Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do ato de solidariedade aos profissionais da biomedicina, realizado hoje, em frente ao Congresso Nacional.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Registro do ato de solidariedade aos profissionais da biomedicina, realizado hoje, em frente ao Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2005 - Página 41066
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, REPRESENTANTE, CONSELHO FEDERAL, BIOMEDICINA, CONGRESSO NACIONAL, REIVINDICAÇÃO, DIREITOS, CATEGORIA PROFISSIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOTIVO, AUSENCIA, RECONHECIMENTO, FORÇAS ARMADAS, ATIVIDADE PROFISSIONAL.

O SR.TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, o que me traz à tribuna é um ato de solidariedade aos profissionais da Biomedicina. Representantes do Conselho Federal de Biomedicina estão fazendo um ato em frente ao Congresso Nacional, reivindicando direitos consagrados pela Constituição, pela oportunidade da atividade dos biomédicos. Essa atividade já é reconhecida nos Estados e nos Municípios, mas não é reconhecida nas Forças Armadas. Na Marinha, na Aeronáutica e no Exercito, não há o reconhecimento dessa atividade. É muito oportuno, deixar claro que não há diferença, em termos de exigência, da atividade fim entre um bioquímico e um biomédico, porque na atividade, seja no Exército, seja na Marinha, seja na Aeronáutica, ele vai exercer, basicamente, um suporte de diagnóstico laboratorial aos serviços médicos e paramédicos, dessas unidades. Portanto, não há qualquer justificativa, para que não tenha havido uma atualização, dentro das normas administrativas das Forças Armadas, para o reconhecimento, a valorização e o aproveitamento dessas dezenas de milhares de profissionais biomédicos que existem no Brasil afora.

Jovens cursam essa faculdade com a mais absoluta convicção da importância da função social da atividade profissional, que pode trazer enorme contribuição ao Brasil, pois diz respeito ao diagnóstico laboratorial de doenças que envolvem o cotidiano da sociedade brasileira. E, quando há uma seleção por meio de um concurso, uma escolha com critérios bem definidos em lei, esses jovens são preteridos em função de normas funcionais que excluem a sua condição de profissionais com conclusão de terceiro grau assegurada pelas universidades brasileiras.

Nas universidades federais, essa é uma atividade que possui mais de uma década de reconhecimento. Nada justifica que tenhamos atrasado esse tipo de decisão por parte do Ministério da Marinha, da Aeronáutica e do Comando do Exército, dos comandos militares do Brasil.

Tenho certeza de que é algo que passou desapercebido às autoridades militares brasileiras, que passou sem a devida atenção por parte da área de Defesa. Não haveria jamais intenção à restrição.

Quero deixar bem claro que não se trata, em hipótese alguma, de uma crítica. Sei que as Forças Armadas darão a justa e imediata resposta a essa reivindicação. Tenho certeza de que o Sr. Ministro da Defesa, José Alencar, dará uma justa e pronta resposta ao reconhecimento dessa atividade como inserida na oportunidade de acolhimento de oficiais profissionais para a área de saúde.

É um apelo que faço ao reconhecimento da atividade profissional dos biomédicos brasileiros, que têm uma formação curricular excepcional, justamente reconhecida como semelhante, em muitos aspectos, à atividade dos bioquímicos, farmacêuticos. Os biomédicos cumprem perfeitamente as atividades de um laboratório das Forças Armadas, em todos os seus níveis, como diagnóstico das doenças e acompanhamento de médicos e paramédicos. São reconhecidos nas unidades estaduais e nas unidades municipais, por meio de concurso público.

Então, faço esse apelo na certeza de que as Forças Armadas darão pronta resposta à reivindicação do Conselho Federal de Biomedicina e dos Conselhos Estaduais de Biomedicina.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2005 - Página 41066