Pronunciamento de Alvaro Dias em 25/11/2005
Discurso durante a 209ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Comentários sobre o artigo intitulado "Prioridade nacional", de autoria do presidente da FIESP, Paulo Skaf, publicado no jornal Correio Braziliense, edição de 10 do corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
- Comentários sobre o artigo intitulado "Prioridade nacional", de autoria do presidente da FIESP, Paulo Skaf, publicado no jornal Correio Braziliense, edição de 10 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/11/2005 - Página 41306
- Assunto
- Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIA, PRESIDENTE, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), DEFESA, APROVAÇÃO, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “Prioridade nacional”, de autoria do presidente da FIESP, Paulo Skaf, publicado no jornal Correio Braziliense em sua edição de 10 de novembro do corrente.
O autor, em seu artigo, defende a aprovação da Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa, já que “as estatísticas não deixam dúvidas de que o desenvolvimento somente será conquistado se resolvermos o problema das micros e pequenas empresas, pois elas são o principal alicerce da inclusão social por meio do emprego e elemento fundamental para oxigenar e estimular a economia”.
Para que conste dos Anais do Senado, requeiro, Sr. Presidente, que o artigo acima citado seja considerado como parte integrante deste pronunciamento.
Era o que eu tinha a dizer.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Prioridade nacional”; Correio Braziliense.