Pronunciamento de Arthur Virgílio em 22/11/2005
Discurso durante a 205ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da entrevista concedida pelo ex-Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ao Jornal Correio Braziliense, edição de 12 de novembro do corrente.
- Autor
- Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro da entrevista concedida pelo ex-Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ao Jornal Correio Braziliense, edição de 12 de novembro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/11/2005 - Página 40660
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ENTREVISTA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), EX MINISTRO DE ESTADO, RECEBIMENTO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, EPOCA, GOVERNO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ANALISE, CRISE, POLITICA NACIONAL, SUSPEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONHECIMENTO, IRREGULARIDADE.
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da entrevista concedida pelo ex-ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ao Correio Braziliense do último dia 12 de novembro do corrente.
Na entrevista, o ex-Secretário Geral faz um paralelo entre as acusações que foram feitas a ele, no ano de 2000, e a crise enfrentada pelo atual governo.
Ao tratar do esquema de caixa 2, operado pelo Partido dos Trabalhadores, afirma que acha “impossível o presidente Lula não ter conhecimento dos fatos”.
Para concluir, Sr. Presidente, requeiro que a referida entrevista passe a integrar os Anais do Senado.
Era o que eu tinha a dizer.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“É claro que Lula sabia.”