Questão de Ordem durante a 187ª Sessão Especial, no Senado Federal

Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do orador.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do orador.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2005 - Página 36173
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ALEGAÇÕES, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, ORADOR, PERDA, MANDATO, INDEPENDENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, ORADOR, SEMELHANÇA, PROCEDIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEFINIÇÃO, JURISPRUDENCIA, DEBATE, INCONSTITUCIONALIDADE, CASSAÇÃO, UTILIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINARIA.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (PSB - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, existe o art. 55 da Constituição e o seu § 3º que garante a ampla defesa, e nós sabemos que é a Constituição Federal que rege a harmonia entre os Poderes. A base de sustentação das relações entre os Poderes é a Constituição. A Constituição está acima de tudo. Se a Constituição contempla o direito de ampla defesa, não podemos ignorar a Constituição. Somos uma Casa de leis, e o Supremo também sabe. O Supremo Tribunal Federal não se manifestou nem eliminou o art. 55, § 3º. Ele existe e nos dá o direito à ampla defesa.

Eu sei, Sr. Presidente, que há uma decisão do Supremo, mas, acima dessa decisão, está a Constituição, porque é ela que rege as relações entre os Poderes.

Peço a V. Exª que atente para o cumprimento da Constituição. O legislador colocou na Constituição o direito à ampla defesa e o Regimento Interno do Senado reproduziu ipsis litteris aquilo que estava na Constituição porque tem algum sentido, porque há direito de defesa a ser preservado.

Insisto com V. Exª que nos dê o direito, como a Câmara dos Deputados - aqui tem tantos Deputados e Deputadas -, que é regida pela mesma Constituição e analisa as decisões tomadas pelo mesmo Supremo Tribunal Federal. Aqui está minha companheira Janete Capiberibe, cassada no mesmo processo, porque ali se fala em João Alberto Capiberibe e outros, que é ela. Mas, na Câmara, tem um processo para dar-lhe oportunidade; há um ritual definido.

Não estou pleiteando, Sr. Presidente Renan Calheiros, Presidente de todos nós Senadores - reconheço isso -, um ritual para o meu caso específico. Estou pleiteando um ritual para a instituição Senado Federal em todos os processos de cassação de mandatos.

Por isso volto a insistir e apelar a V. Exª, até porque, veja, ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Marco Aurélio de Mello já levantou essa possibilidade nos embargos declaratórios modificativos. Isso pode ocorrer e pode mudar completamente o procedimento.

Portanto, na linha do Senador Antero Paes de Barros de que somos uma instituição autônoma e temos uma relação harmônica com os Poderes, por que não aceitarmos um espaço de tempo, como a Câmara aceitou, para dirimirmos todas essas dúvidas e estabelecermos definitivamente um ritual que deverá servir no presente e no futuro para todos os casos?

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP) - Estou aqui na tribuna do Senado como Senador da República. Está aqui presente a minha companheira, Deputada Federal. Nós exercemos, por quase três anos, o mandato parlamentar. Inclusive aprovamos uma lei aqui neste Parlamento. O Senado aprovou um pojeto de li que tramita na Câmara Federal. Então, nós somos de carne e osso, de raciocínio e de idéias.

Todos sabem que o art. 41A, que, hoje, inclusive, está sendo contestado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro, é eivado de inconstitucionalidade. Por exemplo, a nossa condenação é com base na lei eleitoral, em uma lei comum. Portanto, não está previsto na Constituição Federal. E quando não está previsto na Constituição Federal, Sr. Presidente, quem tem que decidir é o Senado Federal, é o Plenário, não é mais a Mesa, foge da competência da Mesa.

A Constituição explicita casos em que a Mesa pode declarar vacância, mas, no nosso caso, é uma lei ordinária e, como tal, não pode passar por cima de uma lei complementar nem muito menos da Constituição Federal.

Nós somos uma Casa de lei, e o meu apelo é que nós possamos aproveitar essa oportunidade para o debate, que V. Exª, com a benevolência que conhecemos, está nos proporcionando. Não será o primeiro...sou, sim, o primeiro Senador cassado com base numa lei ordinária. É o primeiro caso de Senador cassado com base numa lei ordinária. E uma lei que está sendo contestada e sobre a qual há um certo consenso da sua inconstitucionalidade.

Portanto, nós somos os responsáveis, inclusive pela elaboração dessa lei. Eu acho que o momento é de profunda reflexão. Podemos ampliar e aprofundar esse debate. Nós não somos juristas, tivemos que nos fazer juristas ao longo do processo, até para entender o que estava acontecendo conosco.

Veja, Sr. Presidente, a Câmara dos Deputados! Quando o Senado Federal não encontra, no seu Regimento Interno, base legal para alguns procedimentos, recorre à Câmara Federal. Quero lhe fazer um pedido: recorra ao Regimento da Câmara Federal. Está aqui uma Deputada que está lá respondendo, com direito de defesa. É só o direito de defesa que queremos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2005 - Página 36173