Questão de Ordem durante a 187ª Sessão Especial, no Senado Federal

Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente a decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2005 - Página 36176
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, REALIZAÇÃO, DEBATE, SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, DIVERGENCIA, PROCEDIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, felicito V. Exª pelo seu espírito público, pela abertura do debate, pela discussão, pela sessão realmente bonita de que estamos participando agora.

Com todo respeito, Sr. Presidente, não vejo outra saída. V. Exª, com seu espírito aberto, haverá de entender que não temos outra saída, senão mandar para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Fazendo isso, não estaremos tomando decisão alguma. Se tudo o que V. Exª diz é correto, se o relatório de V. Exª é correto, se a explicação da Assessoria Jurídica é correta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania terá de dizer: “É isso o que está aí.”. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não vai inventar e de lá virá para o Plenário. Duvido que o Plenário tenha a coragem de dizer que o mandato não está cassado se se chegar à conclusão de que está. O que queremos é dar o direito a S. Exª de se defender.

Sr. Presidente, a Câmara já tomou uma decisão. Como fica isso? A esposa dele, Deputada Federal, foi cassada. O processo foi encaminhado para a Comissão para ser feito o estudo e ela ter sua defesa. No Senado, não. Por que duas medidas diferentes, sendo que a primeira foi a da Câmara? Se ainda a nossa fosse a primeira e, depois de termos dito que já está cassado, a Câmara se reunisse e decidisse que haveria recurso, tudo bem, mas a Câmara se reuniu primeiro e disse que há recurso. Por que a Câmara fez isso e o Senado não vai fazer, se a Constituição e a decisão do Supremo são as mesmas? Por que queremos ser mais realistas que o rei? Será criado um incidente, porque são duas decisões completamente opostas. Alguém está completamente errado. Vamos criar uma crise de poder em que a Câmara tomou uma decisão errada, absurda, e o Senado agiu certo, ou o contrário? Para a opinião pública, para o bom senso, vai parecer o contrário, porque isso mostra que a Câmara deu a liberalidade. Deu a chance de mostrar e não vai mostrar? Não mostre, mas dê a chance de mostrar. Dois ou três dias a mais não vão alterar o caso, mas não se deve impedir que, depois do apelo dramático feito, aqui, pelo Senador e por sua esposa, aplique-se um artigo que está na Constituição. Se está certo ou se está errado, não sei, mas está na Constituição que há amplo direito de defesa. V. Exª é que vai dizer: “Não, mas isso se aplica lá não sei onde?” V. Exª pode estar certo. E a Consultoria Jurídica dirá: “Isso se aplica no caso onde não há cassação no Supremo.”? V. Exª e a Consultoria Jurídica do Senado podem dizer isso, mas cabe a nós recorrermos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O que ela disser estará dito, ninguém mais poderá falar nada e o Plenário decidirá.

Creio que vamos criar um ambiente que não entendo. Vou falar com toda a sinceridade: parece que estamos cassando o Senador, quando não é isso o que está acontecendo. Parece que nos antecipamos e resolvemos cassar o Senador e não é isso o que está acontecendo. Há uma decisão do Supremo e queremos cumpri-la, mas dando a S. Exª a oportunidade de defesa.

Como disse o nobre companheiro Senador: “É a primeira vez que é cassado um Senador baseado nessa lei ordinária.” Se é assim, é natural que se crie um impasse e que essa decisão se confronte com o artigo da Constituição que diz caber amplo direito de defesa. Para resolver essa dúvida, encaminhe-se para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Por que a Presidência vai assumir para si um ônus que não é seu? Por que vamos assumir um ônus que não é nosso? Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o meu voto pode ser favorável ou contrário ao Senador, mas será a favor da lei e daquilo que deve ser feito.

Por isso, apelo ao seu bom senso, Sr. Presidente. Não vamos criar um incidente entre a Câmara e o Senado. Aquela Casa decidiu em primeiro lugar e, agora, é a nossa vez. Vamos seguir o mesmo caminho e enviar para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Assim, estará resolvido. É o apelo que faço a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2005 - Página 36176