Discurso durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia baseada em Acórdão do Tribunal de Contas da União, que identifica uma receita que os municípios deixaram de perceber nos anos de 2003, 2004 e 2005. (como Líder)

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Denúncia baseada em Acórdão do Tribunal de Contas da União, que identifica uma receita que os municípios deixaram de perceber nos anos de 2003, 2004 e 2005. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2005 - Página 38460
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • LEITURA, CONCLUSÃO, ACORDÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DETERMINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, REPASSE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DIVIDA, RETENÇÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), RECURSOS, RECEITA, PROTESTO, ORADOR, DEMORA, PROVIDENCIA, PREJUIZO, GOVERNO MUNICIPAL.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Pela Liderança do PDT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considero o assunto que trago hoje à tribuna de extrema gravidade, porque revela a falta de credibilidade que as instituições públicas acabam criando em função do seu comportamento, muitas vezes, deslocado a léguas da responsabilidade que têm de cumprir as regras neste País.

Refiro-me - e acho que esse assunto deve interessar a todo Senador que se preocupa com os Municípios brasileiros. Vou dar o número do acórdão. Este é um acórdão do Tribunal de Contas da União, Ata nº 39, de 2005, Sessão do dia 05/10/2005, aprovado no dia 11/10/2005.

O que o acórdão está propondo é o seguinte... Vou ler apenas a conclusão:

            9.1. determinar à Receita Federal do Brasil, à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Serviço Federal de Processamento de Dados que envidem esforços para concluir, em sessenta dias, o sistema de classificação de receitas que permita a destinação dos recursos de programação do programa “Parcelamento Especial”;

9.2. determinar ao Ministério da Fazenda que, caso não ultimado o sistema a que se refere o subitem anterior no prazo estipulado, adote providências para assegurar a destinação, por estimativa, dos recursos do “Parcelamento Especial” que deveriam compor a base de cálculos dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda no exercício de 2005;

9.3. encaminhar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam.

            Em resumo, este acórdão está identificando uma receita que os Municípios deixaram de perceber nos anos de 2003, 2004 e 2005, da ordem de R$6,1 bilhões, recursos retidos pelo Governo Federal, pelo Ministério da Fazenda, e que deveriam estar hoje contribuindo para que os Municípios brasileiros resolvessem as suas carências, os seus problemas de crise, atendendo melhor o cidadão quanto à saúde, à segurança pública, à educação, tudo aquilo que se reclama dos Municípios. E, no entanto, os Municípios brasileiros estão sendo penalizados, estão sendo na verdade enganados pelo Ministério da Fazenda porque este Ministério deixou de repassar seis bilhões e cem milhões nos três anos que li aqui, na seqüência: 2003, 2004 e 2005, sendo que 2005 apenas até agosto.

            O acórdão a que acabo aqui de me referir está determinando esse repasse e autorizando, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8. 443/92 c/c o art. 157, caput do RITCU, a promoção de audiência junto ao Secretário da Receita Federal, Sr. Jorge Antonio Rachid, e ao Secretário do Tesouro Nacional, Sr. Joaquim Vieira Ferreira Levy, para que, no prazo de quinze dias, a contar da ciência, apresentem razões de justificativas quanto à demora no processamento da reclassificação no Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10. 684/03, ou seja, o PAES.

Esses recursos não pertencem ao governo da União, esses recursos pertencem aos Municípios brasileiros. E se a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro, o Ministério da Fazenda escondem esses recursos dos Municípios e dos Estados, porque são recursos que vão compor o FPM e o FPE, é um fato gravíssimo porque se denota desse fato que não dá para confiar nas instituições. O Ministério da Fazenda, a Secretaria da Receita, a Secretaria do Tesouro ludibriando os prefeitos brasileiros! Porque aqui está - é uma denúncia que faço - um acórdão do Tribunal de Contas da União, que, repito, deu 60 dias a partir de 10 de outubro. Portanto, já está vencendo o primeiro mês. Vamos esperar que, até o início de dezembro, a Secretaria da Receita, a Secretaria do Tesouro, o Ministério da Fazenda possam se pronunciar, mas, muito mais do que se pronunciar, liberar esses recursos para os Municípios brasileiros, que estão hoje carentes, precisando, inclusive, pagar o 13º do seu funcionalismo. Muitos Municípios brasileiros não terão como fazê-lo se não obtiverem o recebimento desses recursos, que pertencem a eles. Não se trata de colocar os Prefeitos de pires na mão.

Senador Leonel Pavan, V. Exª é um municipalista - estou concluindo meu pronunciamento -, quero passar este acórdão às mãos de V. Exª e de outros Senadores que se interessam pelos Municípios brasileiros para que, juntos, possamos cobrar do Ministério da Fazenda o cumprimento da responsabilidade, repassar R$ 6,1 bilhões retidos do Paes por conta da desatualização das contas do próprio Ministério da Fazenda. Eles não atualizaram as contas e quem paga o pato é o Município brasileiro.

Estou fazendo esta denúncia, que é baseada num acórdão do Tribunal de Contas da União, e espero que o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que já não falou a verdade quando disse que liberou os recursos para o combate à febre aftosa, possa dessa vez se pronunciar, dizendo a verdade verdadeira, por que os Municípios brasileiros estão sendo enganados e por que R$ 6,1 bilhões estão sendo retidos pelo Ministério da Fazenda. Sr. Presidente, isso é grave porque deixa a instituição pública no País sem crédito.

Era o que eu tinha a dizer.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2005 - Página 38460