Discurso durante a 187ª Sessão Especial, no Senado Federal

Questão de ordem referente à decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente à decretação da perda do mandato do Senador João Capiberibe.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2005 - Página 36192
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • UNANIMIDADE, PLENARIO, OPOSIÇÃO, DECISÃO, PRESIDENTE, SENADO, INJUSTIÇA, DIREITO DE DEFESA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR.
  • REGISTRO, ANTERIORIDADE, ACOLHIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, RESPOSTA, TIÃO VIANA, CONGRESSISTA, EXERCICIO, PRESIDENCIA, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, CASSAÇÃO, MANDATO, LEITURA, TRECHO, REGIMENTO INTERNO.
  • ELOGIO, VIDA PUBLICA, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, EX GOVERNADOR, ESTADO DO AMAPA (AP), COMBATE, CRIME ORGANIZADO, TRAFICO, DROGA, VINCULAÇÃO, AUTORIDADE ESTADUAL, RISCO DE VIDA, FAMILIA, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, RESPEITO, REGIMENTO INTERNO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, DELCIDIO DO AMARAL, LIDER, ENCAMINHAMENTO, MATERIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

O SR. ANTÔNIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vejo, neste instante, a figura de Rui Barbosa no alto deste Plenário, não uma figura de adorno, uma figura destinada a apenas enfeitar a beleza destes tapetes azuis, mas a figura imortal de um brasileiro que defendeu até a morte o direito de defesa, a ampla defesa, o contraditório. Por isso, ele se fez imortal, porque costumava afirmar: “Com a lei, pela lei, porque sem a lei não há salvação.”.

Sr. Presidente, não se trata de um discurso para emocionar platéias, para constranger adversários, para mudar a posição daqueles que pensam diferentemente da minha pessoa. Falo, Sr. Presidente, com conhecimento de causa e consciente de que todos os Senadores que aqui se pronunciaram estão com a razão. Mas não é possível! Todos falaram. A unanimidade da Casa é contra esse procedimento individual - não direi individualista em respeito a V. Exª -, solitário, em desobediência... Sr. Presidente, aí a nossa divergência, porque, do ponto de vista moral e político, eu o respeito. V. Exª tem a minha solidariedade, a minha amizade, mas V. Exª está equivocado. Senão, vejamos: o Senador João Capiberibe, na tarde de ontem, premido por uma necessidade imperiosa de defender um mandato que conquistou nas urnas, em decorrência de um comunicado do Supremo Tribunal Federal, ingressou com uma questão de ordem à Mesa, argüindo o princípio constitucional da ampla defesa, previsto no art. 5º e também no art. 55 da Constituição Federal. S. Exª fez a questão de ordem ontem à tarde, no momento em que estava na Presidência do Senado o Vice-Presidente, Senador Tião Viana. Ao receber a questão de ordem do Senador Capiberibe, o Senador Tião Viana proferiu a seguinte decisão:

Senador João Capiberibe, o § 3º do art. 55 - o caso é enquadrado no inciso V do mesmo artigo - diz que a decisão será tomada pela Mesa do Senado Federal - nos termos em que V. Exª indaga -, sendo assegurada ampla defesa. Faço a leitura e interpreto norma constitucional relativa à questão de ordem de V. Exª.

A matéria será encaminhada ao Presidente Renan Calheiros, que, seguramente, tomará a decisão colegiada para o encaminhamento devido.

O Presidente em exercício, na plenitude do seu direito de comandar a sessão ontem à tarde, aceitou a questão de ordem posta.

O que é questão de ordem? A resposta está no art. 403 do Regimento Interno:

Art. 403 Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.

(...)

Art. 404 A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia (...)

S. Exª cumpriu todos os trâmites regimentais, apontou não apenas o Regimento, mas a Constituição Federal, que está acima de todas as leis. A nossa divergência, Sr. Presidente, - volto a dizer - é de ordem constitucional e legal. Estou apenas dizendo que V. Exª está equivocado. Havendo recurso para o Plenário, quando se tratar de matéria constitucional, o Presidente é obrigado a mandar a matéria para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E, no §1º do art. 408, está dito que, solicitada a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que eu solicitei, fica sobrestada a decisão. Qual decisão? A questão de ordem, ora bolas! Ou seja, a questão de ordem que foi suscitada pelo companheiro Senador Capiberibe ontem, aceita pelo Presidente da Mesa, e hoje decidida pelo nobre Presidente Renan Calheiros. Houve a decisão. Respeito a decisão de S. Exª. Mas a decisão de S. Exª é contestável, e o Regimento permite.

Está aqui que, em caso de a questão de ordem não ser deferida, um requerimento assinado por um líder - está assinado pelo Senador Delcídio Amaral; em segundo lugar, está a minha assinatura -, é requerimento válido. O Regimento só permite se for assinado por líder. Cumprimos todos os trâmites da questão de ordem.

            O Capiberibe, de acordo com o Regimento, apresentou a questão de ordem. O Senador Tião Viana, na presidência, acatou a questão de ordem e mandou para o Presidente permanente da Casa, Senador Renan Calheiros. O Presidente, usando de sua prerrogativa, negou a questão de ordem. É um direito de S. Exª negar. Agora, S. Exª não pode negar, sob pena de cometer um arbítrio e ferir o Regimento e a Constituição.

     (Interrupção do som.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - S. Exª não pode negar. Está aqui no art. 408. Para que existe este Regimento? Para ser cumprido.

Ora, se o Regimento não é cumprido, o que estamos fazendo aqui? Vamos para casa, é melhor.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL - BA) - Quem quiser vai.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Antônio Carlos Valadares, o tempo de V. Exª, infelizmente, está esgotado.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Companheiro, só vou para casa quando o povo mandar. Por enquanto, o povo não mandou. No caso do Senador João Capiberibe, o povo não o mandou para casa. Estão subtraindo de S. Exª um mandato legitimamente conquistado com muito suor e lágrimas. Sei o que é fazer política no Amapá - é muito mais difícil, companheiro, do que em Sergipe.

Em Sergipe, fui Governador e não combati narcotráfico, não combati bandido para vencer eleição. V. Exª arriscou a sua vida e a de sua família, da Deputada Janete Capiberibe, enfrentando a Assembléia Legislativa, enfrentando as instituições locais que estavam varridas pela corrupção e com o compromisso com o narcotráfico e as irregularidades as mais diversas. V. Exª enfrentou tudo! É por isso que V. Exª está sendo degolado pelas forças poderosas que dominam o Amapá, com ramificações aqui em Brasília.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Mas não pela maioria do Senado.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - V. Exª tem razão. Não pela maioria do Senado. 

Agora não vou fazer um apelo. Quero que o Presidente atenda ao requerimento que fiz com base no Regimento Interno. S. Exª indeferiu a questão de ordem do Senador. Respeito. V. Exª age de acordo com sua autonomia na Mesa - e lhe é permitido...

(Interrupção no som.)

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - E é permitido.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agora, é permitido ao Senador Líder requerer, mediante recurso, na forma regimental, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania seja ouvida, após o que virá a Plenário, sim, senhor, ou à Mesa, conforme o entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que é soberana para interpretar a nossa Carta Magna.

Está na Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Senador Antonio Carlos Magalhães. Sabemos a forma como S. Exª age. S. Exª dará celeridade a maior possível, rapidez no andamento dessa questão, como tem feito na Comissão com todas as matérias, menos importantes ou mais importantes também. Imagine uma dessa, em que está em jogo aquilo que aqui se falou, o que acredito não seja verdade: uma possível interferência do Poder Legislativo no Judiciário, de maneira nenhuma. O Judiciário fez a sua parte, 4 a 4, e só o Presidente desempatou contra o Capiberibe - foram 4 a 4. Não há prova mais evidente de que não há entendimento pacífico dentro do Supremo Tribunal Federal a respeito da causa de Capiberibe.

Ora, se há essa dúvida no Supremo, na mais alta Corte, imaginem aqui dentro, quando sabemos o que se passou no Amapá e a personalidade grandiosa que representa Capiberibe.

Enecerrando, Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª não atropelasse o Regimento. Com todo o respeito, V. Exª, que é um democrata, que é um homem equilibrado, consciente de seu papel como Presidente, é e continua sendo o meu Presidente. Votei em V. Exª com o maior gosto e não quero passar por esse dissabor de ver que um requerimento que fiz, certo de que o Regimento seria cumprido à risca, não será apoiado por V. Exª, apesar do apoio generalizado da Casa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania está sendo proibida de opinar sobre uma matéria tão importante, de alta indagação, que envolve a vida de um casal que se lançou na política com muito sacrifício.

Termino, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - O tempo de V. Exª está esgotado. Gostaria que V. Exª terminasse.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...agradecendo a paciência e a tolerância com que V. Exª me ouviu. Espero que o nosso requerimento e o do Senador Delcídio Amaral, que é apoiado por toda esta Casa, não sejam colocados no arquivo, Sr. Presidente, mas que seja votado. Assim, V. Exª estará cumprindo o art. 408 do Regimento Interno da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2005 - Página 36192