Discurso durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do editorial intitulado "Derrota Formidável", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 12 de novembro do corrente.

Autor
João Batista Motta (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Registro do editorial intitulado "Derrota Formidável", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 12 de novembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2005 - Página 41216
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INEFICACIA, TENTATIVA, GOVERNO FEDERAL, IMPEDIMENTO, PRORROGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do editorial intitulado “Derrota Formidável”, publicado no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 12 de novembro do corrente.

O editorial destaca a desastrosa tentativa do governo de impedir a prorrogação da CPMI dos Correios. Isso aconteceu dias após a entrevista do presidente Lula ao programa Roda Viva, em que assegurava que o “Planalto nada fazia para impedir investigações”. Vê-se que o Planalto não apenas tenta bloquear as CPIs como também é totalmente incompetente para fazê-lo. 

Sr. Presidente requeiro que o editorial acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO BATISTA MOTTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)I

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Matéria referida:

            “Derrota formidável.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2005 - Página 41216