Questão de Ordem durante a 187ª Sessão Especial, no Senado Federal

Questão de ordem referente à decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2005 - Página 36191
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • GRAVIDADE, INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, IRREGULARIDADE, CAMPANHA ELEITORAL, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, APREENSÃO, AUSENCIA, PROVIDENCIA, SENADO, REGISTRO, UNANIMIDADE, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, LIDER.
  • QUESTIONAMENTO, AUSENCIA, PUBLICAÇÃO, ACORDÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ABUSO DE AUTORIDADE.
  • NECESSIDADE, ATENÇÃO, PRECEDENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ENCAMINHAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, CASSAÇÃO, MANDATO, CONCLAMAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, BUSCA, JUSTIÇA, PROCEDIMENTO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Renan Calheiros, V. Exª sabe que o respeito.

Eu gostaria de dizer que estou aqui, sentado, desde às 14 horas. Já registrei a minha solidariedade ao Senador Capiberibe e à Deputada Janete.

Sr. Presidente, todo mundo conhece a audiência que tem a TV Senado. O Brasil todo está assistindo a esta sessão histórica. Recebi alguns telefonemas e ninguém está entendendo a situação, já que não há um Senador que vá àquela tribuna ou que use o microfone para dizer que não estamos cometendo uma grande injustiça. É como se alguém fosse condenado à cadeira elétrica quando todos sabemos que é inocente. E o Senado da República do nosso País não faz nada!

O que pede o Senador Capiberibe? Não pede que a Casa diga que é inocente, embora tenha o Amapá um milhão de votos, mais ou menos, e a grande denúncia envolva dois votinhos. Dois votinhos! Até o meu menino, que tem 12 anos, vendo televisão em casa, ligou-me para perguntar: “O que é isso, pai?” A denúncia é de R$26,00 e não ouvi um Senador dizer que ela é verdadeira! Não houve um que fizesse o contraditório, nem quanto aos dois votos, nem quanto ao seu valor, porque é unanimidade, no Senado da República, o fato de estarmos compactuando com uma grande injustiça.

Senador Renan Calheiros, há três questões que o povo não entende.

V. Exª é um estadista e tem sensibilidade para buscar a grande resposta para um momento como este. Dois votos e R$26,00 em cerca de um milhão de votos. Ninguém entende a não-publicação do acórdão. Eu estou com o material na mão. Veja bem: independentemente da publicação, casse-se! Esta é a orientação do Tribunal: afastem, independentemente da publicação do respectivo acórdão, o que significa que o Tribunal reconhece que existe um acórdão e que deve ser publicado. O Senador Ramez Tebet, que me antecedeu, é advogado. Se o acórdão deve ser publicado, isso abre espaço para os embargos e essa possibilidade não é oferecida.

Senador Renan Calheiros, vou além do que a Casa está pedindo a V. Exª. Disse o Senador Valadares que existe uma Adin no Supremo, mas qual é o problema? Se há tanta convicção de que o Senador é culpado, a Adin não terá guarida, porque acham que é protelatório darmos espaço para que se faça a defesa, quer seja por decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por um tempo maior concedido pela Mesa ou por mais algumas sessões.

Senador Renan Calheiros, faço este apelo em nome da justiça de que falamos tanto quando fazemos cada lei nesta Casa, em nome da liberdade, da igualdade de tratamento que é dado a todos. Lembro-me, Senador Renan Calheiros, de quantas e quantas vezes trabalhadores ganharam ações no Supremo Tribunal Federal e, ao pedirmos que fossem cumpridas, disse o lado perdedor: “Não, enquanto não for publicado o acórdão, não somos obrigados a cumprir.” É claro que este caso surpreende o País. Por que essa pressa? Por que se deve afastar logo, sem que se cumpra o próprio Direito, que determina a publicação do acórdão?

Senador Renan Calheiros, eu sou daqueles parlamentares que aprenderam, no convívio com V. Exª, a respeitá-lo a cada dia, mas sou obrigado a lhe dizer que existe o precedente - que não é o de uma Comissão, mas o da Câmara dos Deputados - de um caso igual, com encaminhamento e discussão. Por que não adotarmos, no Senado da República, o mesmo tratamento que recebeu a nossa querida e guerreira Deputada Janete? Alguém poderia alegar que o Senado estaria simplesmente repetindo a decisão da Câmara, mas foram sugeridas a V. Exª alternativas. Por isso, Senador Renan Calheiros, não se trata mais de um apelo ou de um pedido meu. Que prevaleça a justiça, porque não lhe darmos alguns dias a mais para que faça a sua defesa é uma grande injustiça.

Será que o Supremo Tribunal Federal pode tudo? Será que o Supremo Tribunal Federal é Deus? Faço essas perguntas no dia em que realizamos uma sessão histórica de homenagem ao Papa. Será que o Supremo Tribunal Federal decide o que bem entender, até mesmo a não-publicação do acórdão, pois, pelo que diz aqui, a publicação será feita no momento em que entender adequado? E não podemos ao menos dizer: “Ora, vamos encaminhar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para discutir, ao menos, se o acórdão deve ou não ser publicado.”? Pode ser que aquela Comissão entenda que deve prevalecer exatamente o que decidiu o Supremo Tribunal Federal e não pretendemos criar polêmica ou provocar outro Poder, mas já que foram dados alguns dias, por que não mais alguns, em nome da justiça?

Sr. Presidente, tenho certeza de que a opinião que todos os Líderes manifestaram aqui, coisa que eu não via há muito tempo nesta Casa, tanto da Situação quanto da Oposição, foi unânime. Todos apelaram a V. Exª, cada um de sua maneira, para que estabelecêssemos um procedimento enquanto não fosse definitiva a decisão, já que o acórdão não foi publicado. Só depois de publicado, se abrirá espaço para o embargo, ou mesmo para a Adin, ou diferentemente, se assim entender a Mesa, o Plenário ou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Senador Renan Calheiros, o Brasil, que assiste a esta sessão, tenho certeza, só quer justiça, justiça e justiça!

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2005 - Página 36191