Discurso durante a 192ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Contesta a afirmação feita pela Senadora Ideli Salvatti de que houve arquivamento de investigação sobre a ABIN na Comissão Mista de Controle de Atividade de Inteligência, em decorrencia de ter sido comprovada a ineficácia da denúncia da revista Veja.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Contesta a afirmação feita pela Senadora Ideli Salvatti de que houve arquivamento de investigação sobre a ABIN na Comissão Mista de Controle de Atividade de Inteligência, em decorrencia de ter sido comprovada a ineficácia da denúncia da revista Veja.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2005 - Página 37742
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • DEFESA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INEXATIDÃO, DECLARAÇÃO, SENADOR, REFERENCIA, COMPROVAÇÃO, DENUNCIA, DOCUMENTO, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), IRREGULARIDADE, RECURSOS, CAMPANHA ELEITORAL, ORIGEM, GUERRILHA, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA, POSSIBILIDADE, REABERTURA, INVESTIGAÇÃO.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fui informado de que, hoje, a Senadora Ideli Salvatti se manifestou sobre um requerimento de minha autoria que levou a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência a fazer uma investigação sobre a Abin. Trata-se de um documento que teria sido produzido, ainda no ano de 2002, dando conta de que o PT recebera milhões de dólares das Farc - Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. Segundo as transcrições que tenho aqui, a Senadora disse que houve o arquivamento em decorrência de ter sido comprovada a ineficácia da denúncia da revista Veja.

Srª Presidente, isso absolutamente não ocorreu; ao contrário. O que a revista disse é que havia um documento, cuja existência foi comprovada. Ele realmente existia nos Arquivos da Abin, tanto que ouvimos diversas autoridades a respeito desse tema, durante seis meses. Ouvimos o espião, que comprovou, disse que realmente tinha produzido vários documentos, mas ficamos entre os depoimentos prestados por um coronel, por um espião, algumas pessoas ligadas à Abin, que trabalharam para a Abin, e as autoridades da Abin. As autoridades negaram veementemente a produção de outros documentos importantes, a não ser aquele mencionado pela revista Veja.

E, ao final, é bom que se leia por completo a conclusão a que chegou a Comissão. A letra “a” diz o seguinte:

            a) Quanto ao fato de a Abin ter gerado documentos sobre doações de campanha das Farc ao PT, um único informe foi produzido pelo Departamento de Operações e Inteligência, o qual, segundo autoridades da Abin que compareceram à Comissão, após processo de análise da informação, de acordo com a metodologia de inteligência, foi desconsiderado.

Ou seja, as autoridades da Abin desconsideraram a informação, e não nós, não outros.

            b) Não foram apresentadas provas de produção de outros documentos de inteligência nem de gravação sobre o tema.

Então, a conclusão a que chegamos, Srª Presidente, e daí ter havido arquivamento, é que naquele momento não existiam provas suficientes para que o processo continuasse, para que houvesse a investigação, mas é o que se chama em Direito de insuficiência de provas; ou seja, a qualquer momento, um novo fato pode determinar a reabertura desse procedimento. Inclusive conversei com o Senador Cristovam Buarque a esse respeito e chegamos à mesma conclusão: ou seja, o que a revista disse que havia um documento - apresentando o espião e o coronel -, foi comprovado. O que não conseguimos comprovar efetivamente foram as palavras do espião dizendo que o dinheiro chegou e irrigou a campanha do PT. Isso nós não conseguimos comprovar, mas o que o Sr. Olivério Medina disse, e isso está nos Arquivos da Abin, isso foi absolutamente comprovado.

Como não tínhamos condições, naquele momento, de ir adiante na investigação, ela foi arquivada, mas nada impede que fatos novos que comprovem o contrário possam ensejar a reabertura dessas investigações.

Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2005 - Página 37742