Discurso durante a 195ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Realização da quarta Cúpula das Américas.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. COMERCIO EXTERIOR.:
  • Realização da quarta Cúpula das Américas.
Aparteantes
Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2005 - Página 38198
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, ENCONTRO, GOVERNO, PAIS, AMERICA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, AREA DE LIVRE COMERCIO DAS AMERICAS (ALCA).
  • COMENTARIO, INEXISTENCIA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA, PROVOCAÇÃO, CONCORRENCIA DESLEAL, COMERCIO EXTERIOR.
  • DEFESA, INVESTIMENTO, PAVIMENTAÇÃO, RODOVIA, LIGAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), PORTO DE SANTAREM, ESTADO DO PARA (PA), OBJETIVO, ESCOAMENTO, PRODUÇÃO, EXPORTAÇÃO, CRITICA, GOVERNO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), OBSTACULO, DESENVOLVIMENTO, COMERCIO EXTERIOR, BRASIL.
  • REGISTRO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), OBRIGATORIEDADE, REPASSE, RECURSOS, ORÇAMENTO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, ESPECIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA).

           O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, o assunto do momento é a Quarta Cúpula das Américas que acontece hoje em Mar del Plata, na Argentina.

           Mar del Plata é um balneário que hoje está cercado pelo sistema de segurança dos onze aviões que fazem parte da comitiva de mais de 150 jornalistas que acompanham o Presidente George W. Bush e os presidentes dos países americanos.

           Com certeza, esse é o momento, Sr. Presidente, de discutir, principalmente, a geração de emprego e a Área de Livre Comércio das Américas. Mas, na verdade, esse seria o momento de falar, de discutir, de trazer soluções para a geração de emprego, principalmente nas Américas, principalmente na América do Sul, onde temos uma grave situação de desemprego, principalmente nos países que têm a capacidade de gerar mão-de-obra no campo, como é o caso do Brasil. Isso foi muito bem lembrado pelo eminente Senador Alberto Silva, do PMDB do Piauí, pelo Senador Pedro Simon, do PMDB do Rio Grande do Sul. Este é um momento para se discutir e procurar alternativas para solução desse problema.

           Paralelamente à Cúpula das Américas, faz-se um movimento político, que é um movimento democrático, em que se procurar criar um contraponto a esse grande evento das Américas. A geração de emprego serviria aos países que têm fronteiras com o Brasil, como a Bolívia, a Colômbia. Esses países enfrentam problemas com o narcotráfico e o contrabando. A juventude de hoje produz esse mal tão grande para o mundo, principalmente para os países pobres.

           A presença do Presidente americano nesse encontro é de grande importância para os países americanos. O Itamaraty, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, e o próprio Presidente Lula se encontram nessa Cúpula das Américas como representantes do maior País das Américas: o Brasil, que tem uma importância muito grande, que é inclusive o País mais importante para a Área de Livre Comércio das Américas. A participação do Brasil na Alca já vem sendo discutida há quinze anos. Esse seria o mesmo modelo praticado na Europa com o Mercado Comum Europeu; o similar, o mercado comum americano, a Área de Livre Comércio das Américas.

           Com certeza, esse era o momento de se reivindicar a participação do Brasil e as garantias que o Governo e povo brasileiro teriam nessa discussão. Este momento que vivemos, com a visita amanhã do Presidente George Bush no Brasil, sendo recebido pelo Presidente Lula, mostrará a importância que o Brasil tem nesse contexto de Área de Livre Comércio das Américas.

           Hoje, a Organização Mundial do Comércio e a Organização Internacional do Trabalho, por exemplo, discutem o porquê de a China ser o maior país industrializado e que concorre não só com o mercado americano, mas com o mercado europeu. É porque lá não existe legislação trabalhista. Hoje já se discute, já se traz à discussão que a mão-de-obra é pré-escrava na China, porque eles não têm férias, não têm décimo terceiro, não têm fundo de garantia e trabalham de segunda a domingo, principalmente a população mais jovem, que é a população de maior capacidade de produção de trabalho.

           Isso, até há pouco tempo, ninguém discutia. Uma vez que foram criadas as indústrias, que foi construída a sua economia, a China pouco deu importância a essa questão da legalização, da relação capital/trabalho. Isso realmente traz para a discussão um tema que vai mudar, com certeza, o comércio exterior. A geração desses empregos na indústria vai trazer mudanças com certeza. E o Brasil será um País certamente beneficiado com equilíbrio e com condições iguais de trabalho. Não podemos ter uma legislação diferente dos países que compõem esse mercado, porque teremos, como temos hoje, grande dificuldade de concorrer com esses países.

           Por isso, na nossa famosa área de livre comércio de Brasília, a Feira do Paraguai, encontram-se todos os tipos de produtos comercializados a preços bem mais em conta, tendo em vista a capacidade que a China tem de colocar os seus produtos muito mais baratos do que os produtos produzidos tanto na Zona Franca de Manaus como no parque industrial de São Paulo.

           O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA) - A Senadora Heloísa Helena me provoca, querendo saber se sou contra ....

           A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL. Fora do microfone) - Gostaria de saber se V. Exª está propondo destruir a legislação trabalhista, como a China faz?

           O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA) - Não, ao contrário. A Senadora Heloísa Helena pergunta se eu quero acabar com a legislação trabalhista. Ao contrário: quero que a China adote o sistema da legislação trabalhista dos países com os quais ela concorre, para termos as mesmas condições de concorrer no mercado internacional.

           Com certeza, se a China tiver a legislação trabalhista que têm os países que concorrem no mercado, de acordo com a Organização Mundial do Comércio, teremos uma vantagem muito maior; primeiro, pela condição geográfica do Brasil, a facilidade entre os mercados, por meio dos portos de toda a costa brasileira. O Centro-Oeste brasileiro hoje é atendido pela Região Norte, pelo porto de Santarém; pelo porto de Vila do Conde, no Pará; de Itaqui, no Maranhão; e por Paranaguá e Santos, no Paraná e em São Paulo. Assim, teremos capacidade de geração não só de emprego e de renda, mas de produção, sendo possível concorrer em qualquer mercado, como hoje concorremos com a soja nos Estados Unidos.

           Por que se dificulta tanto o financiamento para a pavimentação, por exemplo, da Santarém/Cuiabá ou da Cuiabá/Santarém? Porque os americanos sabem que, a partir do momento que tivermos um corredor de exportação, por intermédio da hidrovia Araguaia-Tocantins, com a pavimentação da BR-163, da Cuiabá/Santarém, teremos capacidade de colocar os grãos produzidos no Centro-Oeste em portos muito mais próximos dos Estados Unidos e da própria Europa. Com certeza, teremos aí um barateamento na nossa produção de grãos na faixa de US$50,00 por tonelada.

           E o Senador Alberto Silva, eminente conhecedor dessa área de logística, de transportes principalmente, até pela sua formação de engenheiro e por ter sido governador duas vezes do Estado do Piauí, defende, com muito fervor, com muita capacidade técnica, a agilização e a liberação de recursos para a área do Ministério dos Transportes, principalmente uma parceria com as empresas privadas e com os trabalhadores da construção civil e da construção pesada no Brasil.

           Temos certeza de que esses eram os temas a serem discutidos. É preciso pedir, mas não com o pires na mão e, sim, cobrar do Presidente George W. Bush, presidente americano, da maior potência do mundo, uma concorrência equilibrada, real. O Brasil e os países americanos têm de concorrer, na Área de Livre Comércio das Américas, no Mercado Comum Europeu, em qualquer mercado, em condições idênticas, pois esses concorrem com o seu capital financeiro com juros muito menores do que os juros comercializados e do que os juros adotados no nosso País. Não podemos concorrer com a indústria americana, eles tendo 2% ou 3% de juros ao ano. Não podemos concorrer com isso - lógico.

           Não podemos concorrer com a China quando ela não cumpre a legislação trabalhista e não paga os custos que a nossa indústria tem. Não podemos concorrer com os países que têm uma situação diferente de benefícios e que têm as barreiras alfandegárias que se criam para o Brasil em qualquer comércio.

           Mesmo assim, o Brasil é capaz, e o Presidente Lula, nesse aspecto, tem razão: com otimismo, determinação e capacidade de lutar, o Brasil continua a aumentar a sua produção agrícola, a aumentar suas exportações, mesmo agora, quando o próprio IBGE estimava que iria cair a produção - houve seca, estiagem e problemas localizados, como este agora em relação ao gado, ao boi brasileiro. Hoje, exportamos boi em pé, vivo, do Pará para os países árabes. São navios que levam o nosso gado, a nossa produção agrícola, diretamente para os países árabes, e não só o boi frigorificado e industrializado, mas os nossos grãos e o minério de ferro de outros Estados, mas principalmente do meu Estado, o Pará. Nosso ferro do Município de Carajás é levado para a China para lá ser industrializado; é levado pela ferrovia, embarcando nos maiores navios do mundo para esse mercado tão promissor, mas que, realmente, concorre em condições desiguais com o Brasil e com o meu Estado.

           Peço ao Presidente Paulo Paim a gentileza de dar como lido o meu pronunciamento, que, na verdade, explica claramente a diferença existente entre os Estados exportadores - como é, principalmente, o Estado do Pará -, bem como a compensação dessas exportações.

           No caso, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, um acórdão do Tribunal de Contas da União, feito em outubro, fez com que o Tribunal de Contas confirmasse que as perdas dos Estados exportadores são, na verdade, uma indefinição do Ministério da Fazenda, da equipe econômica. Com o objetivo, sobretudo, de aumentar a competitividade da produção brasileira nos mercados internacionais, estabeleceu-se um limite. Explica-se claramente o que acontece: como a União tem de repassar aos Estados o Fundo de Participação dos Estados, e aos Municípios, o Fundo de Participação dos Municípios, e há R$20 bilhões de receita do Governo Federal, ainda não está definido para quem parte dessa receita deve ser remetida. E o Tribunal de Contas da União tomou uma decisão, por meio do seu Relator, o eminente Ministro Benjamin Zymler, aprovada por unanimidade: a obrigatoriedade de o Governo Federal, o Ministério da Fazenda, repassar esses recursos para compensar principalmente esses Estados exportadores, como é o caso do Pará.

           A justificativa do Ministério da Fazenda é de que essas são outras receitas e que não há definição de se repartir parte dessas receitas, do bolo dessas receitas, com os Estados e Municípios.

           Concedo um aparte à Senadora Heloisa Helena.

           A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Senador Luiz Otávio, quero saudar o pronunciamento de V. Exª, até porque tive oportunidade também de, no Plenário, tratar desse tema, porque Alagoas vivencia essa mesma situação. Primeiro, porque nem a compensação o Governo disponibiliza na época certa. O Governo não a disponibiliza. O Governo, inclusive, há 15 dias, vetou o mecanismo aprovado pelo Congresso Nacional que possibilitaria a compensação do recurso via Lei Kandir. Além do mais, o relatório, muito bem apresentado pelo Ministro Benjamin Zymler, trata desse mecanismo de burla. Como comentava aqui com o Senador Alberto Silva, tanto o superávit primário como o superávit fiscal e o superávit financeiro são usados para viabilizar o pagamento de juros e serviços da dívida. A “sobra” vai para a conta do Tesouro e acaba sendo gasta do jeito que se quer, da forma que se quer. Infelizmente, toda essa economia é feita para viabilizar o pagamento de juros e serviços da dívida ou o amontoado relacionado ao superávit. Esse mecanismo, que em outros momentos já foi utilizado - é utilizado, inclusive, na passagem de um ano para o outro -, esse mecanismo orçamentário entre superávit primário, fiscal e financeiro acaba permitindo que o governo manobre, ainda que de forma sofisticada tecnicamente. Ainda bem que o Tribunal de Contas acabou identificando isso. Existem várias tarefas para o Congresso, porque o próprio mecanismo de compensação não auxilia o Estado, porque está aquém do que o Estado perde com a opção exportadora que determinados setores fazem. Não dá nem para compensar a perda, e o repasse, quando é feito, é feito de forma atrasada, algo completamente diferente do que ocorre com os mecanismos tributários do Estado. Além do mais, o Governo ainda teve a ousadia de promover o veto, que espero que o Congresso Nacional tenha a capacidade e a independência suficiente para derrubar.

           O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA) - Só para se ter idéia, Sr. Presidente, pela primeira vez no Orçamento da União, no Orçamento do Governo Federal de 2005, não foi incluído nada com relação à Lei Kandir.

           O acordo, relativo àqueles 900 milhões, firmado entre o Presidente Lula e o Governador Aécio Neves, que representava no momento os Estados exportadores, não foi cumprido. É como diz muito bem o ditado popular: “Depois da queda, o coice”.

           Na verdade, em 2005 a União deveria ressarcir os Estados, Municípios e o Distrito Federal em R$18 bilhões, mas a rubrica “Transferências” contempla apenas o repasse de R$2 bilhões.

           O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senador Luiz Otávio, V. Exª tem mais dois minutos, a tolerância que V. Exª teve com os oradores que o antecederam.

           O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA) - Sr. Presidente, pior ainda é a situação se analisarmos os últimos quatro anos: veremos que tem havido um decréscimo progressivo nas transferências desses recursos. Chegamos, inclusive, a não prever, como disse há pouco, um centavo sequer no Fundo de Compensação da Lei Kandir.

           O egrégio Tribunal de Contas da União já deu, inclusive, prazo para cumprimento dessa decisão. Ao ser lida essa decisão do TCU, constata-se praticamente todos os principais itens de receita primária efetivamente arrecadada e a previsão de receita contida na LOA de 2004.

           Sr. Presidente, solicito que seja dado como lido o meu discurso na íntegra, tendo em vista o tempo bastante reduzido de que disponho para tratar de matéria tão importante como esta. V. Exª, regimentalmente, não pode permitir que continuemos essa discussão.

           Voltarei na próxima semana para discutir e reivindicar junto à equipe econômica, ao Ministro Antonio Palocci e principalmente ao Presidente Lula, que libere esses recursos que o meu Estado, o Estado do Pará, tem direito a receber como compensação por suas exportações - exportações que são superavitárias: são mais de US$4 bilhões por ano contra uma importação de apenas US$ 300 milhões; temos um superávit anual de quase US$4 bilhões há mais de doze anos.

           Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

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           SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR LUIZ OTÁVIO.

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           O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 18 de outubro, fiz um pronunciamento nesta Casa sobre um assunto que é motivo de muita preocupação, não apenas para mim, mas também para outros homens públicos deste País, porque implica a redução dos ganhos decorrentes da arrecadação do ICMS, com profundos reflexos nas finanças estaduais. Refiro-me às perdas de receita para os Estados, em decorrência da Lei Complementar n.º 87/96, a chamada Lei Kandir. Hoje, retorno a esta tribuna para abordar novamente esse tema, mas sob um novo prisma.

           Como sabemos, a Lei Kandir permitiu a desoneração da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de exportação de produtos in natura ou semi-industrializados. O objetivo dessa medida era, sobretudo, aumentar a competitividade da produção brasileira nos mercados internacionais. Por outro lado, a fim de compensar os Estados e o Distrito Federal pela conseqüente diminuição de receita, a Lei Kandir previu que a União transferisse dotações orçamentárias àquelas Unidades da Federação, em montante equivalente às perdas. Esse benefício foi, posteriormente, inserido na Constituição Federal a partir da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda n.º 42/03.

           Acontece, Sr. Presidente, que, segundo números divulgados, em agosto deste ano, pelo site da Revista Jurídica Última Instância na Internet, entre 1996 e 2004, o volume de perdas de arrecadação de ICMS para os Estados foi da ordem de 100 bilhões de reais, enquanto a União compensou apenas 39 bilhões. Para o ano de 2005, a União deveria ressarcir os Estados, os Municípios e o Distrito Federal em 18 bilhões de reais, mas a rubrica “Transferências” contempla o repasse de apenas 2,8 bilhões.

           Pior ainda, se analisarmos somente os últimos quatro anos, veremos que tem havido um decréscimo progressivo nas transferências desses recursos: em 2000 e 2001, os valores repassados pela União aos Estados foram suficientes para compensar 55% das perdas; em 2003, os valores transferidos cobriram 29% e, em 2004, não chegaram a 20% das perdas. Para complicar ainda mais esse quadro, o projeto de orçamento para 2006, enviado pelo Governo ao Congresso Nacional, não prevê um centavo sequer para o Fundo de Compensação da Lei Kandir.

           Enquanto os Estados têm suportado uma verdadeira sangria em seus cofres, a União vem superando substancialmente as estimativas de arrecadação previstas na Lei Orçamentária Anual de 2004 (LOA). E quem diz isso não sou eu, Senhor Presidente, é o egrégio Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n.º 1.596/2005, relatado pelo eminente Ministro Benjamin Zymler.

           Ao ler essa Decisão do TCU, pude constatar que praticamente todos os principais itens de receita primária apresentaram expressiva variação entre o que foi efetivamente arrecadado e a previsão de receita contida na LOA 2004. Algumas receitas chegaram, mesmo, a registrar um aumento de até 241%, como é o caso das oriundas de concessões públicas; outras, como as derivadas da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSSS), tiveram uma elevação mais modesta, da ordem de 19% mas, ainda assim, aumentaram! No geral, a arrecadação efetiva foi de 425 bilhões de reais, representando 24% do PIB. Isso significa, Senhor Presidente, que a meta de arrecadação para 2004 foi superada em 1,6 ponto percentual em relação à meta estimada!

           Eu reconheço, Srªs e Srs. Senadores, que é de suma importância estimular a inserção do Brasil na economia internacional, principalmente no momento em que o mundo caminha a passos largos para a dissolução das fronteiras comerciais e a integração dos mercados. Nossa participação no volume total de exportações mundiais é algo em torno de inexpressivos 1,10%, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior. A esse respeito, creio que os benefícios advindos da Lei Kandir sejam fundamentais para incrementar o montante de nossas exportações; afinal, exportar impostos não é só ilógico, mas também contraproducente. O que eu não posso admitir é que, por conta disso, os Estados fiquem sacrificados, suportando um incrível ônus financeiro, quando a própria Lei prevê compensações por meio de transferências orçamentárias.

           Ora, Sr. Presidente, o Governo Federal já foi praticamente condenado a pagar, aos Estados e aos Municípios, a dívida que acumulou com essas entidades federativas, referentes aos tributos arrecadados pela Receita Federal com o Refis 2. Por intermédio do Acórdão 1.596/2005, publicado em 14 de outubro último, o Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Fazenda adote, em 60 dias, as “providências para repassar os recursos destinados, por força constitucional, a Estados e Municípios, uma vez que os Entes da Federação não podem ficar à mercê das limitações de ordem técnica do Governo Federal, que deveriam ter sido há muito solucionadas”. Isso porque, desde junho passado, a Receita Federal deveria ter concluído o sistema de classificação de receitas referentes à participação dos Estados e Municípios no Refis, mas isso não foi feito.

           Quero, portanto, Sr. Presidente, deixar registrado os meus cumprimentos a essa sábia decisão do TCU, ao tempo em que me coloco ao lado de dois eminentes membros desta Casa, os Senadores Rodolpho Tourinho e César Borges que, recentemente, também se manifestaram, desta tribuna, a esse respeito. Solidarizo-me, igualmente, com o Governador Simão Jatene, do meu Estado do Pará, pela maneira responsável e corajosa com que vem se posicionando, juntamente com outros governadores, a favor da compensação integral das perdas econômicas do ICMS decorrentes da Lei Kandir.

           Aliás, não poderia ser outra a atitude do Governador Jatene. Já está mais do que na hora de o Governo Federal reconhecer os entraves que vêm sendo enfrentados por Estados que, como o Pará, contribuem fortemente para o saldo da balança comercial do País, mas ainda não tiveram uma solução definitiva para o Fundo dos Estados Exportadores.

           Vou citar alguns dados, Sr. Presidente, apenas para mostrar como a situação é particularmente grave no meu Estado, cuja economia é bastante dependente do setor externo. Enquanto as exportações representaram, em 2004, cerca de 16% do PIB brasileiro, no Pará, elas responderam por 35% do PIB. Agregue-se a isso o fato de que o Pará é um Estado exportador de matérias-primas, com baixo índice de industrialização, o que acentua o problema porque a maioria dos insumos acaba vindo de outros Estados, gerando créditos em desfavor do Pará que, pela Lei Kandir, ficam acumulados pelos exportadores, créditos esses que, na verdade, representam dinheiro que foi deixado em outras unidades da federação sob a forma de ICMS. Com isso, o Pará já acumula uma dívida de 590 milhões de reais com os exportadores, o equivalente a dois meses e meio de tudo o que o Estado arrecada.

           Essa situação não pode mais perdurar, Sr. Presidente, sob pena de comprometer, de vez, as finanças do Estado!

           Quero ressaltar, também, que a balança comercial do Pará apresenta superávit desde 1995. Na última década, o Estado acumulou um saldo de 22 bilhões de dólares, o terceiro maior do País, perdendo apenas para Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No primeiro semestre deste ano, o saldo foi de 2,4 bilhões de dólares, 41% a mais em relação ao mesmo período do ano passado, podendo chegar a mais de 4 bilhões até o final do ano.

           Então, Srªs e Srs. Senadores, ao concluir meu pronunciamento, faço aqui um novo apelo às autoridades federais, no sentido de que se chegue rapidamente a uma solução para esse assunto que tanto nos tem angustiado, e que é de fundamental importância para os Estados e os Municípios.

           A política econômica do Governo, sob as mãos competentes do Ministro Palocci, tem mostrado resultados bastante expressivos, não apenas no setor externo, mas também quanto ao cumprimento das metas macroeconômicas. Vamos, então, corrigir essa injustiça que vem sendo praticada contra as unidades federadas, Presidente Lula, e seguramente Vossa Excelência estarão dando um passo acertado na condução dos destinos do País.

           Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

           Muito obrigado!

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2005 - Página 38198