Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da adoção de uma lei específica, que estruture novas políticas destinadas ao setor de saneamento básico. (como Líder)

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • Defesa da adoção de uma lei específica, que estruture novas políticas destinadas ao setor de saneamento básico. (como Líder)
Aparteantes
Flexa Ribeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2005 - Página 41059
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO, CIDADE, BRASIL, DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PARCERIA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, BENEFICIO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, INVESTIMENTO, GOVERNO, INFRAESTRUTURA, DEFESA, AUMENTO, RECURSOS, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, BRASIL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Meu tempo está começando agora, não é, Srª Presidente? (Pausa.)

Muito obrigado pela palavra.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já era tempo de o Brasil instaurar um marco regulatório para o saneamento básico. Na realidade, faz quase vinte anos que os empresários brasileiros aguardam a definição de regras de investimento para resolver tão grave problema estrutural.

Segundo os especialistas, até 2020, R$9 bilhões deveriam ser investidos, caso o País decida pela eliminação cabal de suas deficiências no setor. Nesse sentido, as parcerias público-privadas devem ocupar a porta de entrada das soluções.

Na expectativa de que uma lei específica estruture as novas políticas destinadas ao setor de infra-estrutura e saneamento, os empresários cobram imediato interesse das autoridades na parceria. Por razões óbvias, Estado e iniciativa privada devem, conjuntamente, unir estreitos esforços na direção de projetos socialmente urgentes e carentes de recursos e que dependem de regulamentação da medida provisória que dispõe sobre as PPPs.

            De todo modo, o Brasil não pode conviver com uma situação semelhante àquela encontrada nos países mais pobres da Ásia e da África. Lá, 95% dos lares não dispõem de água tratada nem de esgoto.

            No Brasil, a provisão pública de serviços de saneamento básico em grande escala deu início apenas nos anos 70, quando o País passou a ser predominantemente urbano.

            Naquela década, 56% dos 93 milhões de habitantes já residiam nas cidades. A urbanização havia se acelerado nos anos 60, crescendo a taxas de 5,2% ao ano.

            Entre as décadas de 60 e 70, mais de 20 milhões de pessoas haviam trocado o campo pela cidade.

            No entanto, apenas 11,8 milhões, ou seja, 12,6% dos habitantes, contavam com serviços públicos de abastecimento de água, e 6 milhões, ou seja, 6,4%, dispunham de sistemas de esgotamento sanitário, concentrados precariamente apenas nas cidades de maior porte.

            De lá para cá, o cenário progrediu a uma velocidade inferior à requerida pelo crescimento econômico. Nosso déficit em saneamento, Srs. Senadores, é fragorosamente insustentável diante dos modelos internacionais.

            Caso este quadro não se altere, seguiremos com índices vergonhosos de saneamento, como o de coleta de esgoto, que atinge não mais que 50% dos domicílios urbanos, dos quais apenas 28% contam com tratamento, antes de ser despejado na rede fluvial. Nesse caso, padecem todos os rios: o velho Chico, o Tietê e por aí afora.

Por outro lado, ao menos quanto ao acesso à água potável, o Brasil parece ter cumprido suas obrigações com mais eficiência.

Segundo dados recentes, o Brasil executou 86% da meta estabelecida para as regiões urbanas, passando de 93% para 96% a fração da população abastecida por água tratada.

Nas zonas rurais, porém, cumprimos apenas 13% da meta, que era de reduzir pela metade a parcela da população sem acesso à água. Esse índice caiu de 45% para apenas 42%.

Não era para menos. De acordo com dados veiculados pelo jornal O Globo, 83,8% das verbas originais do FAT e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovadas no Orçamento foram contingenciadas e não serão investidas.

Ou seja, apenas R$988 milhões dos R$6,1 bilhões aprovados estarão efetivamente disponíveis para investimento.

            De ninguém se oculta que os investimentos sociais não trazem retorno necessariamente financeiro. Seu retorno é sempre de ordem social e política por permitir a inclusão de uma população historicamente esquecida. Na verdade, o retorno econômico converte-se na transformação dessa população em mão-de-obra produtiva, mediante mais saúde e melhores condições de vida.

            O problema é que, para atingir a meta de universalização dos serviços de saneamento em 20 anos, que é o compromisso incluído no Plano Plurianual de Investimentos (PPA), seria necessária a aplicação anual de R$4,5 bilhões.

            Nem mesmo a meta comprometida perante a Organização das Nações Unidas, de reduzir à metade, até 2015, a fração da população sem acesso permanente e sustentável à água potável, poderá ser realizada se continuarmos a cortar investimentos nesse setor.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se movermos nosso olhar retrospectivamente, observaremos que, até a década de 70, a responsabilidade pela oferta de serviços era essencialmente municipal, existindo basicamente empresas municipais de águas e esgotos, com estruturas administrativas e financeiras inteiramente distintas entre si.

A partir da Constituição de 1988, libera-se a possibilidade de qualquer modalidade de prestação de serviços.

Segundo a Carta, a implementação de programas é de competência de qualquer um dos níveis da Federação, ainda que submetidos a diretrizes gerais emanadas pela União; o que alterou significativamente a estrutura institucional montada nos anos 70.

Os governos estaduais têm adotado estratégias diferentes para ampliar a capacidade de oferta de serviços.

Se, de um lado, alguns Estados, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, vêm tentando privatizar suas concessionárias, de outro, o Mato Grosso do Sul devolveu a operação dos serviços às prefeituras municipais.

Portanto, enquanto uns vendem seus ativos a um operador privado, concedendo os direitos de operação dos serviços, outros adotam estratégia que culminará na extinção das operadoras estaduais.

No entanto, correndo na ala do tradicionalismo, São Paulo, Paraná e Ceará continuam a tomar uma série de medidas para unicamente fortalecer as correspondentes empresas estaduais.

Atualmente, do ponto de vista estritamente institucional, a gestão da política federal de saneamento básico está sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, ligada diretamente à Presidência da República.

A gestão financeira dos recursos do FGTS, por sua vez, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, sob fiscalização e controle do Conselho Curador do FGTS.

Porém, do ponto de vista da efetivação das políticas públicas, os programas atrelados à área estão rigorosamente submetidos à austera política fiscal implementada pelo Governo Federal.

Isso tem, lamentavelmente, Srª Presidente, comprometido qualquer política social que ouse minimizar as fortes marcas de subdesenvolvimento no País.

Peço à Srª Presidente que, por gentileza, dê o discurso como lido. Antes, queria dizer que, além disso tudo...

O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Senador...

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Pois não.

O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Quero associar-me ao brilhante discurso de V. Exª, porque o assunto de que trata é da maior importância para o encaminhamento do desenvolvimento social da Nação brasileira. V. Exª bem sabe que os recursos gastos em saneamento básico, água, esgoto, são diversas vezes economizados no tratamento da saúde comprometida da população. Queira Deus que o Governo Federal ouça o pronunciamento de V. Exª e acompanhe as suas idéias, para que este País possa ter melhores condições de saneamento para a sua população. Parabéns pelo pronunciamento de V. Exª.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - Muito obrigado.

Senador Flexa Ribeiro, Srªs e Srs. Senadores, o tema não é de hoje. Fui relator de um projeto do ex-Senador José Serra relativo a esta matéria. Hoje, o assunto está mais complicado. Há municípios que são donos do seu sistema d’água, outros foram privatizados. Há regiões metropolitanas cujos municípios não têm água, tendo de trazê-la de outros municípios. Isso está um imbróglio tal que, ao mesmo tempo em que nesta Casa correm três projetos, na Câmara correm mais dois, e no Supremo Tribunal Federal está para ser decidido quem é o dono do assunto. É um tema sobre o qual temos de nos debruçar, vendo situações complexas e diversas. Alguns estão avançando em direção à privatização; outros estão acabando com a área dos Estados e passando para os municípios. Há cidades que romperam com o Governo Estadual e resolveram municipalizar o seu abastecimento de água, mas não indenizaram os bens dos Estados.

Assim, isso está um imbróglio tal que teremos de queimar muito o nosso cérebro para encontrar uma solução.

Finalizando, Srª Presidente, que seja equânime, que seja razoável, porque o problema da água e do esgotamento sanitário em nosso País é sério. A legislação está imperfeita, o que cria um imbróglio ainda maior.

Era esse o problema que eu queria trazer hoje a V. Exªs. No mínimo, há projetos em todos os campos, percorrendo as suas rotinas. Precisamos achar uma solução para esses problemas.

Muito obrigado, Srª Presidente, pela compreensão.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR NEY SUASSUNA.

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O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já era tempo de o Brasil instaurar um marco regulatório para o saneamento básico. Na realidade, faz quase 20 anos que os empresários brasileiros aguardam a definição de regras de investimento para resolver tão grave problema estrutural.

Segundo os especialistas, até 2020, 9 bilhões de reais deveriam ser investidos, caso o País decida pela eliminação cabal de suas deficiências no setor. 

            Nesse sentido, as Parcerias Público-Privadas devem ocupar a porta de entrada das soluções.

Na expectativa de que uma lei específica estruture as novas políticas destinadas ao setor de infra-estrutura e saneamento, os empresários cobram imediato interesse das autoridades na parceria.

Por razões óbvias, Estado e iniciativa privada devem, conjuntamente, unir estreitos esforços, na direção de projetos socialmente urgentes e carentes de recursos e que dependem da regulamentação da Medida Provisória que dispõe sobre as PPPs.

De todo modo, o Brasil não pode conviver com uma situação semelhante àquela encontrada nos países mais pobres da Ásia e da África. Lá, 95% dos lares não dispõem de esgoto, tampouco de tratamento de água.

No Brasil, a provisão pública de serviços de saneamento básico em grande escala deu início apenas nos anos 70, quando o País passou a ser predominantemente urbano.

Naquela década, 56% dos 93 milhões de habitantes já residiam nas cidades. A urbanização havia se acelerado nos anos 60, crescendo a taxas de 5,2% ao ano.

Entre as décadas de 60 e 70, mais de 20 milhões de pessoas haviam trocado o campo pela cidade.

No entanto, apenas 11,8 milhões - 12,6% dos habitantes - contavam com serviços públicos de abastecimento de água, e 6 milhões - 6,4% - dispunham de sistemas de esgotamento sanitário, concentrados precariamente nas cidades de maior porte.

De lá para cá, o cenário progrediu a uma velocidade inferior à requerida pelo crescimento econômico. Nosso déficit em saneamento é fragorosamente insustentável diante dos modelos internacionais.

Caso esse quadro não se altere, seguiremos com índices vergonhosos de saneamento, como o de coleta de esgoto, que atinge não mais que 50% dos domicílios urbanos, dos quais apenas 28% com tratamento antes de ser despejado na rede fluvial.

Por outro lado, ao menos quanto ao acesso à água potável, o Brasil parece ter cumprido suas obrigações com mais eficiência.

Segundo dados recentes, o País executou 86% da meta estabelecida para as regiões urbanas, passando de 93% para 96% a fração da população abastecida por água tratada.

Nas zonas rurais, porém, cumprimos apenas 13% da meta, que era de reduzir pela metade a parcela da população sem acesso a água. Esse índice caiu de 45 para apenas 42%.

Não era para menos. De acordo com dados veiculados pelo jornal O Globo, 83,8% das verbas originais do FAT e do FGTS aprovadas no Orçamento foram contingenciadas e não serão investidas.

Ou seja, apenas 988 milhões, dos 6,1 bilhões de reais aprovados, estarão efetivamente disponíveis para investimento.

De ninguém se oculta que os investimentos sociais não trazem retorno necessariamente financeiro.

Seu retorno é sempre de ordem social e política, por permitir a inclusão de uma população historicamente esquecida.

Na verdade, o retorno econômico se converte na transformação dessa população em mão-de-obra produtiva, mediante mais saúde e melhores condições de vida.

O problema é que, para atingir a meta de universalização dos serviços de saneamento em vinte anos, que é o compromisso incluído no Plano Plurianual de Investimentos (PPA), seria necessária a aplicação anual de 4,5 bilhões.

Nem mesmo a meta comprometida, perante a Organização das Nações Unidas (ONU), de reduzir à metade, até 2015, a fração da população sem acesso permanente e sustentável à água potável poderá ser realizada, se continuarmos a cortar investimentos no setor.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, se movermos nosso olhar retrospectivamente, observaremos que, até a década de 70, a responsabilidade pela oferta de serviços era essencialmente municipal, existindo basicamente empresas municipais de águas e esgotos, com estruturas administrativas e financeiras inteiramente distintas entre si.

A partir da Constituição de 1988, libera-se a possibilidade de qualquer modalidade de prestação de serviços.

Segundo a Carta, a implementação de programas é de competência de qualquer um dos níveis da Federação, ainda que submetidos a diretrizes gerais emanadas pela União; o que alterou significativamente a estrutura institucional montada nos anos 70.

Os Governos Estaduais têm adotado estratégias diferentes para ampliar a capacidade de oferta de serviços.

Se, de um lado, alguns Estados, como o do Rio de Janeiro e o do Espírito Santo, vêm tentando privatizar suas concessionárias, de outro, o Mato Grosso do Sul devolveu a operação dos serviços às prefeituras municipais.

Portanto, enquanto uns vendem seus ativos a um operador privado, concedendo os direitos de operação dos serviços, outros adotam estratégia que culminará na extinção das operadoras estaduais.

No entanto, correndo na ala do tradicionalismo, São Paulo, Paraná e Ceará continuam a tomar uma série de medidas para unicamente fortalecer as correspondentes empresas estaduais.

Atualmente, do ponto de vista estritamente institucional, a gestão da política federal de saneamento básico está sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, ligada diretamente à Presidência da República.

A gestão financeira dos recursos do FGTS, por sua vez, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF), sob fiscalização e controle do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).

Porém, do ponto de vista da efetivação das políticas públicas, os programas atrelados à área estão rigorosamente submetidos à austera política fiscal implementada pelo Governo Federal.

Isso tem, lamentavelmente, comprometido qualquer política social que ouse minimizar as fortes marcas de subdesenvolvimento no País.

Com os recursos orçamentários contingenciados, os programas de financiamento aos projetos de saneamento básico são imediatamente atingidos, afetando o cumprimento de um cronograma mínimo de empreendimentos sociais.

A propósito, tramita no Senado Federal projeto de lei, de autoria do companheiro Gerson Camata do PMDB-ES, instituindo diretrizes para o desenvolvimento urbano, no meio das quais uma específica para o saneamento básico se sobressai.

Mais que nunca, se enfatiza que deva haver uma norma federal sobre o saneamento básico, a fim de que haja maior segurança jurídica para que sejam feitos os investimentos de que o País precisa.

Não seria descabido mencionar a polêmica relativa à titularidade para a prestação do serviço de saneamento básico.

Ninguém contesta a competência municipal para a prestação dos serviços de interesse exclusivamente local.

Todavia, a dúvida diz respeito aos Municípios que não dispõem de condições físicas de prestar o serviço autonomamente, seja pela dependência de fontes de água externas ao seu território, seja pela configuração de uma área urbana conurbada com a de Municípios vizinhos.

Há muitas disputas judiciais entre Estados e Municípios, notadamente nas regiões metropolitanas.

Tal insegurança jurídica representa um risco enorme para os prestadores, que se vêem na contingência de ter seus contratos de concessão declarados inválidos, dificultando a captação dos recursos necessários para a expansão e a melhoria dos serviços.

Percebendo a lacuna, o Poder Executivo tentou correr atrás do prejuízo, enviando a este Congresso Nacional, em maio, o Projeto de Lei de número 5.295, de 2005, que estabelece as diretrizes para o setor e a Política Nacional de Saneamento Básico.

Tal projeto apresenta uma visão integrada dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e coleta e tratamento de lixo.

Ela define também as diretrizes, a serem cumpridas por Estados, Municípios e empresas prestadoras, para a programação das ações e investimentos necessários à prestação universal dos serviços de saneamento básico, para os próximos vinte anos.

Aliás, é nesse projeto que se prevê, ainda, a atuação das PPPs, contratadas mediante licitação, na prestação dos serviços de saneamento na modalidade de concessão de serviço público.

Existe uma enorme expectativa do setor quanto às reais chances de operacionalidade das PPPs.

Isso, evidentemente, não dispensaria o funcionamento, em paralelo, das modalidades já existentes, seja por meio das companhias estatais de saneamento, seja por delegação, via contrato de programa previsto em lei.

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante do exposto, não se pode negar que o histórico de desprezo pela infra-estrutura de saneamento é resultado de uma cultura política elitista e ambientalmente predatória.

A emergência de dois projetos de lei na direção da solução do problema não deixa de ser alvissareira, mas exigirá empenho conciliatório de toda a classe política.

Na mesma linha, do Governo Federal se exigirá que faça muito mais contra a injustiça social e contra a depredação do meio ambiente.

Em suma, tenho convicção de que, em breve, do Congresso Nacional, surgirão as linhas mestras de uma nova política nacional de saneamento básico, comprometidas com o resgate dessa imensa dívida do Estado brasileiro para com seus cidadãos.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2005 - Página 41059