Discurso durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao artigo do jornalista Clóvis Rossi, intitulado "Melhor nem acreditar", publicado no jornal Folha de S. Paulo, edição de 5 de novembro do corrente.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Comentários ao artigo do jornalista Clóvis Rossi, intitulado "Melhor nem acreditar", publicado no jornal Folha de S. Paulo, edição de 5 de novembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2005 - Página 38807
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, DENUNCIA, RELATOR, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), COMPROVAÇÃO, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL, REMESSA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar artigo do jornalista Clóvis Rossi, publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, de 05 de novembro de 2005, com o título: “Melhor nem acreditar”.

O artigo destaca a denúncia do relator da CPMI dos Correios, Osmar Serraglio (PMDB-PR), de que parte do dinheiro do PTduto tenha saído de uma porta lateral do Banco do Brasil. Segundo o autor, se isso for mesmo verdade poderá produzir um efeito devastador para o presidente e seu governo, a perda da fé em sua palavra.

Por fim, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo passe a integrar os Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO REM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Melhor nem acreditar”, Folha de S.Paulo.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2005 - Página 38807