Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 07/11/2005
Discurso durante a 196ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Denúncia de agressão à liberdade de imprensa feita ao jornalista e Deputado estadual Gilmar Carvalho, que teve invadido o seu site na Internet, bem como restrição à sua imunidade parlamentar.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
IMPRENSA.
ESTADO DE SERGIPE (SE), GOVERNO ESTADUAL.:
- Denúncia de agressão à liberdade de imprensa feita ao jornalista e Deputado estadual Gilmar Carvalho, que teve invadido o seu site na Internet, bem como restrição à sua imunidade parlamentar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/11/2005 - Página 38383
- Assunto
- Outros > IMPRENSA. ESTADO DE SERGIPE (SE), GOVERNO ESTADUAL.
- Indexação
-
- DENUNCIA, FRAUDE, FALSIFICAÇÃO, DOCUMENTO, ALTERAÇÃO, JORNAL, ENDEREÇO, INTERNET, PROPRIEDADE, JORNALISTA, RADIALISTA, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), AGRESSÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA.
- APREENSÃO, PERSEGUIÇÃO, NATUREZA POLITICA, VITORIA, GOVERNADOR, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTRIÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DE SERGIPE (SE), MOTIVO, DENUNCIA, EMISSORA, RADIO.
- QUESTIONAMENTO, PREJUIZO, DEMOCRACIA, ESTADO DE SERGIPE (SE).
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, raramente, quando venho à tribuna, detenho-me a questões políticas ocorridas na nossa província querida, no nosso Estado de Sergipe. Entretanto, em razão do que ocorreu recentemente, a tentativa de amordaçamento de um companheiro nosso, o Deputado Estadual Gilmar Carvalho, numa atitude que considero atentatória à liberdade de imprensa, eu não poderia deixar o episódio passar em branco sem me manifestar sobre ele. Tenho de trazer o assunto ao Senado Federal para o conhecimento da Nação.
Venho, então, a esta tribuna tratar de um tema muito caro para a democracia brasileira: a violação da liberdade de imprensa. O Deputado Estadual do meu Partido, PSB, o jornalista e radialista Gilmar Carvalho denunciou agressão à liberdade de imprensa, revelando a invasão do seu site de notícias, conhecido como “nenotícias”. Segundo o Deputado e jornalista Gilmar Carvalho, ao clicar o endereço do “nenotícias”, o internauta iria para um tal de pasquim, que apenas e tão-somente continha ofensas contra o jornalista.
O grave dessa denúncia é que a invasão ao jornal na rede mundial de computadores não parece ter sido coisa de hackers ou do espírito exaltado de gênios juvenis que dominam a informática. O estranho nessa história foi que, para invadir o site do jornal, alguém falsificou a assinatura de um diretor da empresa que hospeda o site (falsificou, na verdade, documento da empresa Infonet) e chegou até a autenticar esse documento em cartório - por incrível que pareça -, que foi encaminhado a outra empresa que disponibiliza os espaços na Internet, solicitando alteração na senha de acesso ao site.
O caso está registrado na Polícia Federal, que vai agir para se saber a responsabilidade de quem fez a fraude, afinal de contas, Sr. Presidente, ninguém fez isso à toa; foi com a intenção deliberada de prejudicar o “nenotícias”, um jornal publicado na Internet diariamente e - diga-se de passagem - um jornal independente, que faz críticas severas, mas sempre com documentos que comprovam as notícias ao Governo do Estado e, afinal, a todos os setores da sociedade.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não quero aqui fazer nenhuma denúncia contra o Governador de Sergipe, sequer acusá-lo de ser responsável por tal atitude criminosa de falsificar documentos ou de violar a liberdade de expressão e de imprensa. Não existem provas que vinculem o Governador àquelas medidas. O problema é que a questão tomou um aspecto político, pois isso aconteceu no exato momento em que o Governador recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe e conseguiu uma decisão, limitando a imunidade parlamentar do Deputado ao ambiente exclusivo da Assembléia Legislativa, não extensiva à sua atividade de radialista. Ou seja, segundo o Governador e a definição do nosso Tribunal, a imunidade fica exclusivamente restrita à área da Assembléia Legislativa. Tudo o que o Deputado Estadual Gilmar Carvalho falar fora da Assembléia Legislativa, segundo o Tribunal, por iniciativa do Governador, não está coberto pela Constituição, pelo instituto da imunidade.
Ora, Sr. Presidente, temos aqui a questão da liberdade de imprensa e da imunidade parlamentar. A liberdade de imprensa é um bem da sociedade, antes mesmo de ser um direito de profissionais e de empresas ligadas a essa atividade. É um bem para que toda a sociedade possa ser esclarecida, tome conhecimento dos fatos ou, ao menos, possa conhecer todos os lados e visões de uma mesma história. A imunidade parlamentar não se dá somente quando o parlamentar usa a tribuna da Casa Legislativa. A imunidade parlamentar se dá quando, por ações, palavras e votos, o parlamentar toma posicionamentos políticos derivados diretamente da representação política que ele assume por decisões dos eleitores, onde quer que ele esteja, na tribuna da Assembléia Legislativa, na tribuna da Câmara dos Deputados, na tribuna do Senado Federal ou mesmo usando o microfone de uma emissora! Daí, um dos alicerces fundamentais da democracia é o respeito, por um lado, à imprensa e à liberdade de expressão e, por outro, aos próprios representantes do povo. Não estou dizendo, com isso, que abusos não possam ser cometidos. Ao contrário, existem alguns fatos que mostram que, em dadas situações, houve abuso por parte da imprensa e de parlamentares. Mas isso não pode servir para justificar nenhum tipo de restrição a esses direitos, que sequer são dessas pessoas. A liberdade de imprensa, de expressão, e a imunidade parlamentar é sustentáculo de um Estado democrático de direito.
Se alguém se sentir ferido na sua honra, na invasão de sua intimidade por um jornalista, existe a legislação pertinente que dá cobertura à defesa daquele que foi atacado injustamente. Mas daí a querer tirar o direito inalienável do parlamentar de se pronunciar, de usar do instituto da imunidade, existe uma interferência indevida, sem dúvida alguma, dos pilares básicos da nossa democracia, que são: respeitar o direito do cidadão de se pronunciar como parlamentar e o direito do cidadão de se pronunciar pelos órgãos de imprensa, sem os limites senão os determinados pela lei.
Assim é que tanto a imunidade parlamentar como a liberdade de imprensa, por suas próprias naturezas de defesa da democracia, exigem mobilização constante, vigilância permanente e firme posicionamento diante de fatos que representam ameaça ou que efetivamente a atinjam no seu núcleo central. Não é possível que eu, Senador da República pelo meu querido Estado de Sergipe, possa ficar calado diante de fatos que restringem, diminuem o alcance da liberdade de imprensa e de expressão, e mesmo o da imunidade parlamentar.
Logicamente, Sr. Presidente, que o Parlamentar Gilmar Carvalho, usando do direito que lhe confere a Constituição, está entrando com recurso específico na Justiça para que o seu direito seja restabelecido, ou seja, o direito à imunidade parlamentar.
O fato de o Deputado Estadual Gilmar Carvalho ter um dos programas de rádio mais ouvidos em Sergipe e de suas denúncias estarem incomodado muito o Governador gera uma situação política desfavorável à democracia quando, por um lado, a sua imunidade parlamentar fica restrita ao âmbito da Assembléia Legislativa e, por outro, a sua liberdade de expressão é violada por uma invasão em um dos seus principais veículos de comunicação.
A defesa da liberdade de imprensa certamente contribui para o fortalecimento das instituições democráticas em nosso País. Esse é um trabalho incessante em favor da sociedade, sobretudo, que, por ter direito constitucional à informação, deve defender a imprensa livre e combater a impunidade dos crimes praticados contra profissionais e veículos de comunicação no Brasil.
Portanto, Sr. Presidente, o que apenas quero aqui registrar é que a sociedade sergipana e suas autoridades públicas repudiam, sem dúvida alguma, os fatos acontecidos, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto no âmbito daqueles que são acostumados a ouvir os programas radiofônicos em nosso Estado. A sociedade interpretou todas as medidas tomadas contra o radialista como uma tentativa de controle da mídia e da liberdade de informação. O que digo, em alto e bom som, desta tribuna é que a sociedade sergipana tem o direito à informação prestada com qualidade, correção e precisão, baseada em apuração ética dos fatos, sem nenhuma restrição, sem nenhuma mitigação.
Sr. Presidente, a sociedade sergipana não poderá também aceitar que a imunidade parlamentar de um representante seu seja restrita à tribuna da Assembléia Legislativa. A função parlamentar não é uma mera formalidade da democracia, mais um contraponto verdadeiro, legítimo e, por isso, democrático para a representação de todos os interesses contidos na sociedade, para que ela, sim, seja plural e possa conciliar, pelos meios civilizados, os diversos interesses.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, sobre esse episódio que atenta, volto a dizer, contra a liberdade de imprensa, a nossa Constituição e o instituto, garantido na Carta Magna, da imunidade parlamentar, que está sendo ferido contra a atuação do Parlamentar estadual, da Assembléia Legislativa de Sergipe, Gilmar Carvalho, do PSB.
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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna do Senado Federal tratar de um tema muito caro para a democracia brasileira, a violação da liberdade de imprensa. O deputado estadual do meu partido, o PSB, o jornalista e radialista Gilmar Carvalho denunciou agressão à liberdade de imprensa, revelando a invasão do seu site de notícias conhecido como “nenotícias”. Segundo o Deputado e jornalista Gilmar Carvalho, ao clicar o endereço do “nenotícias”, o internauta iria para um tal de Pasquim que apenas e tão somente continha ofensas contra o jornalista.
O grave dessa denúncia é que a invasão ao jornal na rede mundial de computadores não parece ter sido coisa de hacckers ou do espírito exaltado de gênios juvenis que dominam a informática. O estranho nessa história toda, foi que para se invadir o site do Jornal alguém falsificou uma assinatura de um diretor da empresa que hospeda o site (falsificou documento da empresa “Infonet”) e chegou até a autenticar esse documento em cartório, que foi encaminhado a outra empresa que disponibiliza os espaços na internet, solicitando a alteração da senha de acesso ao site.
O caso está registrado na Polícia Federal que vai agir para se saber a responsabilidade de quem fez a fraude, afinal de contas, Sr. Presidente, ninguém fez isso à toa e foi uma intenção deliberada de prejudicar o Jornal.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não quero aqui fazer nenhuma denúncia contra o governador de Sergipe; sequer acusá-lo de ser responsável por tal atitude criminosa de falsificar documentos ou de violar a liberdade de expressão e de imprensa. Não existem provas que vinculem o governador àquelas medidas. O problema é que a questão tomou um aspecto político, pois isso aconteceu no exato momento em que o governador recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe e conseguiu limitar a imunidade parlamentar do Deputado ao ambiente da Assembléia Legislativa, não extensiva à sua atividade de radialista. Ou seja, segundo o Governador e a definição do nosso Tribunal, a imunidade fica exclusivamente restrita à área da Assembléia Legislativa.
Temos aqui a questão da liberdade de imprensa e da imunidade parlamentar. A liberdade de imprensa é um bem da sociedade, antes mesmo de ser um direito de profissionais e de empresas ligadas a essa atividade. É um bem para que toda a sociedade possa ser esclarecida, tome conhecimento dos fatos, ou ao menos possa conhecer todos os lados e visões de uma mesma história. A imunidade parlamentar não se dá somente quando um parlamentar usa a tribuna da Casa Legislativa. A imunidade parlamentar se dá quando, por ações, palavras e votos. O parlamentar toma posicionamentos políticos derivados diretamente da representação política que ele assume por decisão dos eleitores! Onde quer que ele esteja!
Daí, um dos alicerces fundamentais da democracia é o respeito, por um lado, à imprensa e à liberdade de expressão, e, por outro, aos próprios representantes do povo. Não estou dizendo com isso que abusos não possam ser cometidos. Ao contrário, existem alguns fatos que mostram que em dadas situações houve abuso por parte da imprensa e de parlamentares. Mas isso não pode servir para justificar qualquer tipo de restrição a esses direitos, que sequer são dessas pessoas. A liberdade de imprensa, de expressão e a imunidade parlamentar é sustentáculo de um Estado democrático de Direito.
Assim é que tanto a imunidade parlamentar como a liberdade de imprensa, por suas próprias naturezas de defesa da democracia, exigem mobilização constante, vigilância permanente e firme posicionamento diante de fatos que representam ameaça ou que efetivamente a atinjam no seu núcleo central. Não é possível que eu, Senador da República pelo meu querido Estado de Sergipe, possa ficar calado diante de fatos que restringem, diminuem o alcance da liberdade de imprensa e de expressão, e mesmo o da imunidade parlamentar.
O fato de o Deputado Estadual Gilmar Carvalho ter um dos programas de rádio mais ouvidos em Sergipe e que suas denúncias têm incomodado muito o governador gera uma situação política desfavorável à democracia quando, por um lado, a sua imunidade parlamentar será restrita ao âmbito da Assembléia Legislativa e, por outro, que sua liberdade de expressão seja violada por uma invasão em um dos seus principais veículos de comunicação.
A defesa da liberdade de imprensa certamente contribui para o fortalecimento das instituições democráticas no país. Esse é um trabalho incessante em favor da sociedade, sobretudo, que por ter direito constitucional à informação deve defender a imprensa livre e combater a impunidade dos crimes praticados contra profissionais e veículos de comunicação no Brasil.
Portanto, Sr. Presidente, o que apenas quero aqui registrar, a sociedade sergipana e suas autoridades públicas repudia os fatos acontecidos. Ela interpretou todas as medidas tomadas contra o radialista como uma tentativa de controle da mídia e da liberdade de informação. O que digo em alto e bom tom dessa tribuna é que a sociedade sergipana tem o direito à informação prestada com qualidade, correção e precisão, baseada em apuração ética dos fatos, sem nenhuma restrição, sem nenhuma mitigação. A sociedade sergipana não poderá também aceitar que a imunidade parlamentar de um representante seu seja restrita à tribuna da Assembléia legislativa. A função parlamentar não é uma mera formalidade da democracia, mais um contra-ponto verdadeiro, legítimo e por isso democrático, para a representação de todos os interesses contidos na sociedade, para que ela sim, seja plural e possa conciliar, pelos meios civilizados, os diversos interesses.
Era o que eu tinha a dizer
Muito obrigado
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Atentados à Liberdade de Imprensa em Sergipe.”