Pronunciamento de João Batista Motta em 24/11/2005
Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do editorial intitulado "Derrota Formidável", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 12 de novembro do corrente.
- Autor
- João Batista Motta (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
- Nome completo: João Baptista da Motta
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
- Registro do editorial intitulado "Derrota Formidável", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 12 de novembro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/11/2005 - Página 41216
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INEFICACIA, TENTATIVA, GOVERNO FEDERAL, IMPEDIMENTO, PRORROGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do editorial intitulado “Derrota Formidável”, publicado no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 12 de novembro do corrente.
O editorial destaca a desastrosa tentativa do governo de impedir a prorrogação da CPMI dos Correios. Isso aconteceu dias após a entrevista do presidente Lula ao programa Roda Viva, em que assegurava que o “Planalto nada fazia para impedir investigações”. Vê-se que o Planalto não apenas tenta bloquear as CPIs como também é totalmente incompetente para fazê-lo.
Sr. Presidente requeiro que o editorial acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO BATISTA MOTTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)I
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Matéria referida:
“Derrota formidável.”