Discurso durante a 210ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários à matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 23 do corrente, intitulada "PF indicia 3 petistas por caixa 2 no Sul".

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Comentários à matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, de 23 do corrente, intitulada "PF indicia 3 petistas por caixa 2 no Sul".
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2005 - Página 41573
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO, POLICIA FEDERAL, INDICIAMENTO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ACUSAÇÃO, AUSENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, TRANSFERENCIA, IRREGULARIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para comentar a matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, de 23 de novembro de 2005, intitulada “PF indicia 3 petistas por caixa 2 no Sul”.

A matéria destaca que o Delegado da Polícia Federal, Luís Nestor Contreira, indiciou o ex-presidente do PT gaúcho, David Stival, o ex-tesoureiro Marcelino Pires e o filiado Marcos Trindade por crime eleitoral. Os três são acusados de participar da transferência de R$1,05 milhão do publicitário Marcos Valério para o PT gaúcho em 2003. O dinheiro não aparece na contabilidade do Partido.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“PF indicia 3 petistas por caixa 2 no Sul.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2005 - Página 41573