe.

O que diz o § 3º? Para mim, uma novidade! Eu estou sendo chamado a atenção. Eu li, reli, mas a interpretação literal do que está escrito é que pode ser o maior dos absurdos, mas é o que está escrito: “Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva”.

Sr. Presidente, então o Senado tem poderes para declarar a não-perda de mandato depois que assim o tiver decretado a Justiça Eleitoral? Tem sim! É o que está escrito! Tem sim! É o que está escrito na Constituição para a Mesa Diretora.

O Ministro Nelson Jobim é um dos que mais admiro na Suprema Corte, porque fui seu colega Constituinte. É uma pessoa honrada, um dos homens mais estudiosos do Direito brasileiro. Mas S. Exª coloca assim, na comunicação à Casa, independentemente da publicação do acórdão. Ora, o cidadão só pode exercitar ampla defesa - art. 5º dos Direitos e Garantias Individuais, que não é pouca coisa -, se tiver publicado o acórdão. Enquanto não for publicado o acórdão, não há do que recorrer. E se esta Casa vai cumprir a decisão, independentemente de publicado o acórdão, o art. 5º da nossa Constituição, subseqüentemente, diz que nós temos de assegurar a ampla defesa.

A função de intérprete da Constituição é do Supremo Tribunal Federal, mas, especificamente neste caso, faço um apelo ao Presidente Renan Calheiros - longe de mim a intenção de fazer com que o Senado da República não cumpra uma decisão do Supremo - para que comunique ao Supremo essa interpretação que é de quase todo o Senado, para que aquela Corte delibere, como órgão controlador da Constituição, no exercício da constitucionalidade, e, posteriormente, possamos nos definir a respeito do caso.

Com muita sinceridade, gostaria de que essa injustiça parasse por aqui. Mas, para encerrar, apresento uma questão: não admito, não aceito, não concordo que o Presidente Renan Calheiros possa ser confundido como alguém que esteja exercitando a Presidência porque é filiado ao PMDB, Partido a que pertence o suplente. O Senador Renan Calheiros não se tem comportado assim nesta Casa. Não só eu, a Casa é testemunha da lisura de S. Exª.

Eu faço apenas um apelo para que ganhemos algumas horas para estudar melhor este assunto e para que possamos dar uma oportunidade a nós mesmos de acertarmos e impedirmos as injustiças.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2005 - Página 36172