Discurso durante a 200ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do editorial do jornal Folha de S.Paulo, intitulado "Doa a quem doer?", edição de 8 de novembro do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro do editorial do jornal Folha de S.Paulo, intitulado "Doa a quem doer?", edição de 8 de novembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2005 - Página 39484
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, RELATORIO, POLICIA FEDERAL, DENUNCIA, ORGÃO PUBLICO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, CONTRADIÇÃO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srªs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para registrar o editorial da Folha de S. Paulo, do último dia 8 de novembro do corrente intitulado “Doa a quem doer?”

O editorial mostra que “um relatório interno da Polícia Federal acusa um órgão do próprio Ministério da Justiça de ‘criar obstáculos’ a investigações vinculadas ao escândalo de corrupção”. Essa notícia desmente por completo os discursos do Presidente Lula que, freqüentemente, afirma que nunca se investigou tanto quanto na atual administração petista e que as averiguações a cargo da Polícia Federal serão levadas adiante “doa a quem doer”.

Sr. Presidente, requeiro que o referido editorial seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Doa a quem doer?”, Folha de S.Paulo.

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2005 - Página 39484