Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à votação de Convenção-Quadro sobre o controle do tabaco. Esclarecimentos da falta de consenso na oposição sobre a votação do projeto de lei de gestão de florestas públicas.

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TABAGISMO.:
  • Apoio à votação de Convenção-Quadro sobre o controle do tabaco. Esclarecimentos da falta de consenso na oposição sobre a votação do projeto de lei de gestão de florestas públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2005 - Página 37327
Assunto
Outros > TABAGISMO.
Indexação
  • APOIO, ACORDO, VOTAÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, CONTROLE, TABAGISMO, BENEFICIO, INTERESSE NACIONAL.
  • ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, POLEMICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANTERIORIDADE, PAUTA, DISCORDANCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, GESTÃO, FLORESTA, SETOR PUBLICO.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o nobre Líder Aloizio Mercadante sabe que conta comigo sempre que está em jogo o interesse nacional e o interesse coletivo.

S. Exª conversou comigo e, pessoalmente, não tenho nada contra votar as duas MPs que estão travando a pauta e que não envolvem grandes polêmicas.

O que não há hipótese de a Oposição concordar em votar é a Lei de Florestas, uma matéria polêmica que está na seqüência. Se essa matéria anteceder a votação da matéria a que se refere o Líder Mercadante, no tocante à questão do tabaco, do fumo, eu sou muito franco em dizer a V. Exª que eu não estaria habilitado a responder pela Oposição de que estaremos de acordo. Eu, pessoalmente, não estarei de acordo.

Se, no entanto, for possível votar as MPs e votar a Convenção-Quadro, a que se refere o Senador Mercadante, no que diz respeito à questão do tabaco, poderíamos conversar com o Líder Arthur Virgílio e os demais Líderes da Casa e tentar construir um acordo.

Consulto V. Exª, portanto, em que ordem está a Lei de Florestas nessa seqüência a que me referi.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2005 - Página 37327