Discurso durante a 203ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição do artigo intitulado "O Controle da Regulação no Brasil", de autoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, publicado pela Revista trimestral do Tribunal de Contas da União-TCU.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Transcrição do artigo intitulado "O Controle da Regulação no Brasil", de autoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, publicado pela Revista trimestral do Tribunal de Contas da União-TCU.
Publicação
Publicação no DSF de 19/11/2005 - Página 40338
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DEBATE, IMPORTANCIA, GOVERNO, REGULAMENTO, SETOR, ATIVIDADE ECONOMICA, AUTONOMIA, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar e saudar a veiculação pela Revista do TCU, publicação trimestral de nossa mais alta corte de contas, do artigo “O Controle da Regulação no Brasil”, de autoria do eminente ministro Walton Alencar Rodrigues. Matéria oportuna, análise arguta, texto escorreito e esclarecedor fazem do artigo leitura gratificante e obrigatória. E não apenas para aqueles profissionais que se dedicam ao estudo da regulação em nosso País, mas para autoridades e cidadãos igualmente empenhados no aperfeiçoamento das relações de consumo.

Prática recente no Brasil, embora cogitada há várias décadas, como lembra o autor, ao sublinhar iniciativa de Alfredo Valladão, ainda no primeiro Governo Vargas, a regulação mostra-se como uma alternativa eficaz no acompanhamento de setores da atividade econômica que não podem prescindir do monitoramento estatal independente. Na primeira parte do texto, Walton Rodrigues faz a apresentação do tema, destacando os recorrentes debates em torno da independência ou autonomia garantida por lei às agências e a existência, ou não, da discricionariedade técnica. A questão, lembra o autor, tem sido fartamente debatida e desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União, que adota como pressuposto o caráter indissociável entre autonomia administrativa e o exercício do controle. Ou seja, o TCU reconhece a plena autonomia das agências reguladoras, o que não afasta, limita ou impede, no entanto, a ação do controle externo a ser exercício por aquela Corte.

Concebidas, com ampla independência e autonomia, como mecanismos de proteção contra os interesses eleitorais imediatos e o abuso do poder econômico, as entidades reguladoras nem por isso deixam de estar submetidas aos rigores constitucionais, sendo seus atos passíveis de exame sob o aspecto da legalidade, da legitimidade, da economicidade e da eficiência. Tendo em conta esses pressupostos, torna-se fundamental o trabalho de controle exercido pelo TCU, pois como assinala ainda o autor, a Administração não pode respaldar resultados contrários aos fins albergados pela legislação. Em outros termos, a decisão regulatória, de que resulte situação diversa da pretendida por lei, não pode ser tida como legítima.

Recolhendo ocorrências emblemáticas, verificadas desde o advento das agências reguladoras no Brasil, em meados da década de 90, o estudo elaborado por Walton Rodrigues demonstra a importância -- eu diria imprescindibilidade -- do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União. São casos a partir dos quais se pode perceber o valor do exame criterioso de contratos de concessão, permissão e de autorização para a prestação de serviços públicos. São elencadas situações que envolvem a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Telecomunicações, nas quais, por intermédio da fiscalização exercida pela Corte de Contas, foram detectados equívocos, insuficiências e impropriedades, cuja correção implicou benefícios para a sociedade e, sobretudo, para a própria dinâmica de trabalho dos entes reguladores.

Um ponto de altíssima relevância que também merece a atenção e reflexão do autor diz respeito à chamada “discricionariedade técnica”, que, no seu entendimento, deve estar sempre vinculada à finalidade pública, sob pena de invalidação. Sustenta o autor que as escolhas derivadas da “discricionariedade” podem mostrar-se, eventualmente, impróprias, inadequadas, desarrazoadas, custosas, contrárias ao interesse público e à finalidade legal, ensejando correções.

Nas considerações finais de seu importante estudo, o ministro Walton Rodrigues, valendo-se do direito comparado, aponta aspectos gerais da atuação do National Audit Office, o escritório nacional de auditoria inglês, que estimula e realiza estudos sobre regulação e controle, em nível de excelência. Cita, igualmente, a divulgação, pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores, das diretrizes e das melhorias práticas para o controle da regulação econômica, o que mostra a crescente preocupação coletiva com as atividades das distintas autoridades reguladoras no mundo. A par dessas constatações, cita estudos que vêm consolidando, no Brasil e no mundo, a doutrina acerca da regulação e do controle.

Em suas conclusões, o ministro do TCU ressalta que, ao invés de atentar contra o modelo de regulação adotado no Brasil, a atuação do Tribunal de Contas assegura-lhe o adequado funcionamento, impedindo o abuso, o arbítrio e o erro. Além da competência constitucional, escreve Walton Rodrigues, é o TCU o órgão que dispõe de conhecimento técnico, imparcialidade política, acesso a informações atinentes à Administração Pública e estrutura administrativa organizada para o adequado exercício do controle externo. São fatores, destaca o autor, que permitem ao Tribunal “suprir o Parlamento e a sociedade com todas as informações, necessárias e fidedignas, a fundamentar o debate democrático sobre a atuação estatal e, em especial, sobre a das agências reguladoras”.

            Por esse esclarecedor estudo, Sr. Presidente, congratulo-me com o ministro Walton Alencar Rodrigues e também com o Tribunal de Contas da União. Com sua tradicional Revista, o TCU acolhe, multiplica e dissemina análises e entendimentos abalizados, portadores de reflexões originais para especialistas e, em boa medida, para toda a sociedade organizada. Nos últimos anos, aliás, a sociedade brasileira mostra-se cada vez mais interessada em conhecer os, ainda, labirínticos meandros da Administração Pública, para exigir a devida e inequívoca prestação de contas dos entes e agentes públicos. Mais uma positiva evidência da maturidade política e do comprometimento cívico que vimos conquistando.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/11/2005 - Página 40338