Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transmissão de pleito formulado pelos defensores públicos da União. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Transmissão de pleito formulado pelos defensores públicos da União. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2005 - Página 38731
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, CAMPANHA, IMPLANTAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, TERRITORIO NACIONAL, BENEFICIO, JUSTIÇA SOCIAL, ASSISTENCIA JUDICIARIA, POPULAÇÃO CARENTE, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGISTRO, INSUFICIENCIA, NUMERO, CARGO PUBLICO, DEFENSOR PUBLICO.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela Liderança do Bloco/PSB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Defensoria Pública da União, como é do conhecimento de V. Exªs, vem deflagrando uma campanha em âmbito nacional visando a sua efetiva implantação em todo o território nacional.

            O pleito dos defensores públicos, Sr. Presidente, não poderia ser mais oportuno nem mais conveniente do ponto de vista da justiça social. É de se destacar, liminarmente, que os defensores públicos, envolvidos que estão no cumprimento dos seus deveres, não se conformam com suas limitações, uma vez que a instituição, enquanto não estiver devidamente estruturada em todo o nosso território, jamais poderá atender a contento os milhões de brasileiros carentes da assistência judiciária preceituada em nossa Carta Magna. 

Ainda que tenha numerosos outros argumentos jurídicos e filosóficos em favor de sua postulação, a Defensoria Pública da União concentra-se na necessidade de dar cumprimento aos mandamentos constitucionais, citando expressamente o art. 134 da Lei Maior, segundo o qual a instituição é “essencial à função jurisdicional do Estado”.

A defensoria alega que, desde 1988, até a presente data, apenas setenta cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria foram criados. A esses, somam-se 42 cargos de advogado de ofício transformados em cargos de Defensor. O quadro da Defensoria Pública da União, portanto, compreende apenas 112 cargos de Defensor, dos quais 96 se encontram providos atualmente.

“A quantidade é absolutamente insuficiente à atuação da instituição na Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar Federal” - verberam os Defensores - “sobretudo quando se constata que 91 milhões de brasileiros têm renda de até dois salários-mínimos”.

Aliás, Sr. Presidente, os dados do próprio Ministério da Justiça evidenciam a necessidade de se implantar, efetiva e definitivamente, a Defensoria Pública da União. Os levantamentos daquela Pasta indicam que foram atendidas cerca de 106 mil pessoas no primeiro semestre deste ano, contra 67 mil do mesmo período do ano passado. Até o final deste ano, prevê-se que mais de 200 mil brasileiros serão atendidos nos 24 núcleos instalados nas principais cidades do País.

Diante desses números, os defensores indagam quantos outros brasileiros não teriam sido assistidos se a instituição tivesse sido implantada definitivamente e estivesse em pleno funcionamento.

Em recente artigo, a Defensora Pública Amélia Soares da Rocha, lembrando que o acesso à Justiça transcende o acesso ao Judiciário, denuncia que a instituição ainda não recebeu do Estado meios para sua efetiva existência.

Sr. Presidente, a igualdade não apenas nos direitos, mas das condições de acesso à Justiça, é uma das mais antigas aspirações da humanidade. Os registros históricos demonstram que já entre os babilônios existia essa preocupação, documentada no famoso Código de Hamurábi. Esse cuidado, desde então, percorreu os mais diversos arcabouços jurídicos, marcando presença na Grécia antiga, no Direito Romano e nas doutrinas de diferentes povos. Analisando essa trajetória, o Defensor Público Alexandre Lobão Rocha cita, entre os marcos mais relevantes, a edição da Carta Magna, na Inglaterra feudal, “como linha divisória na história dos direitos e garantias individuais e, portanto, do acesso à Justiça”.

            No Brasil, há referências à assistência judiciária que remontam às Ordenações do Reino.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Já finalizo, Sr. Presidente.

Cumpre observar que a Carta em vigor deu à assistência judiciária gratuita um novo status dentro da perspectiva de caber ao Estado o papel condutor da cidadania.

Concluindo, Sr. Presidente, a causa dos defensores públicos da União é justa e requer providências urgentes de nossas autoridades, além do nosso apoio veemente. Ao endossar o pleito da instituição, da Defensoria Pública da União, quero lembrar que a Defensoria, sendo um instrumento de promoção da igualdade entre os cidadãos, é também uma importante alavanca de transformação social e de aprimoramento da justiça brasileira.

Sr. Presidente, peço à V. Exª que determine à Taquigrafia a inserção nos Anais da Casa do texto integral deste discurso que faço em favor da Defensoria Pública da União.

Obrigado, Sr. Presidente.

 

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            SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2005 - Página 38731