Questão de Ordem durante a 199ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sobre a utilização de fac-simile para retirada ou assinatura para composição do quorum minimo das CPIs.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Sobre a utilização de fac-simile para retirada ou assinatura para composição do quorum minimo das CPIs.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2005 - Página 38956
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, UTILIZAÇÃO, SISTEMA, TRANSMISSÃO, DADOS, ASSINATURA, CRIAÇÃO, PRORROGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, NOTIFICAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NECESSIDADE, DOCUMENTO ORIGINAL, RESPEITO, PRAZO.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Uma questão de ordem, Sr. Presidente, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.

Sr. Presidente, tem sido uma prática, especialmente no Senado Federal - ainda que não corriqueira, mas aceita -, de os dados de assinatura ou retirada de assinatura para compor o quórum mínimo das CPIs, para prorrogação das CPIs, serem feitos por fac-símile. Isso possibilita, inclusive, um grande tumulto porque se for feito naquele limite mínimo de assinatura e se alguém retirar posteriormente, isso vai gerar um tumulto jurídico extraordinário.

Dispõe o art. 2º:

A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo [e aí estamos aplicando subsidiariamente] necessariamente até cinco dias da data do seu término.

E aí vem o parágrafo único:

Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues necessariamente até cinco dias da data da recepção do material.

Como esse ato tem efeito imediato, portanto, sujeito a prazo, requeiro a V. Exª que comunique ao Presidente da Câmara dos Deputados que essa praxe não será mais tolerada, que V. Exª e o Senado Federal só tomarão essa medida com os originais em mão.

            Solicito a V. Exª o cumprimento desse artigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2005 - Página 38956