Discurso durante a 196ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Vavá foi mais longe", de autoria dos jornalistas Marcelo Carneiro e Camila Pereira, publicada na revista Veja, edição de 19 de outubro do corrente.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Vavá foi mais longe", de autoria dos jornalistas Marcelo Carneiro e Camila Pereira, publicada na revista Veja, edição de 19 de outubro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2005 - Página 38423
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, INSTALAÇÃO, ESCRITORIO, IRMÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, MEDIAÇÃO, INTERESSE, EMPRESARIO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Vavá foi mais longe”, de autoria dos jornalistas Marcelo Carneiro e Camila Pereira, publicada na revista Veja em sua edição de 19 de outubro do corrente.

A matéria mostra que o irmão do presidente Lula, Genival Inácio da Silva, o Vavá, montou um escritório para “ajudar” empresários com interesses no governo. Segundo a Veja, “o fato de o irmão do Presidente Lula ser dono de um escritório destinado a intermediar negócios de empresários com o governo - e de ter conseguido trafegar com tamanha desenvoltura nos corredores do Planalto e da Petrobras - é alarmante”.

O Presidente Lula, afirmou que “não tinha conhecimento das atividades do irmão”. Ou seja, mais uma vez, não sabia de nada!

Para que conste dos Anais do Senado da República, requeiro, Sr. Presidente, que a matéria acima citada passe a integrar este pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento, Interno.)

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Matéria referida:

“Vavá foi mais longe.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2005 - Página 38423