Discurso durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Realização, em Brasília, no mês de setembro último, da Conferência Internacional de Desestatização, da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade que congrega órgãos de fiscalização e auditoria e auditoria governamental dos países membros da Organização das Nações Unidas.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Realização, em Brasília, no mês de setembro último, da Conferência Internacional de Desestatização, da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade que congrega órgãos de fiscalização e auditoria e auditoria governamental dos países membros da Organização das Nações Unidas.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2005 - Página 40881
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • PROMOÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CONFERENCIA, ENTIDADE, FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA, GOVERNO, ESTADOS MEMBROS, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DEBATE, PRIVATIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, BRASIL, PARCERIA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, ESPECIFICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE EXTERNO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Tribunal de Contas da União patrocinou a realização, em Brasília, em setembro de 2005, da Conferência Internacional de Desestatização, da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade que congrega órgãos de fiscalização e auditoria governamental dos países membros da Organização das Nações Unidas.

O Grupo de Trabalho de Privatização, um dos maiores Comitês dessa organização internacional, trouxe uma grande colaboração, ainda mais relevante neste momento em que a administração pública brasileira desenvolva importantes ações na área das Parcerias Público-Privadas.

A economia brasileira não tem conseguido, nas últimas décadas, realizar os investimentos necessários para suprir a enorme demanda insatisfeita de bens e serviços públicos, o que realça a oportunidade da realização desses eventos.

Como ainda não temos experiência no planejamento, na administração nem, conseqüentemente, no controle externo desse tipo de empreendimento estratégico, a iniciativa do Tribunal de Contas da União poderá nos trazer grandes benefícios, em termos de atividade regulatória e de melhor qualidade dos serviços públicos.

São grandes as dificuldades para implantar esse novo modelo de relacionamento entre o setor governamental e a iniciativa privada, neste momento em que a capacidade de investimento do setor público está muito limitada, chegando mesmo a comprometer nosso potencial de desenvolvimento atual e futuro.

As Parcerias Público-Privadas despontam como prioridade, novo campo de ação e possibilidade de utilização de novos instrumentos de políticas públicas para aumentar a eficiência da economia, numa colaboração mais estreita com a iniciativa privada.

A experiência internacional trazida por membros eminentes da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores contribuirá para melhorar a qualidade da atuação do TCU, que se antecipa e se prepara para o cumprimento eficaz de sua missão constitucional de assessorar o Parlamento na fiscalização da execução orçamentária, com transparência, legitimidade, independência, competência técnica e profissionalismo.

Não há dúvida de que a incorporação de novos critérios, métodos e técnicas de auditoria, análise e avaliação das ações de controle externo contribuirá para aumentar a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como afirma o Ministro Adylson Motta, Presidente do Tribunal de Contas da União, na edição comemorativa da Revista do TCU, lançada durante a Conferência Internacional de Desestatização, a riqueza dessa edição “reside essencialmente em seu aspecto multiinstitucional e em seu caráter internacional, pois congrega a experiência de autoridades e representantes do governo brasileiro, das Entidades de Fiscalização Superiores do Reino Unido, da Argentina e do Brasil, do Banco Mundial e da sociedade civil brasileira”.

São muitas as contribuições relevantes das diversas autoridades e conferencistas que participaram dessa Conferência Internacional.

Eu gostaria, em função do caráter prioritário que o tema das PPP sugere para o momento atual, de ressaltar o trabalho do ilustre doutrinador Professor Carlos Ari Sundfeld: “O arcabouço normativo das Parcerias Público-Privadas no Brasil”.

Como afirma o Professor Sundfeld, as “parcerias público-privadas são os múltiplos vínculos negociais de trato continuado estabelecidos entre a Administração Pública e particulares para viabilizar o desenvolvimento, sob a responsabilidade destes, de atividades com algum coeficiente de interesse geral”.

É importante ressaltar que as parcerias se distinguem dos contratos que “não geram relação contínua ou não criam interesses comuns juridicamente relevantes ”.

As PPP criam compromissos financeiros de longo prazo e precisam estabelecer um equilíbrio entre o endividamento estatal no futuro e as garantias que sejam atrativas para a iniciativa privada se interessar pelo negócio, que requer um investimento particular mínimo de vinte milhões de reais, para justificar a outorga.

Sr. Presidente, Srªs e srs. Senadores, a profundidade dos temas discutidos pelo Professor Sundfeld, que é Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, ultrapassa os limites deste modesto pronunciamento de quem não é especialista no campo do Direito Público.

Tenho plena convicção de que os elementos doutrinários e os ensinamentos do Professor Sundfeld nos darão condições de trabalhar com maior segurança na elaboração de políticas e administração dos assuntos relacionados com as PPP. Por isso, solicito a transcrição completa do artigo do Professor Sundfeld publicado na Revista do TCU.

Desejo encerrar este meu pronunciamento saudando o trabalho profícuo realizado pelo Ministro Adylson Motta, na presidência do Tribunal de Contas da União.

A legalidade, a moralidade, a legitimidade, a transparência, a eficiência e a economicidade que devem caracterizar a atuação do setor público no regime democrático recomendam o controle permanente e avaliação ex-ante e ex-post de todas as atividades relacionadas ao gasto público.

O Congresso Nacional, como titular do controle externo, e no uso da competência constitucional que lhe é assegurada, conta permanentemente com o trabalho profícuo do Tribunal de Contas da União para a realização do controle indispensável do gasto público.

Queremos um controle externo moderno, eficiente, técnico, em que não prosperem o abuso de poder, o erro, o arbítrio nem a irrazoabilidade.

A democracia só pode prosperar com o trabalho de organismos governamentais capazes de oferecer informações fidedignas e imparciais à sociedade civil e a seus representantes.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2005 - Página 40881