Fala da Presidência durante a 187ª Sessão Especial, no Senado Federal

Questão de ordem referente à decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2005 - Página 36167
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, PARECER, ADVOCACIA, SENADO, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, SENTENÇA JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPEDIMENTO, CONFLITO, PODERES CONSTITUCIONAIS, REGISTRO, DISPENSA, PUBLICAÇÃO.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradeço a intervenção de V. Exª, Senador Tião Viana. O próprio parecer da Advocacia do Senado já esclarece tudo, absolutamente tudo que V. Exª colocou.

Com relação à não-publicação pelo Supremo, o próprio ofício do Supremo Tribunal Federal diz, na sua parte final: “confirmada por esta Corte, no julgamento do RE 446907, de 22/09/2005, produza os efeitos de direito, independentemente da publicação”.

É uma ordem judicial, e, infelizmente, não nos resta outro caminho a não ser dar-lhe cumprimento...

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Pela ordem também, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - ...sob pena de conflitarmos os Poderes e, a partir de agora, o Senado Federal passar a fazer revisão das decisões do Supremo Tribunal Federal. Esse seria o pior dos mundos, e jamais eu vou levar o Senado a este destino, para conflitar competência.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Valadares, V. Exª sabe do respeito que tenho por V. Exª e do respeito que tenho pelo Senador Capiberibe, mas isso não vem ao caso, não estamos tratando disso. Estamos tratando de dar cumprimento a uma decisão judicial, apenas isso.

Tenho sobre a mesa um parecer da Advocacia do Senado. Não há outra coisa a fazer senão dar cumprimento à decisão, infelizmente. Não quero entrar no mérito. Isto aqui não é uma questão partidária, todos nós, mais do que nunca, precisamos ter isenção para conduzir o Senado Federal, sobretudo neste debate, em que as coisas se dividem partidariamente, solidariamente e humanamente também.

            Não é essa questão. A questão é dar ou não dar cumprimento a uma decisão judicial. Não é o caso, o Supremo já o disse, do art. 55 da Constituição. O Supremo não tratou de cassação de mandato, mas da perda de registro e da cassação da diplomação, apenas disso. De modo que o artigo da Constituição...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Eu tenho aqui dois recursos para serem entregues à Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O artigo da Constituição invocado por V. Exª não faz sentido aqui, não tem nada a ver. O direito de defesa já foi dado sobejamente no Judiciário, que é onde deveria haver o direito de defesa, não aqui. Não nos cabe discutir o mérito, nem retrucar a decisão do Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2005 - Página 36167