Questão de Ordem durante a 192ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Questão de ordem referente ao procedimento de ampla defesa do artigo 32, parágrafos 2 e 3, do Regimento Interno do Senado.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente ao procedimento de ampla defesa do artigo 32, parágrafos 2 e 3, do Regimento Interno do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2005 - Página 37761
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, NECESSIDADE, CONSOLIDAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCEDIMENTO, DIREITO DE DEFESA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, PERDA, MANDATO, JUSTIÇA ELEITORAL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, trata-se de uma questão de ordem referente ao procedimento de ampla defesa do art. 32, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal. Há necessidade de harmonização do art. 32, inciso V, do Regimento Interno, com o art. 55, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que se refere a definição de competência para a apreciação da perda de mandato pela Justiça Eleitoral.

Srª Presidente, encaminho à Mesa esta questão de ordem, pedindo a V. Exª que a receba e encaminhe ao Presidente da Casa, Senador Renan Calheiros, para as providências requeridas. Como se trata de uma questão de ordem muito complexa, que envolve várias páginas, e para não tomar o tempo dos oradores e abreviar os procedimentos desta sessão, gostaria que V. Exª a recebesse, encaminhando-a à autoridade competente, que é o nobre Presidente Renan Calheiros.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2005 - Página 37761