Questão de Ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem, baseada nos arts. 403 e 172 do Regimento Interno, com referência a apreciação de matérias constantes da Ordem do Dia, especificamente a Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem, baseada nos arts. 403 e 172 do Regimento Interno, com referência a apreciação de matérias constantes da Ordem do Dia, especificamente a Convenção-Quadro sobre o Controle do Tabaco.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2005 - Página 37329
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, POSSIBILIDADE, CONSTRUÇÃO, ACORDO, VOTAÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, CONTROLE, TABAGISMO, ANTERIORIDADE, EXAME, PROPOSIÇÃO, GESTÃO, FLORESTA, SETOR PUBLICO.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SOLUÇÃO, ANTAGONISMO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero registrar total sensibilidade à questão do Senador José Agripino, que é legítima, porque esta é a Casa da Federação.

Mas diz o seguinte o art. 172:

A inclusão em Ordem do Dia de proposição em rito normal, sem que esteja instruída com pareceres das comissões a que houver sido distribuída, só é admissível nas seguintes hipóteses:

(...)

II - por ato do Presidente, quando se tratar:

(...)

c) de projeto de decreto legislativo referente a tratado, convênio ou acordo internacional, se faltarem dez dias, ou menos, para o término do prazo no qual o Brasil deva manifestar-se sobre o ato em apreço.

O meu entendimento é que se construa o acordo com o Líder José Agripino - o que é possível -, que se votem as duas MPs e que essa matéria se anteponha, seja anterior, inclusive, à MP das Florestas Públicas.

É a questão de ordem que formulo a V. Exª.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2005 - Página 37329