Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento pelo não cumprimento da Emenda Constitucional 46 sobre a exclusão das ilhas costeiras dos terrenos de marinha. (como Líder)

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Questionamento pelo não cumprimento da Emenda Constitucional 46 sobre a exclusão das ilhas costeiras dos terrenos de marinha. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2005 - Página 38702
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • CRITICA, SECRETARIA, PATRIMONIO DA UNIÃO, AUSENCIA, EXECUÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXCLUSÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, ILHA COSTEIRA, SEDE, MUNICIPIOS, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, PROCURADORIA-GERAL, BENEFICIO, ESTADO DEMOCRATICO.
  • LEITURA, PARECER, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, MUNICIPIO, VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), CRITICA, SECRETARIA, PATRIMONIO DA UNIÃO, COBRANÇA, JUROS, MULTA, IMPOSTOS, POPULAÇÃO, EFEITO, AUSENCIA, ALTERAÇÃO, TERRENO DE MARINHA.
  • REGISTRO, REQUERIMENTO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, APLICAÇÃO, MULTA, SECRETARIA, PATRIMONIO DA UNIÃO, ACUSAÇÃO, CRIME, DESOBEDIENCIA, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acho que todos se recordam que, depois de uma dura batalha, aprovamos aqui, em maio deste ano, uma emenda constitucional, a de nº 46, que excluía do rol dos bens da União as ilhas costeiras que tenham sede de Municípios, como é o caso, por exemplo, de Vitória, Florianópolis e várias outras cidades brasileiras.

Solicitei a um amigo meu, um emérito especialista nessa área, Dr. Gabriel Quintão Coimbra, estagiário do Ministério Público Federal, que fez um estudo sobre essa emenda e como as autoridades do Executivo vêem aquilo que é aprovado aqui. Aprovamos a emenda e não valeu nada. O Patrimônio da União ignorou que foi aprovada essa emenda. Foi como se não tivéssemos votado nada aqui. Perdemos tempo. Quer dizer, se nem emenda constitucional é obedecida, imaginem as leis que votamos aqui. Quer dizer, estamos legislando para os anjos, os arcanjos, os querubins, os serafins, os tronos, as dominações e as potestades, de acordo com aquela classificação dos anjos junto ao trono do Pai Celeste, porque para o Brasil não legislamos.

Diz aqui o Dr. Gabriel:

Tal alteração constitucional, acaso interpretada como queriam os legisladores, extinguiria os terrenos de marinha e acrescidos localizados em Municípios com sede em ilhas costeiras.

Entretanto, apesar do debate que naturalmente se travaria sobre a interpretação da Emenda nº 46, o fato é que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a ignorou por completo e optou por emitir, indistintamente, os documentos de cobrança aos moradores de Vitória.

            Quer dizer, fizemos uma emenda constitucional e não adiantou nada. Melhor seria se não a tivéssemos feito.

Ante a inércia da SPU em firmar uma orientação acerca dos beneficiados pela emenda, ainda que restritiva (o que seria judicialmente questionável em âmbito judicial), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de suspensão da cobrança de quaisquer valores referentes aos terrenos de marinha e acrescidos (foro, taxa de ocupação e laudêmio) em Vitória, até que os contemplados pela alteração constitucional sejam devidamente identificados pelo órgão.

A Justiça Federal concedeu a liminar no dia 27 de maio, determinando a suspensão dos aludidos valores até que a União (leia-se SPU) providenciasse estudo técnico, no prazo de 90 dias, o que também não se verificou.

            Quer dizer, até a Justiça Federal - trata-se de emenda constitucional - não tomou nenhuma providência, como se nada tivesse sido aprovado aqui.

Ocorre que, embora a cobrança esteja suspensa por decisão judicial, a SPU, provavelmente em razão de sua notória insuficiência e falta de transparência, tem criado um inaceitável quadro de escárnio no Espírito Santo em relação ao assunto. [E escárnio ao Congresso Nacional também.]

Daí a necessidade de prestarem-se maiores esclarecimentos à população, a fim de garantir-se o respeito às decisões emanadas da Justiça Federal [...] [e à votação da emenda constitucional no Congresso Nacional].

Para tanto, cabe esclarecer os seguintes pontos [diz aqui o Dr. Gabriel]:

a) cobrança de valores relativos aos terrenos de Marinha e acrescidos: está suspensa judicialmente por tempo indeterminado em Vitória, sendo ilegais as portarias da SPU que estabelecem o adiamento da cobrança para uma data determinada [quer dizer, o juiz mandou suspender, e eles baixaram lá uma portaria dizendo que não suspendem não, que vão só adiar];

b) obtenção de certidões negativas expedidas pela SPU para o registro de imóveis nos cartórios: a exigência do pagamento de laudêmio e de taxas de ocupação com vencimento em 31 de maio de 2005 como condição para obtenção das certidões negativas afronta a decisão da Justiça Federal;

c) cobrança de juros e multa dos não residentes em Vitória: tal cobrança é indevida porque, embora a decisão judicial restrinja-se à Capital, os representantes da SPU anunciaram em inúmeras ocasiões que a sua suspensão havia sido estendida para todo o Estado, induzindo os cidadãos a erro. Deste modo, tendo em vista a violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica, a SPU deve isentar todos os capixabas do pagamento de juros e multa;

d) apresentação do estudo técnico: a SPU, além de desrespeitar o prazo estipulado na ordem judicial, apresentou um “pseudo-estudo técnico”, elegantemente chamado de “orientações preliminares sobre o modo de cumprimento da Emenda 46”. [...]

            Vejam V. Exªs que a SPU assumiu funções do Poder Judiciário. Agora é ela que diz como deve ser interpretada a emenda constitucional. Pelo que se estuda na Constituição, o Judiciário interpreta.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Concluindo, Senador.

O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES) - Agora, quem interpreta é a SPU, não precisa mais do Poder Judiciário. Aliás, eles não obedecem nem às decisões do Poder Judiciário.

Por fim, em virtude do descaso da SPU, o Ministério Público Federal requereu aplicação de multas, sem prejuízo da responsabilização da autoridade responsável pela prática de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Espera-se que, com isso, as normas que regem nosso Estado Democrático de Direito sejam tratadas com a reverência que a prática da SPU tem desconsiderado.

            O que estou denunciando aqui agora é que a SPU - Secretaria do Patrimônio da União - não vem obedecendo à emenda constitucional que votamos na Câmara e aprovamos, e aprovamos aqui por unanimidade. Não houve um voto contra. Aplaudimos, fizemos belíssimos discursos aqui. Entretanto, o Poder Executivo não está obedecendo à emenda constitucional.

Ora, se uma emenda constitucional não vem sendo obedecida, imaginem a legislação.

Essa é a denúncia que faço, com um apelo para que a Procuradoria-Geral da União interpele a SPU pelo não-cumprimento de uma emenda constitucional aprovada aqui pelo Plenário da Câmara e pelo Plenário do Senado.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2005 - Página 38702